Em linhas bem gerais, a Medida Provisória 1202/2023, publicada em 29 de dezembro pelo Diário Oficial da União (DOU), trata de dois assuntos: (i) a reoneração da folha de pagamentos para determinadas atividades (como empresas de tecnologia, transporte, calçados) e (ii) novas regras e limitação para a compensação de créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado.
A MP tem recebido críticas de especialistas na área tributária, sobretudo em relação à reoneração da folha de pagamentos, pois, além de seu relevante impacto econômico, traz insegurança jurídica às empresas, podendo acarretar brigas na justiça. Entrevistado pelo Correio Braziliense para comentar sobre o tema, nosso advogado, Fabio Catta Preta Casella, observa que “as novas regras certamente vão onerar de forma substancial os setores impactados, sobretudo empresas de tecnologia, reduzindo a capacidade de geração de novos empregos”.
Para Fabio, a MP demonstra uma clara “disputa” entre os poderes Executivo e Legislativo, uma vez que revoga a desoneração previdenciária da folha de pagamento, estabelecendo a retomada gradual da oneração para 1º de abril, enquanto o Congresso Nacional havia, há pouco tempo, prorrogado os benefícios da desoneração até 2027.
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