Contrariando a jurisprudência firmada há mais de 13 anos, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, para surpresa dos empresários, decidiu recentemente que os valores pagos a título de férias gozadas e salário maternidade não são tributáveis pela contribuição patronal (INSS). Tal decisão, embora ainda não encerre a discussão acerca do assunto, cria a oportunidade para rediscussão do tema junto ao Judiciário, com a possibilidade de sensível redução da carga previdenciária devida pelas empresas, bem como abre espaço para as empresas recuperarem judicialmente vultuosos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
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Equipe Almeida Advogados