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Artigos 26/03/2020

COVID-19: Governo Federal anuncia medidas tributárias para mitigar impactos financeiros decorrentes do Coronavírus

Abstrato: Diante da pandemia mundial causada pelo COVID-19, o Governo Federal anunciou diversas medidas como forma de responder e reduzir os prejuízos financeiros que certamente serão percebidos por empresas de todo o País.

Com o intuito de minimizar os impactos causados pela pandemia de COVID-19 e visando estancar os efeitos da crise econômico-financeira que atualmente assola o País, o Governo Federal vem anunciando diversas medidas de natureza tributária para reforçar o caixa das empresas.

As medidas vão desde a desoneração de produtos da área da saúde, diferimento no pagamento de tributos, até a concessão de condições especiais para parcelamento de débitos.

Dentre as medidas (algumas apenas anunciadas e outras já implementadas), destacamos as seguintes:

  • Prorrogação, por 90 (noventa) dias, do prazo de validade das Certidões Negativas de Débito (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPD-EN);
  • Desoneração temporária do IPI de bens importados destinados ao combate da epidemia;
  • Alíquota zero de importação de produtos médico-hospitalares;
  • Adiamento do prazo de pagamento do FGTS por 03 meses;
  • Adiamento do pagamento do Simples Nacional por 06 meses, que serão pagos apenas a partir de outubro;
  • Redução de 50% dos valores destinados às contribuições do Sistema “S” por 03 meses;

No mesmo sentido, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, além de suspender por 90 dias diversos prazos administrativos e procedimentos de cobranças, estabeleceu regras extraordinárias para transação de débitos inscritos em dívida ativa, com condições mais benéficas aos contribuintes.

Em linhas gerais, por meio da Portaria nº 7.820/2020, a PGFN oportuniza, para todos os contribuintes, a transação de dívidas tributárias.

Nesta modalidade, os contribuintes podem pagar a entrada (correspondente a 1% do total dos débitos transacionados) em até 3 vezes – março, abril e maio. Após a entrada, o saldo remanescente poderá ser pago em até 81 vezes, com pagamento se iniciando no mês de junho do presente ano.

As medidas até então anunciadas são evidentemente louváveis, todavia, diante da gravidade do cenário econômico-financeiro que se revelou em decorrência do COVID-19, contribuintes de todo o País aguardam, futuramente, medidas estatais mais enérgicas.

De igual modo, o atual cenário é terreno fértil para surgimento de oportunistas que apresentam teses tributárias revolucionárias, as quais, em sua grande maioria, não possuem qualquer amparo legal.

É preciso, então, atuar com a devida cautela que o momento requer, sobretudo para que não embarquem em projetos que sejam nitidamente ilícitos ou temerários.

O escritório Almeida Advogados conta com uma equipe especializada em Direito Tributário, diariamente atualizada em relação às medidas que são anunciadas e à disposição para dirimir quaisquer questões relativas ao tema debatido neste artigo.

Autores:
Rodrigo Petry Terra
Fabio Catta Preta Casella

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