Ao longo de 2022 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou duas importantes Resoluções de nsº 80 e 168 trazendo relevantes regramentos às companhias abertas, em especial envolvendo os requisitos para investidura de cargo de administração e a obrigatoriedade da participação de 20% (vinte por cento) de conselheiros independentes no conselho de administração das sociedades anônimas que atendam cumulativamente os seguintes requisitos:
A.Esteja registrada na categoria “A” (aquelas que podem emitir qualquer tipo de valor mobiliário);
B.Possua valores mobiliários admitidos à negociação em mercado de bolsa por entidade administradora de mercado organizado;
C.Possua ações ou certificados de depósito de ações em circulação.
O enquadramento do conselheiro como independente envolve diversas análises, em especial a relação existente com a própria companhia, seu acionista controlador, demais administradores e sociedades coligadas ou controladas.
Outras situações que podem levar ao comprometimento da independência do conselheiro e também devem ser objeto de consideração envolvem:
A.Tem vínculo de parentesco por afinidade até segundo grau com acionista controlador, administrador da companhia ou administrador do acionista controlador;
B.É ou foi, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor de sociedades coligadas, controladas ou sob controle comum;
C.Tem relações comerciais, inclusive de prestação de serviços ou fornecimento de insumos com a companhia, o seu acionista controlador ou sociedades coligadas, controladas ou sob controle comum;
D.Ocupa cargo com poder decisório na condução das atividades de sociedade ou entidade que tenha relações comerciais com a companhia ou com o seu acionista controlador;
E.Recebe outra remuneração da companhia, de seu acionista controlador, sociedades coligadas, controladas ou sob controle comum entre outras formas de proventos;
F.Fundou a companhia e tem influência significativa sobre ela.
As novas regras trazem também as hipóteses em que será vedada a acumulação do cargo de presidente do conselho de administração e do cargo de diretor-presidente ou principal executivo da companhia.
Como as regras se aplicam aos mandatos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023 é muito importante que as companhias abertas enquadradas façam a revisão dos seus estatutos para eventuais adequações necessárias, bem como estejam preparados para o atendimento das regras da CVM em suas próximas AGOEs, sob pena de poderem sofrer impugnações e inclusive questionamentos judiciais e/ou administrativos por parte de grupos minoritários.
Os times de Societário e Contencioso do Almeida Advogados seguem à
disposição para prestar maiores informações e auxiliar seus clientes quanto às novas regras.