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Artigos 29/4/2005

Mobile Virtual Network Operators (“Mvno”)

Segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Telecomunicações do Brasil, a Anatel, em dezembro de 2004, a partir de Novembro/2004, com a entrada em operação de 1.520.000 (um milhão, quinhentos e vinte mil) novos celulares, o Brasil atingiu a marca de 61.180.000 (sessenta e um milhões, cento e oitenta mil) acessos móveis em todo o País.

Considerando-se a taxa de crescimento verificado só no mês de Novembro/2004, desnecessário dizer que o mercado de comunicação móvel no Brasil representa um diamante ainda a ser muito lapidado, e disputadíssimo pelas atuais operadoras de telefonia celular no País, como TIM, Oi, Claro e Vivo.

Crescer, ou ainda, ganhar mercado no Brasil significa, para as operadoras de telefonia celular, custo, ou, sob outra ótica, a necessidade de realização de investimentos. Ao menos, é o que demonstra a geografia e o aspecto visual das grandes metrópoles brasileiras.

O que se vê hoje é um amontoado de antenas, muitas vezes lado a lado, de diferentes operadoras, cada antena com capacidade de sobra para atender a mais de uma operadora, todas as operadoras oferecendo os mesmos serviços: comunicação móvel.

A transição do regime de monopólio da telefonia celular para o privado, sem que houvesse interesse dos operadores da rede analógica em compartilhar infra-estrutura com as novas operadoras da rede digital, cumulada a cultura então vigente de que possuir infra-estrutura representa capacidade, confiabilidade e, em suma, melhor habilitação para prestação do serviço de telefonia celular, e a ausência de regulamentação legal, ou qualquer posição oficial por parte da Anatel, tem em muito prejudicado o ingresso e/ou o surgimento, no País, das chamadas MVNOs (para “Mobile Virtual Network Operator”, ou, no vernáculo, Operadores Móveis Virtuais).

1. Conceitos Gerais

São chamadas Operadoras Virtuais Móveis (MVNO) aquelas empresas que oferecem serviços dos mais diferenciados ao público consumidor de serviços de telefonia móvel (celular) por meio da revenda a clientes, no varejo, de minutos de uso adquiridos, no atacado, junto às operadoras de telefonia móvel, estas sim detentoras de licenças, tecnologia e infra-estruturas necessárias para o oferecimento de serviços de telefonia celular.

Pode-se perguntar: Além da questão da propriedade de infra-estrutura, o que pode diferenciar uma MVNO de uma operadora comum? A resposta imediata há de ser: poder de penetração.

De fato, as atuais operadoras móveis apresentam-se ao mercado como concorrentes que oferecem praticamente e necessariamente o mesmo serviço: telefonia celular. O que distingue umas das outras resume-se, basicamente, à tecnologia de conexão, serviços de atendimento ao consumidor, serviços de conexão à internet, e, o maior apelo comercial, preço.

Na maior parte dos casos, clientes optam por uma ou outra operadora basicamente considerando a relação custo/benefício, ou seja, custo do minuto, área de cobertura, preço e gosto pessoal por determinado aparelho celular (distintos para cada operadora).

A experiência das MVNOs, como novo fenômeno das telecomunicações que tem se propagado ao redor do mundo, se apresenta sob um novo rótulo, representado por uma marca comercial forte, de renome no mercado, conhecida e respeitada pelo público em geral, e com a qual determinadas fatias da sociedade se identificam e fidelizam.

É o que nos demonstra a realidade dos fatos, com experiências como a da Virgin Mobile. De fato, uma das atualmente mais conhecidas e mais comentadas MVNOs é a Virgin Mobile, pertencente ao grupo que engloba a Virgin Records (Megastore) e a Virgin Atlantic Airlines, companhia aérea de baixas tarifas. Dentre outros, essa MVNO vende/oferece serviços de telefonia móvel aos passageiros da Virgin Airlines, em aparelhos que carregam a marca do grupo.

Ora, em um país de impressionantes igualdades sociais como o Brasil, no qual, no entanto, cresce o interesse do cidadão pelo consumo de tecnologia celular, como se pode inferir a partir das informações divulgadas pela Anatel (vide dados acima citados), há espaço para a penetração dos mais diversificados tipos de MVNO, desde a direcionada a facilitar a aquisição e o acesso à telefonia celular para as classes menos favorecidas, como aquelas direcionadas à elite, que se identifica com marcas poderosas, que oferecem produtos para o acesso de poucos.

Pode-se questionar o interesse das grandes operadoras em compartilhar redes com MVNOs, eis que, em uma primeira análise, estas poderiam representar concorrência direta, com pressão, por exemplo, para redução de preços e, futuramente, redução da fatia de mercado atualmente detida por cada grande operadora. Por outro lado, há que se avaliar que a atuação de uma MVNO representa, para uma grande operadora, a ampliação imediata de sua base de usuários, o que implica receita, a custo zero, eis que custos como marketing e distribuição seriam incorridos pela MVNO, que exerceria uma influência direcionada a determinado nicho da sociedade que se identifica com sua marca, para cativar e prospectar novos clientes.

