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Notícias 23/1/2014

ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL PARA AS HOLDINGS PURAS.

No próximo dia 31 de janeiro vence o prazo para a grande maioria das empresas recolher a Contribuição Sindical Patronal (Contribuição), sob pena de multa. Neste cenário, nota-se uma verdadeira celeuma quando se discute o pagamento desta Contribuição pelas empresas que não possuem empregados, como é o caso das Holdings patrimoniais puras (“Holdings Puras”). Na Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados são abordados todos os aspectos desta discussão, como também o posicionamento acerca da falta de obrigação de recolhimento da Contribuição por estas empresas, apesar de todo o indevido esforço das entidades sindicais para pleitear o recebimento destes valores. 

Veja o artigo completo clicando aqui

Desejamos uma boa leitura. 

Equipe Almeida Advogados

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