Em reportagem publicada pelo Valor Econômico, nosso sócio de Direito Trabalhista Fernando Bosi analisou a possibilidade de as empresas passarem a ser obrigadas a informar, nos anúncios de oferta de emprego, a faixa salarial e os requisitos para preenchimento da vaga. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.149, de 2022, prevê multa de cinco salários mínimos, em caso de descumprimento da nova exigência, dobrando o valor da penalidade na reincidência.
De acordo com o especialista, a obrigatoriedade pode violar artigos da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9279, de 1996). Entre eles, o inciso V, do artigo 2º, que trata da proteção dos direitos relativos à propriedade industrial e a repressão à concorrência desleal. E os artigos 195, inciso XI, e 209, que tratam da violação de dados confidenciais das companhias e indenização por perdas e danos.
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