2. Repasse dos Pacotes de Minutos

O exercício de atividades de telecomunicação no Brasil é regulamentado, em linhas gerais, pela Lei 9.472, de 16 de julho de 1997 (“Lei Geral de Telecomunicações”) e o Anexo à Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (“ANATEL”) nº 73, de 25 de novembro de 1998 (“Regulamento dos Serviços de Telecomunicações”).

De acordo com o artigo 60, da Lei Geral de Telecomunicações, serviço de telecomunicação é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação. Ainda nos termos da referida legislação, a telecomunicação é definida como a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza[1][1].

Os serviços de telecomunicação podem ser prestados em regime público ou privado. Na primeira hipótese, os prestadores interessados devem submeter-se a regime de concessão ou permissão, sujeitos à licitação, na forma da lei. Quanto à prestação em regime privado, essa sujeita-se à obtenção de autorização, pelas prestadoras.

Conforme dispõe a Lei Geral de Telecomunicações, a autorização, a ser expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (“ANATEL”), acarretará o direito de uso das radiofreqüências necessárias. Para tanto, as interessadas devem submeter-se a procedimento licitatório, cumprindo os requisitos enumerados pelo respectivo edital de licitação.

A atividade de repasse de pacotes de minutos consiste na revenda, a clientes, de pacotes de minutos, adquiridos pela MVNO das operadoras tradicionais, atividade esta carente de regulamentação específica no Brasil.

Embora não haja expressa definição legal acerca da natureza da revenda de serviços, essa atividade, a exemplo dos serviços de telecomunicação, insere-se no conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação. Ademais, a revenda de serviços não está enumerada no rol dos serviços expressamente excluídos dos serviços de telecomunicação no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações já mencionado. Dessa forma, não seria estranho ser pacificado entendimento pela ANATEL enquadrando essas atividades no âmbito daquelas sujeitas à sua concessão, permissão ou autorização, na forma da lei.

Na mesma linha do que expusemos acima, podemos citar o artigo 7º, inciso VI, do Decreto nº 4.733, de 10 de junho de 2003, acerca dos serviços de telefonia fixa, que menciona: “A implementação das políticas de que trata este decreto, quando da regulação dos serviços de telefonia fixa comutada, do estabelecimento das metas de qualidade e da definição das cláusulas dos contratos de concessão, a vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2006, deverá garantir, ainda, a aplicação, nos limites da lei, das seguintes diretrizes: “…a revenda do serviço de telecomunicações das concessionárias deverá ser garantidas às empresas exploradoras concorrentes.” Ou seja, a única hipótese de revenda de serviços prevista na legislação refere-se a política a ser implantada no futuro, no ramo da telefonia fixa, e deixa claro que o revendedor deve ser concessionária de serviços de telecomunicação.

No entanto, não existem bases legais definitivas caracterizando ou não a revenda de minutos como atividade de telecomunicação. A esse respeito, vale mencionar que, em consulta verbal e em tese à ANATEL, foram obtidas respostas contraditórias em relação à caracterização acima: em um atendimento, fomos informados que a revenda de serviço é atividade de telecomunicação, enquanto em outro foi-nos informado que tal atividade não representa serviço de telecomunicação.

Vale ressaltar, a caracterização positiva sujeitaria a prestação desses serviços à obtenção de autorização, por meio de licitação para aquisição de direito de uso de radiofreqüências, o que implica no atendimento de condições objetivas e subjetivas determinadas por lei, não obstante a necessidade do atendimento aos requisitos constantes do instrumento convocatório para instauração do procedimento de licitação.

3. Obtenção de Autorização

Conforme já mencionado, a prestação de serviços de telecomunicações em regime privado sujeita-se à obtenção de autorização pela prestadora e, por conseguinte, ao atendimento de exigências legais e apresentação de proposta que esteja de acordo com os critérios e fatores definidos no respectivo edital de licitação.

Consoante se pode inferir do exame de editais anteriores, a autorização para prestação de serviços de telecomunicações implica na necessidade de atendimento a condições técnicas específicas. Nesse sentido, é importante destacar a obrigatoriedade de obtenção de Licença para Funcionamento de Estação, o que pressupõe a existência de uma infra-estrutura semelhante à das Operadoras em atividade.

Finalmente, não foram identificados precedentes de licitações para atividades semelhantes às de repasse de pacotes de minutos, o que reforça a inexistência de regulamentação específica acerca desses serviços.

