O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em decisão de 29 de Julho de 2010, dada em sede de Procedimento de Controle Administrativo, declarou ilegal a exigência de autenticação de documentos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro. A polêmica surgiu após decisão do Tribunal de Justiça Fluminense que determinou que os documentos a serem anexados aos processos judiciais deveriam estar, obrigatoriamente, autenticados. No presente artigo, o advogado Cassio Augusto Ambrogi demonstra que a decisão do CNJ está correta em face do que disciplinam a Constituição Federal e o Código Civil.
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