O não pagamento, pelo usuário, da energia elétrica consumida gera uma situação dicotômica para as concessionárias de energia elétrica: Efetuar o corte do fornecimento e, conseqüentemente, expor o consumidor a um constrangimento, ou recorrer ao Poder Judiciário para o recebimento do crédito decorrente do serviço prestado? No presente artigo, a advogada Andréa Seco aborda o tema trazendo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão e ainda informa algumas medidas que a Agencia Nacional de Energia Elétrica pretende implementar de modo a minimizar o impacto dos prejuízos que essa perda de receita gera às concessionárias de energia elétrica.
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Equipe Almeida Advogados