Clipping Semanal elaborado pela área Trabalhista do Almeida Advogados, com as notícias e decisões mais relevantes da área publicadas no período compreendido entre 03 de maio de 2011 e 09 de maio de 2011.
Esta semana, apresentamos no Clipping os seguintes assuntos e decisões:
TRIBUNAIS
• TEMPO DE ESPERA DE TRANSPORTE DA EMPRESA OU DE INÍCIO DE JORNADA DEVE SER REMUNERADO COMO EXTRA
• SINDICATOS E EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE UBERLÂNDIA SÃO PROIBIDOS DE AJUSTAR INTERVALOS INFERIORES A UMA HORA EM JORNADA PRORROGADA
• TURMA DECIDE QUE EMPREGADO CONTRATADO POR PRAZO CERTO NÃO TEM ESTABILIDADE PROVISÓRIA
• ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, POR SI SÓ, NÃO GERA DANO MORAL
• REABERTA INSTRUÇÃO DE PROCESSO EM QUE O RECLAMANTE FOI ATINGIDO POR DESCARGA DE ALTA VOLTAGEM
• ATESTADO DO INSS NÃO É IMPRESCINDÍVEL PARA CONCESSÃO DE ESTABILIDADE
• GESTANTE QUE RECUSOU RETORNO AO EMPREGO GANHA DIREITO A INDENIZAÇÃO
SINDICATOS
• 1º DE MAIO É COMEMORADO EM 200 CIDADES DO PAÍS
• FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO É PRIORIDADE NAS NEGOCIAÇÕES ENTRE CUT, CENTRAIS E GOVERNO
REGULAMENTAÇÃO
• COMISSÃO DO TRABALHO APROVA DEDUÇÃO NO IR PARA PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE EMPREGO
Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Veja texto completo clicando aqui.
Desejamos uma boa leitura.
Equipe Almeida Advogados