O intercâmbio de profissionais para aprendizado teórico ou prático é uma realidade na economia globalizada. De fato, a expatriação capacita não apenas o empregado que se muda para outro país, mas também todos aqueles que convivem com o expatriado, enriquecendo a cultura corporativa como um todo.
Não obstante, a fim que tal experiência seja viável e financeiramente interessante para as partes, é preciso que sejam considerados não apenas os aspectos trabalhistas da transferência, mas também os previdenciários e tributários que refletem tal acordo, os quais são explorados na presente newsletter.
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Desejamos uma boa leitura.
Equipe Almeida Advogados