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Notícias 6/1/2015

INVESTIDORES TÊM 30 DIAS PARA ADERIR À CLASSACTION CONTRA A PETROBRÁS

Artigo elaborado pelo advogado Andre de Almeida, publicado no Estadão dispondo acerca dos principais aspectos da Class Action movida contra a Petrobras e do prazo para que os investidores se habilitem na ação.

 

Por André de Almeida*

A apenas um mês do término do prazo para que os investidores se habilitem na ClassAction contra a Petrobras, em curso na jurisdição de Nova Iorque, muitos investidores ainda têm dúvidas sobre os procedimentos e requisitos que deverão ser atendidos e comprovados para participar da ação.

Os investidores que se interessarem em se habilitar na ClassAction deverão buscar seus direitos mediante a comprovação das operações de compra de ADRs emitidas pela Petrobras na Bolsa de Nova York no período entre 22 de janeiro de 2010 e 21 de novembro de 2014.

O procedimento para que os investidores participem da ação está sendo adotado pelos escritórios Wolf Popper LLP, em Nova Iorque, assessorado pelo Almeida Advogados no Brasil, de modo que os investidores deverão entrar em contato com estes escritórios para requerer a sua habilitação até o dia 06 de fevereiro de 2014, aumentando o valor da causa e a sua probabilidade de êxito.

É importante ressaltar que a ClassAction, por ser uma ação coletiva que visa proteger toda a classe de investidores que se enquadrem nos requisitos da ação, beneficiará todos os investidores detentores de ADRs adquiridas na Bolsa de Nova Iorque dentro do período acima mencionado, caso seja julgada procedente.

Vale mencionar ainda que a expectativa é de que a ClassAction tenha uma duração aproximada de 2 a 3 anos, com a possibilidade de ser proposto acordo pela Petrobras antes mesmo do término desse prazo. Para habilitação dos investidores não há quaisquer custos, já que honorários advocatícios relacionados com esta ClassAction serão devidos somente após o término da ClassAction. As principais vantagens de ingressar na ClassAction consistem na possibilidade de obter indenização punitiva, celeridade no processo, litigância conjunta, o que reduz os custos e une os interesses comuns, assim como a possibilidade de o investidor ter voz ativa nas negociações de uma eventual proposta de acordo pela Petrobras.

Nos casos em que o investidor tenha adquirido ADRs em data anterior ao período determinado para participar na ClassAction ou adquirido papéis da Petrobras em outra Bolsa de Valores, não será possível participar da ClassAction.

* André de Almeida é fundador do Almeida Advogados, atua em parceria com o escritório americano Wolf Poppe LLP, ex-presidente da Federação Interamericana de Advogados e é membro da Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB.

almeida@almeidalaw.com.br

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