Sabe-se que um mercado competitivo tornou-se ferramenta importante para o desenvolvimento da economia, potencializando a inovação tecnológica e criativa, na medida em que a demanda consumerista clama cada vez mais por menores preços, qualidade e diversificação de produtos e serviços – assim observam Anna Luiza Marino e Lucas Pereira Barbosa, do nosso time de Direito Minerário e Comercial, em artigo publicado pelo Conjur.
No Brasil, existem empresas que aumentam seu poder de mercado por atos de concentração ou pelo exercício abusivo de poder, uma vez que este poder tem o potencial de alterar as condições de mercado. Mas, as práticas anticoncorrenciais são vedadas por lei e podem resultar em condenações por multas ou configuração da prática de cartel ou monopsônio.
Diante desse cenário, surgem os grupos de compra coletiva, formados por empresas concorrentes do mesmo segmento, que se unem para combater potencial abuso de poder e garantir uma maior segurança jurídica e competitividade ao mercado. Interessante ressaltar que, esses grupos precisam respeitar alguns requisitos para que esta prática também não seja considerada infração contra a ordem econômica.
Entenda mais sobre este tema acessando o artigo aqui!