post

Notícias 28/8/2009

COBRANÇA DE CRÉDITOS DECORRENTES DO NÃO PAGAMENTO DA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA

O não pagamento, pelo usuário, da energia elétrica consumida gera uma situação dicotômica para as concessionárias de energia elétrica: Efetuar o corte do fornecimento e, conseqüentemente, expor o consumidor a um constrangimento, ou recorrer ao Poder Judiciário para o recebimento do crédito decorrente do serviço prestado? No presente artigo, a advogada Andréa Seco aborda o tema trazendo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão e ainda informa algumas medidas que a Agencia Nacional de Energia Elétrica pretende implementar de modo a minimizar o impacto dos prejuízos que essa perda de receita gera às concessionárias de energia elétrica.

Veja o artigo completo clicando aqui.

Desejamos uma boa leitura.

Equipe Almeida Advogados

VER TODOS OS ARTIGOS E NOTÍCIAS VER TODAS