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Artigos 7/12/2006

Importância da Variável Ambiental na Análise de Projetos

I – Introdução

Medidas de proteção ao meio ambiente já não podem ser consideradas meras liberalidades. São realidades impostas por normas rígidas e controladas por um complexo sistema de órgãos ambientais. Muito além do simples cumprimento de determinações legais, a adoção destas medidas se tornou, ao mesmo tempo, (i) fator de competitividade e de acesso a determinados mercados; (ii) ponto de identificação com consumidores e, muito importante, (iii) variável crítica no desenvolvimento de qualquer projeto – uma vez que as diversas exigências de cunho ambiental podem representar custos e atrasos excessivos para a execução de um projeto, tornando-o economicamente inviável.

A necessidade de sua proteção fez do meio ambiente questão crítica e estratégica, devendo ser analisada pelo empreendedor quando da concepção de seu projeto para evitar imprevistos onerosos. Para tanto, a elaboração de estudos jurídico-ambientais tem-se mostrado como importante ferramenta para orientar a tomada de decisões dos empreendedores.

II – O Meio Ambiente Analisado como Ponto Crítico de Projetos

Inserido na dicotomia “proteção ambiental versus desenvolvimento econômico”, o empreendedor é de fato titular da difícil tarefa de conciliar geração de empregos e divisas com o atendimento a todos padrões e medidas ambientais. Especialmente porque as exigências ambientais sobre o setor produtivo são cada vez maiores, implicando a majoração dos custos de produção e pesadas sanções no caso de inobservância de normas. Nesta esteira de idéias, a proteção ambiental, anteriormente acessória, assume papel de destaque, influenciando diretamente a viabilidade econômica de empreendimentos.

O meio ambiente passou a influir de forma direta no desenvolvimento de qualquer atividade. O descumprimento de um contrato de fornecimento ou de distribuição, a existência de débitos trabalhistas ou tributários gera transtornos à empresa, mas não têm num primeiro momento o poder de impedir suas operações. O meio ambiente, ao contrário, é considerado aspecto crítico na medida em que a simples inobservância de determinação administrativa pode vir a impor a suspensão das atividades de determinada indústria, impedindo-a de operar.

O problema é que vários empresários ainda insistem em não considerar o meio ambiente como variável crítica na preparação de seus planos e projetos de negócio e acabam por pagar altos preços. Alguns projetos, perfeitamente rentáveis sob o ponto de vista estritamente comercial ou técnico, podem ser inviáveis quando contrapostos às questões ambientais envolvidas.

Desta forma, como todas as demais variáveis econômicas, a variável ambiental deve ser analisada previamente na composição do plano ou projeto.

E neste ponto não bastaria a realização de estudos técnicos objetivando tão somente a análise dos impactos ambientais de cada empreendimento. Tais estudos são em regra custosos e demorados, não correspondendo no mais das vezes aos objetivos e celeridade necessários aos empreendedores. De fato, no estado inicial de um projeto (quando ainda se avalia a sua viabilidade), os estudos de impactos ambientais não conseguem suprir a objetividade e celeridade indispensáveis ao mundo dos negócios.

Mas isso não significa que os aspectos ambientais não poderão ser satisfatoriamente avaliados nos momentos iniciais de um projeto. Na verdade, é o direito que partirá ao socorro dos tomadores de decisões de sua empresa ou empreendimento.

III – Estudos Ambientais Estratégicos

Existem hoje, na moderna técnica do direito, estudos estratégicos jurídico-ambientais, ágeis e conclusivos, cujo escopo é exatamente o de servir como ferramenta para auxiliar o empreendedor na análise de viabilidade do seu projeto. Em tais trabalhos estratégicos são analisados sob o prisma legal, um a um, os possíveis cenários ambientais de determinado empreendimento com o fito de fomentar a tomada de decisões acerca de sua viabilidade econômica.

Com o auxílio de tais estudos jurídico-ambientais o meio ambiente ingressa finalmente na realidade empresarial, sendo analisado em níveis estratégicos de forma ágil e conclusiva. A variável ambiental pode, assim, ser devidamente considerada quando da elaboração e análise de um projeto, fomentando a tomada de decisões negociais em consonância com a rapidez e conteúdo exigidos pelo mundo de hoje e evitando imprevistos ou prejuízos posteriores.

——————————————————————————- – · Leonardo A. F. Palhares é sócio do escritório Almeida Advogados e Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade de Paris 1 – Panthéon Sorbonne.

Estudos Jurídico-Ambientais são essenciais instrumentos para a tomada de decisões de empreendedores

Fonte: Almeida Advogados
Leonardo A. F. Palhares

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