Newsletter elaborada pelo Setor Societário do Almeida Advogados, dispondo sobre “Investimento Estrangeiro Direto: Declaração Anual de Dados Econômico-Financeiros ao Banco Central”. Conforme poderá ser verificado no presente artigo, as empresas que detiverem participação de investidor não residente no Brasil em seu capital social são obrigadas a declarar seus dados econômico-financeiros ao Banco Central. O texto em questão trata, de maneira objetiva, do prazo para a realização de referida declaração, da questão relacionada à obrigatoriedade da realização do registro do investimento externo direto, bem como das sanções decorrentes da omissão ou da informação realizada de maneira incorreta, incompleta ou intempestiva.
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Equipe Almeida Advogados