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Notícias 27/10/2022

Entenda o que muda na contagem da licença-maternidade após decisão do STF

Atualmente, a licença-maternidade começa a contar quando a mulher se afasta do trabalho para ter o bebê; isso pode acontecer a partir do 8° mês de gestação – entre o 28º dia antes da data prevista para o parto e o dia específico da ocorrência deste (artigo 392, parágrafo 1º da CLT) . Seu prazo de duração é de 120 dias ou 180 para mulheres que trabalham em empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã.

Semana passada, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327 pelo ministro Edson Fachin, que passa a considerar a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido como marco inicial para contagem da licença-maternidade em casos mais graves, com internações que excederem o período de duas semanas. De acordo com o Ministro, esta medida vem suprir uma omissão legislativa – a lei não prevê a possibilidade de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas.

Alguns advogados foram ouvidos pelo Correio Braziliense para apontar o impacto da aprovação da medida, dentre eles nosso sócio especialista em Direito do Trabalho, Fernando Bosi, que chamou atenção para a participação do Legislativo. De acordo com ele, o STF estaria legislando ao criar uma hipótese de incidência previdenciária (se o voto fosse pautado pela prorrogação do benefício diretamente), o que não é permitido. Fernando complementa que caberia assim, à decisão, ser transformada em um mandado de injunção compelindo ao congresso a alteração legislativa.

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