Em artigo publicado pelo JOTA, nosso sócio e head de Direito Digital Marcio Chaves aborda os requisitos legais para o exercício da função de Encarregado nas organizações. De acordo com o especialista, A falta de conhecimento suficiente sobre o tema privacidade para garantir o cumprimento das referidas regras ainda impera na maioria das entidades públicas e privadas. Marcio Chaves ainda pontua que a simples indicação de um colaborador para exercer as atribuições do encarregado/DPO ou a mera criação de um comitê de privacidade sem a existência de um integrante que detenha as competências necessárias para o exercício das atribuições legais trazem grandes riscos de descumprimento da LGPD.
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