Para que as entidades sindicais de trabalhadores e empregadores possam desempenhar a contento suas atividades de defesa e promoção dos interesses dos integrantes da categoria que representam, a lei lhes garantiu diversas fontes de custeio, as quais são exploradas em detalhes na presente newsletter, elaborada pelos advogados Luiz Fernando Alouche e Tamira Maira Fioravante.
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Equipe Almeida Advogados.