Estimados colegas, Para trazer maior grau de precisão às descrições imobiliárias, o Brasil adotou como regra o sistema de georreferenciamento, por meio do qual são auferidas por engenheiro agrimensor os vértices e coordenadas geográficos exatos dos limites de cada propriedade. Contudo, para que este procedimento seja confiável, tornou-se necessária a conferência de tais medidas e coordenadas pelo INCRA, órgão centralizador das informações referentes aos imóveis rurais brasileiros.
De forma a incentivar o georreferenciamento e a atualização da descrição dos imóveis nos Cartórios de Registro, feita mediante certificação das coordenadas pelo INCRA, foram instituídos novos prazos legais para que constassem em todas as matrículas tal georreferenciamento, sob pena de, decorrido tal prazo, o proprietário não poder mais realizar averbações junto ao registro do imóvel.
Com o término do prazo aproximando-se e mediante o grande número de imóveis a serem ainda certificados pelo INCRA para fins de averbação de seus descritivos georreferenciados, percebeu-se que tal órgão não seria capaz de conferir todas as descrições apresentadas em tempo hábil.
Em razão disso, para que os proprietários não sofressem as proibições de averbação pelos cartórios, levou-se à publicação do Decreto nº 7620 no último dia 21 de novembro de 2011, responsável pela prorrogação dos prazos para regularização do georreferenciamento dos imóveis rurais em todo o país.”
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Equipe Almeida Advogados