A Lei Estadual nº 7.428/16 do Rio de Janeiro exige o depósito de 10% (dez por cento) da diferença do ICMS calculada a partir da aplicação de benefícios fiscais concedidos aos contribuintes pelo Estado do Rio de Janeiro no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal. Contudo, essa exigência acaba por incorrer em aparente violação à Constituição Federal e ao Código Tributário Nacional, o que permitiria seu questionamento na via judicial.
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Equipe Almeida Advogados