A idéia da existência de três poderes, separados e independentes, não é nova, remontando em Política, de Aristóteles. Mais tarde John Locke, e Rosseau também contribuíram para a construção da separação de poderes, a qual foi realmente definida e divulgada por Montesquieu em seu De l’esprit des lois, transformando-se, assim, numa das mais importantes doutrinas políticas de todos os tempos.
Por meio da teoria dos freios e contrapesos, proposta por Montesquieu, deve-se haver divisão das funções estatais entre três órgãos, e o fundamental equilíbrio político e institucional entre os mesmos. Ou seja, as funções políticas do Estado devem ser separadas (executiva, legislativa e judicante) e o poder deve ser exercido de forma independente entre elas, visando o equilíbrio, por meio da autonomia e do respeito recíproco.
A despeito de nossa Constituição Federal ter adotado os princípios da separação dos poderes e dos freios e contrapesos, a sociedade Brasileira se perde na aplicação dos conceitos.
Muito se critica (corretamente) o afã legislativo da Presidência da República. Contudo, autor de grande parte das críticas, o Congresso Nacional, não subsidia com argumentos aqueles que o defendem no quesito de elaboração de leis. Há tempos que as notícias que mais se ouve na Câmara e no Senado são: CPI dos Correios, CPI dos Bingos, CPI do Mensalão, CPI da Pirataria, CPI do Narcotráfico, CPI da Prostituição Infatil, e, mais antigamente, CPI do PC Farias, do Orçamento.
A própria sociedade acostumou-se a ver o parlamento como tribunal auto-instituído, em que de tudo se faz menos propostas de reformas de legislação. Grande parte das leis promulgadas nos últimos anos foram propostas e/ou conduzidas pelo poder executivo, e as pressões que a Casa Legislativa sofre em momentos de aprovação de temas relevantes desnuda a existência de subordinação explícita entre os congressistas e a Presidência da República.
De outro lado, o poder judiciário, árbitro natural dos conflitos sociais, se perde na aplicação da lei, e ora e vez se vê envolvido em atividades administrativas típicas do poder executivo, questionando e deixando de determinar o cumprimento de lei e de contratos, visando mais propiciar amparo social que cumprir sua função jurisidioncional.
Vemos assim, Executivo legislando, Legislativo judicando, e Judiciário buscando fazer administração pública. Ou seja, há um quadro de profunda desorganização institucional, provocada não pela norma, mas sim pelo seu uso inadequado. Vivemos tempos em que a “separação dos poderes” políticos é diariamente desafiada e vencida. Tempos em que Executivo, Legislativo e Judiciário, agem como poderes confusos e desorganizadamente ligados; dialogam em ritmo invasivo e despropositado, em uma rotina de usurpação de atribuições contrária ao princípio da harmonia determinado pela Constituição Federal
As idéias de constitucionalismo atual passam pela não subordinação dos poderes da república e pela harmonia de ações. Somente assim se consegue evitar o arbítrio e se usufruir regras de organização política. Contudo, para tanto, faz-se necessário que os que compõem cada poder, bem como a sociedade, interprete o sistema de repartição de poderes não como dizeres abstratos presentes em nossa Constituição e na história da doutrina Política, mas sim como um permanente e constante exercício de cidadania, necessário à condução da coisa pública e fundamental para o bem estar da coletividade.
Fonte: Almeida Advogados