As empresas de construção civil devem ficar atentas com relação à mudança da alíquota de retenção da contribuição previdenciária. Isto porque, a Lei nº 12.995/2014, recentemente publicada, estipulou claramente que a retenção da contribuição previdenciária para as empresas de construção civil enquadradas na desoneração da folha é de 3,5%, seja com relação aos serviços prestados mediante cessão de mão de obra, seja para fins de elisão de responsabilidade solidária. Como poderá ser visto na Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados, a nova lei sobreveio para sanar as dúvidas que os contribuintes tinham com relação à retenção, eis que, em janeiro de 2014, a Receita Federal do Brasil havia determinado que a alíquota para fins de retenção permaneceria sendo de 11%, inclusive para as construtoras enquadradas na desoneração da folha.
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Equipe Almeida Advogados