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Artigos 25/6/2018

A homologação do acordo da Petrobras nos Estados Unidos

Autor: André de Almeida

Nesta data a imprensa noticiou a homologação do acordo firmando entre a Petrobras e investidores, no valor aproximado de três bilhões de dólares, encerrando a class action ajuizada em decorrência da desvalorização de suas ações, causada pela revelação do esquema de corrupção existente naquela companhia, pela Operação Lava Jato.

Por meio de sólida decisão, datada de 22.06.18, na qual o Juiz Jed S. Rakoff, da Corte Federal do Distrito de Nova York, ponderou sobre todos os termos do acordo, restou decidido que: “após criteriosa análise, esta Corte decide homologar o Acordo e seu respectivo Plano de Alocação, entendendo que os mesmos são justos, razoáveis, adequados, e preenchem todos os requisitos legais.”1 

É o marco de uma vitória significativa na proteção da ética empresarial brasileira bem como uma oportunidade de recomeço para a Petrobrás que, passando a agir dentro da legalidade e otimizando suas práticas de boa gestão corporativa, poderá fazer as correções necessárias para a retomada de sua trajetória de sucesso.

O impacto positivo de tal homologação, igualmente, poderá servir de paradigma para o Poder Judiciário brasileiro, de forma a garantir que, a exemplo do ocorrido no exterior, a Petrobras também indenize aqueles que investiram em suas ações no mercado brasileiro.

Ora, se os fatos são exatamente os mesmos, é uma questão básica de justiça e equidade.

Por esta razão nossa atenção se concentra ainda mais na Ação Civil Pública ajuizada pela Associação dos Investidores Minoritários – AIDMIN, representada pelo Almeida Advogados, na qual se pleiteia, com efeito erga omnes, o pagamento de indenização aos acionistas brasileiros, nos mesmos termos do acordo homologado no exterior.

Confiamos que o Poder Judiciário brasileiro estará a altura de sua responsabilidade e solucionando a questão com independência institucional e transparência.

Certamente uma decisão favorável importará em relevante precedente para a defesa da moralização das condutas éticas adotadas pelas empresas que buscam, por meio de nosso mercado financeiro, captar os recursos dos investidores.

É, mais do que nunca, necessário um posicionamento inequívoco em apoio à proteção dos interesses dos investidores nacionais, que incluem não só aqueles de caráter institucional, mas uma infinidade de pequenos poupadores, todos eles merecendo igual respeito e proteção do Estado, e todos com sede de justiça, a exemplo de toda sociedade brasileira.

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[1] (No original: “After careful consideration, the Court hereby grants Class Plaintiffs’ motion for final approval, finding that the Settlement Agreement and Plano f Allocation are fair, reasonable, adequate, and comport with all the requirements of Law.”)

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