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Artigos 10/8/2017

Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2016

As pessoas jurídicas com participação de não residentes no País, fundos de investimento com cotistas não residentes no País, ambos com patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões, e pessoas jurídicas com saldo devedor de crédito comercial de até 360 dias em valor igual ou superior a US$ 10 milhões em 31 de dezembro de 2016 devem apresentar ao Banco Central do Brasil até 15 de agosto de 2017 a declaração referente ao Censo Anual de capitais estrangeiros no País.

O Banco Central do Brasil (“BACEN”), através da Circular n° 3.795, de 16 de junho de 2016, estabeleceu as regras que regulam o Censo Anual de capital estrangeiro no País.

Considera-se o Censo Anual como aquele referente à data-base 31 de dezembro do ano anterior1. Nesse sentido, em 2017 deve ser apresentado o Censo Anual, tendo por data base 31 de dezembro de 20162.

São obrigadas a apresentar a declaração ao BACEN referente ao Censo Anual (i) pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, na respectiva data-base; (ii) fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e (iii) pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões, na respectiva data-base.

Excepcionam-se3 da obrigação de prestar a declaração, em qualquer um dos Censos, as pessoas naturais; os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

Além disso, a Circular 3.795 estabelece o conteúdo compreendido na declaração do Censo, que consiste em informações relacionadas a (i) estrutura societária de pessoa jurídica sediada no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes; (ii) dados econômicos e contábeis relacionados a pessoa jurídica sediada no Brasil; e (iii) informações de passivos com credores não residentes no Brasil4.

Vale ressaltar que a manutenção de toda a documentação comprobatória utilizada na apresentação da declaração é necessária por um prazo de cinco anos da prestação da declaração5. Ademais, fica facultado ao BACEN solicitar informações adicionais, que julgar necessárias a seu critério, para complementação do Censo6 .

Dessa forma, é importante que as empresas certifiquem-se se elas se enquadram nos requisitos estabelecidos pela Circular 3.795, assumindo a obrigação de apresentar o Censo Anual dentro do prazo entre 3 de julho e às 18 horas de 15 de agosto de 2017.

O Almeida Advogados conta com uma equipe especializada em investimento estrangeiro, capacitada para esclarecer quaisquer dúvidas que possam advir do presente texto, colocandose à disposição para o que se fizer necessário.


1 Circular 3795, art 1º parágrafo único e art. 4º, § 1º. 2 A taxa de câmbio em 31 de dezembro de 2016 era de US$ 1 para BRL 3,2585. Fonte: BACEN. 3 Circular 3795, art. 4º, § 4º. 4 Circular 3795, art. 3º. 5 Circular 3795, art. 5º. 6 Circular 3795, art. 7º.

Atenciosamente,

Equipe Almeida Advogados

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