post

Notícias 16/1/2015

EXCLUSÃO DO ICMS DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE FATURAMENTO E RECEITA

Em recente e importante decisão, o Supremo Tribunal Federal decidiu excluir o ICMS da base de cálculo da COFINS sob o argumento de que o tributo não pode ser considerado receita da empresa. A decisão deve ser comemorada uma vez que seu fundamento poderá alcançar a maioria dos contribuintes, eis que a tese também pode ser aplicada ao ISS, excluindo ambos os tributos da base de cálculo de qualquer contribuições sobre receita e faturamento, como é o caso do PIS, da Contribuição Patronal sobre Receita Bruta (CPRB), entre outros. Na Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados destaca a problemática do tema e os reflexos gerados pelo novo posicionamento do STF.

Veja o artigo completo clicando aqui.

 

Equipe Almeida Advogados

VER TODOS OS ARTIGOS E NOTÍCIAS VER TODAS