As empresas de compras coletivas tiveram um crescimento mensal de cerca de 50% no último ano, o que retrata muito bem as proporções que o comércio eletrônico de bens e serviços pode tomar, fotografando perfeitamente os motivos pelos quais a maciça maioria das grandes empresas atuantes no comércio têm se preocupado cada vez mais em estarem presentes na internet. Contudo, nesse cenário de novos modelos de negócio e números sem precedentes, seria possível encontrar espaço para institutos de direito comercial nascidos na época das grandes navegações, como o fundo de comércio, por exemplo?
Após analisar as várias interpretações do conceito e sua evolução, podemos concluir que não só há espaço para estes institutos, como também cada vez mais o presente instituto vem sendo aplicável de acordo com a tamanha proporção no mundo do e-commerce.
Veja o artigo completo clicando aqui
Desejamos uma boa leitura.
Equipe Almeida Advogados