A Lei n° 13.874 foi aprovada pelo Senado Federal com algumas alterações em relação ao texto original e sancionada pelo presidente, tornando-se a Lei da Liberdade Econômica. Seu impacto direto na economia brasileira destaca-se pela influência na criação e manutenção de empresas, fomento da inovação, flexibilização do acesso ao capital e diversas outras determinações que afetam centenas de leis ordinárias.
Uma das principais mudanças foi a eliminação do requisito de que seriam necessários pelo menos dois sócios na criação da sociedade limitada. A nova lei entrou imediatamente em vigor a partir de sua publicação, no dia 20 de setembro de 2019. Assim, desde então, as sociedades limitadas, sejam ou não controladas por capital estrangeiro, podem ser criadas como sociedades unipessoais, condição que também se aplica às sociedades de empresas já existentes. Suas cotas serão detidas pelo respectivo majoritário, eliminando-se a necessidade de contar com um segundo sócio, apenas figurante, com a consequente simplificação dos procedimentos corporativos de compliance.
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