Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços pode ser de 29% na Paraíba
Marcelo Rodrigo
A lei que prevê a partilha do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) nas compras feitas pela internet ainda não foi sancionada na Paraíba, mas já está ameaçando os compradores de comércio eletrônico no Estado. A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net) argumenta que entre os 17 estados, mais o Distrito Federal, que assinaram o protocolo 21 (estados signatários), haverá a partilha do ICMS já cobrado, mas entre eles e os estados que ficaram de fora do protocolo, o que haverá é a bitributação, ou seja, uma cobrança a mais do ICMS., que poderá chegar a 29%.
Consumidores como o bombeiro militar, Brenner Nunes, temem que os preços dos produtos se elevem ou que haja restrição nas vendas para a Paraíba. Ele contou que gasta, em média, R$ 4 mil por ano com compras pela internet. “Quase todos os meses eu compro alguma coisa, mas se realmente acontecer de os impostos aumentarem e o preço dos produtos para a Paraíba aumentar, ou começarem a fazer restrições para cá, não vou mais comprar pela internet”, afirmou. O projeto que prevê a partilha do ICMS entre os estados de origem da venda e de destino dos produtos já foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado e aguarda sanção do governador Ricardo Coutinho.
Para a secretária de Estado da Fazenda, Aracilba Rocha, a cobrança trata-se de uma complementação tributária que vai colocar os comerciantes virtuais em pé de igualdade com os comerciantes locais que vendem seus produtos de forma presencial. “Todos os empresários já fazem isso. Parte do recolhimento do ICMS fica na origem e parte no destino. O problema é que ainda não há legislação ou regulamentação para as compras pela internet e a tributação ficava toda retida na origem. Eles não estavam certos nem errados, mas isso permitia uma margem maior de lucro aos vendedores e acabava gerando uma concorrência desleal”, afirmou.
O membro do comitê jurídico e porta-voz para assuntos tributários da Camara-e.net, Fernando Vaisman, considerou inconstitucional parte do que é proposto pelos estados participantes do protocolo 21. Segundo ele, na relação entre os estados signatários e os não-signatários, a aplicação do que prevê o projeto de Lei significaria uma cobrança dupla para o mesmo tributo. “O problema é a imposição da regra também pra quem não assinou o protocolo a exemplo de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, principais vendedores no e-commerce”. Segundo ele, o projeto de lei propõe destinar 5% dos 17% de ICMS ao estado de destino dos produtos, desde que sejam signatários. “Se um produto sair da Bahia para a Paraíba, após a aprovação da lei, ao invés dos 17% ficarem apenas com a Bahia, ele será partilhado: 12% ficará na Bahia e 5% na Paraíba. “Não gera aumento na tributação”, frisou Fernando Vaisman.
Preços dos produtos podem subir O problema acontece quando a regra é aplicada aos estados que não participam do protocolo 21, como é o caso de São Paulo, onde a tributação além de ser mais elevada (18%), não será partilhada com o estado de destino. Contudo, seguindo a regra da nova lei, o estado destinatário deverá reter uma tributação do ICMS. O cálculo da parte que lhe caberá é feita da mesma forma que acontece entre os signatários: a diferença da alíquota interna (18%) e a alíquota interestadual, que é mais baixa (7%), resultando em 11%. Nesse caso, como o estado de origem não faz parte do acordo e não divide a sua arrecadação (18%) e o estado destinatário reivindica sua parte da tributação (11%), as tributações serão somadas, ou seja, a retenção do ICMS será de 29%. “Isso se configura como inconstitucional”, pontuou o porta-voz da Camara-e.net.
Texto original em: http://m.correio10.com.br/noticia/11235/imposto-sobre-circulacao-de-bens-e-servicos-pode-ser-de-29-na-paraiba