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Artigos 07/12/2022

Lei nº 14.382/2022 e o caminho da desburocratização no setor imobiliário

Historicamente, o setor imobiliário tem destacada importância econômica e política no Brasil e ao longo dos anos oscila entre momentos de retração e crescimento, a depender da economia nacional, mundial e até mesmo de eventos extraordinários como a pandemia de Covid-19. Apesar das oscilações constantes do mercado, os trâmites de transferência de imóveis e a atividade dos cartórios permaneciam há décadas adormecidos e estagnados no tempo, em descompasso com a evolução do setor e dinamismo dos negócios.

Algumas mudanças legislativas recentes buscaram diminuir o abismo comportamental entre o mercado e a atividade registral – a Lei nº. 14.382/2022 é um excelente exemplo.

Em artigo publicado pelo Conjur, nosso sócio da área de Contencioso Estratégico Henrique Carmona trouxe algumas das principais novidades desta lei, como a criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) que, com o fim de modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, permitirá o acesso a informações e registros pelos usuários de forma exclusivamente digital.

A simplificação das operações de transferências de imóveis e a mitigação dos ricos dos compradores de imóveis são temas importantes também trazidos pela legislação e observados por Henrique.

Embora já vigente, muitas pessoas ainda não estão seguindo as novas orientações da lei, sendo necessário que a jurisprudência dos tribunais se assente acerca da matéria e o conhecimento de todas as situações jurídicas que circundam o imóvel para conferir maior tranquilidade ao comprador.

Estão em curso a implementação e a regulamentação do sistema Serp pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, que já discute a transição ao acesso digital aos serviços de cartório nos termos da lei. Mas, resta o questionamento se a transição para o Serp se dará em velocidade digital ou a passos vagarosos, como os tradicionais registros cartoriais.

Acesse o artigo completo aqui.

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