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14/08/2019
Conheça a Medida Provisória 892/2019
No dia 06 de agosto entrou em vigor a medida provisória 892/2019, que pretende simplificar e facilitar as publicações empresariais obrigatórias. Apesar de ainda haver críticas e incertezas sobre a alteração do artigo 289 da Lei das S.A por iniciativa unilateral do Poder Executivo, trazemos as principais alterações:
• Não serão mais exigidas das companhias as publicações em jornais;
• Para as companhias abertas, as publicações guiadas pela Lei das S.A deverão ser feitas nos sites das próprias companhias, no site da Comissão de Valores Mobiliários e da empresa administradora em que seus valores mobiliários estiverem disponíveis para negociação;
• A Comissão de Valores Mobiliários poderá regular quais atos e publicações das companhias abertas deverão ser arquivados na Junta Comercial;
• A medida provisória estabelece a regulamentação, pelo Ministro da Economia, da publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas;
• As publicações feitas pela Lei das S.A em sites não serão cobradas e deverão estar com autenticação por certificado digital feita por meio de concessão certificadora credenciada pela ICP – Brasil;
• As divulgações das publicações reguladas pela Lei das S.A serão gratuitas;
• A MP entra em vigor a partir de 06/08/2019, mas só produzirá efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da CVM e do Ministério da Economia.
O Almeida Advogados se disponibiliza para esclarecer qualquer dúvida. Para mais informações, entre em contato com os sócios Leonardo Leite (lleite@almeidalaw.com.br) ou Daniela Christovão (dchristovao@almeidalaw.com.br )