Desde 1996 e a cada 5 anos, o Banco Central realiza o Censo de Capitais Estrangeiros no País com a finalidade de coletar informações sobre o passivo externo do País, que inclui investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa contraídos junto a credor não residente no País. O objetivo de tal medida é melhorar a qualidade das informações existentes sobre a presença do capital estrangeiro na economia brasileira. Em 03 de outubro de 2011 o Banco Central iniciou o Censo 2011 de Capitais Estrangeiros no País, que deverá ser realizado por meio da entrega de declaração pelas pessoas jurídicas elencadas na Circular do Banco Central n.3.559 até o prazo das 20 horas do dia 1º de novembro de 2011, sob pena de multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) caso as informações necessárias não sejam prestadas de forma correta ou fora do prazo.
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