Segundo Guilherme Doval, advogado do escritório Almeida Advogados, “Copa e Olimpíadas são os dois grandes produtos da FIFA e do COI, que delega aos seus associados locais (CBF e COB) todos os ônus e uma parte dos ônus da organização. No caso dos Jogos Olímpicos, o Município também assume solidariamente a responsabilidade pela organização do evento”. E mais: “Contratualmente, tanto a FIFA como o COB atribuem aos comitês organizadores as obrigações de operacionalização do evento, guardando para si apenas as funções de supervisão com ingerência apenas nas questões mais relevantes”.
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Equipe Almeida Advogados