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Artigos 18/3/2016

Empresas e pessoas físicas com investimento no exterior têm até o dia 05 de abril para apresentar declaração ao Banco Central do Brasil.

As empresas e pessoas físicas que possuam bens e valores no exterior devem ficar atentas ao prazo para entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central do Brasil, que expirará no dia 05 de abril deste ano. Desta forma, alertamos para uma atenta análise das informações que serão prestadas, pois a entrega fora do prazo ou a declaração contendo informações equivocadas poderão ensejar multa em quantia de até R$ 250.000,00. A Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados, discorre sobre os principais pontos a serem observados acerca do tema e alerta sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar a severa penalização aplicada pelo BACEN.

As empresas e pessoas físicas que possuam investimentos no exterior devem ficar atentas, pois possuem até às 18 horas do dia 05 de abril para apresentar a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE ao Banco Central do Brasil.

De acordo com a Resolução do Banco Central nº 3.854 e a Circular nº 3.624, as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país e que possuíam, em 31 de dezembro de 2015, bens ou valores em quantia igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares) localizados no exterior estão obrigadas a apresentar a declaração anual.

Caso os valores ou bens localizados no exterior totalizarem quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), também deverão apresentar declaração trimestral, referente às datas-base de 31 de março de 2016, 30 de junho de 2016 e 30 de setembro de 2016, nos seguintes períodos:

– Valores ou bens localizados no exterior em 31 de março de 2016: a declaração deve ser apresentada no período compreendido entre 30 de abril e 5 de junho de 2016;

– Valores ou bens localizados no exterior em 30 de junho de 2016: a declaração deve ser apresentada no período compreendido 31 de julho a de 5 de setembro de 2016; e

– Valores ou bens localizados no exterior em 30 de setembro de 2016: a declaração deve ser apresentada no período compreendido entre 31 de outubro a 5 de dezembro de 2016

Cabe destacar que a multa pela não apresentação da declaração, apresentação após o prazo, ou declaração contendo informação falsa pode alcançar o valor de R$ 250.000,00.

Diante disto, alertamos para o correto preenchimento da declaração e apresentação dentro do prazo estipulado para que se evite a demasiada penalização imposta pelo Banco Central do Brasil.

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O escritório Almeida Advogados conta com equipe especializada em Direito Tributário, colocando-se à disposição para dirimir quaisquer questões relativas ao tema debatido neste artigo.

 

Atenciosamente,

Equipe Almeida Advogados
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