Hoje (03/10), dia de greve do Metrô e da CPTM em São Paulo, foi publicada uma reportagem no G1 sobre greves no transporte público, com alguns esclarecimentos importantes relacionados à legislação trabalhista.
Dúvidas sobre falta no trabalho, atraso, desconto no salário, ponto facultativo, dentre outros assuntos, foram endereçados por especialistas em Direito do Trabalho e nosso sócio, Rodrigo Mattos, foi entrevistado para comentar sobre a possibilidade de demissão do funcionário que falta em dia de greve.
Segundo ele, o bom senso sempre deve prevalecer para evitar punições desproporcionais ou contrárias à legislação por parte das empresas, que podem gerar sanções na Justiça do Trabalho. Não é comum que empresas demitam os funcionários que faltam quando o transporte público está em greve, mas aconselha-se que se busque a possibilidade de trabalhar de casa ou a compensação das horas não trabalhadas naquele dia.
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