4. Experiência Internacional

Assunto ainda em discussões incipientes no Brasil, a propagação das MVNOs ao redor do mundo é notável, e digno de menção. O maior exemplo, já citado, é o da Virgin Móbile, nascida na Grã-Bretanha em 1999, e com ramificações na Austrália (Outubro/2000) e Estados Unidos (2002). Ainda podem ser citadas as seguintes: Tele2 (Holanda, Dinamarca, e em breve anunciada para França e Alemanha), Sainsbury (Grã-Bretanha), Carphone Warehouse (Grã-Bretanha).

A atividade de Operador Virtual Móvel, já desempenhada em outros países, identifica-se exatamente com a atividade e tipo de serviço oferecido pela Spring Wireless (Brasil) Serviços em Tecnologia da Informação Ltda. (“Spring Wireless”), qual seja, o fornecimento, aos seus clientes, de acesso à rede de telefonia móvel e transmissão de dados wireless, mediante a revenda de minutos adquiridos pela Spring Wireless junto a operadoras de telefonia celular.

A ausência de regulamentação em muito prejudica a atividade desta e demais empresas com interesse em atuar como MVNOs, eis que, sem regulamentação, a empresa atua em uma zona cinzenta, sem poder identificar se a atividade de MVNO representa uma atividade de telecomunicação, sujeita portanto a registro perante a Anatel, ou não. Em outras palavras, sem regulamentação, a empresa exerce sua atividade sob o constante risco de fiscalização discricionária da Anatel.

NOTICIAS / PUBLICAÇÕES

Título: As operadoras móveis virtuais estão chegando
Data: Terça-feira, 18 janeiro de 2005 – 15:31
Autor: Ana Paula Oliveira
Fonte: IDG – Computerworld do Brasil Publicações e Serviços Ltda.
Link: http://computerworld.uol.com.br/AdPortalv5/adCmsDocumentShow.aspx?DocumentID=131356

Dados divulgados pela Anatel no fim de outubro revelaram que o País atingiu o marco de 59,7 milhões de celulares ativos. Com uma população estimada em 179 milhões de habitantes, a densidade média nacional ficou na casa dos 33%. Se o ritmo de crescimento for mantido, a agência acredita que o ano de 2004 irá terminar com 66 milhões de aparelhos em uso, um sinal claro de que o mercado de telefonia móvel nacional continua em expansão.

Esse cenário otimista de mercado, que hoje é disputado a unha por grandes operadoras como Vivo, Claro, TIM e Oi, poderá, em breve, ter novos concorrentes, empresas menores e até não tão tradicionais do setor de telecomunicações, mas bastante conhecidas do consumidor brasileiro médio. O caminho para que esses novos competidores possam entrar na briga passa pela criação de operadoras móveis virtuais, ou MVNOs, sigla em inglês de mobile virtual network operators.

As operadoras móveis virtuais, bastante conhecidas nos Estados Unidos e em países da Europa como Noruega, Dinamarca e Reino Unido, surgiram em 2000 com a chegada da operadora norueguesa Sense Communications, que decidiu adotar um modelo de negócios diferenciado para a revenda de serviços móveis. As MVNOs são, em resumo, operadoras que não possuem espectro próprio e também não contam com infra-estrutura de rede. Em vez disso, elas firmam acordos com operadoras móveis tradicionais para comprar pacotes de minutos de uso (MOU) no atacado e vender aos seus clientes.

Na maior parte dos casos, porém, as MVNOs não operam como meras revendedoras, a exemplo do que fazem as fornecedoras de serviços de redes e de longa distância.Quase sempre, elas adicionam valor e marca aos serviços, já possuem canais estruturados de distribuição e têm outras afinidades com áreas de serviços, como uma rede de supermercados, eletrodomésticos ou até uma companhia aérea. Geralmente, elas têm controle total sobre a distribuição dos SIM cards (quando utilizam a tecnologia GSM), das operações de marketing, billing e atendimento ao cliente.

Entre as MVNOs de grande sucesso lá fora está a Virgin Mobile, braço virtual móvel do grupo proprietário da Virgin Records e da Virgin Atlantic Airlines, companhia aérea conhecida por praticar tarifas mais baratas nos Estados Unidos e no Reino Unido. Uma das estratégias adotada pela empresa é a venda de serviços de telefonia móvel diretamente aos passageiros da Virgin Arlines. Dessa forma, com uma marca forte suportando a operação, os clientes não fazem nenhuma distinção entre os serviços prestados pela empresa e outras operadoras tradicionais. Até agosto deste ano, a Virgin Mobile possuía, apenas no Reino Unido, cerca de 4,2 milhões de assinantes.

Trata-se de um negócio bastante promissor, inclusive para grandes operadoras de telefonia móvel. Para estas, a parceria com uma MVNO pode ampliar, de forma quase imediata, a base de usuários por meio da venda de minutos adicionais, com a vantagem de ter custo zero de aquisição.Num País como o Brasil, onde a renda é escassa, mas o potencial de crescimento é elevado, a operadora móvel tradicional poderia fazer parceria com uma virtual para que esta cuide dos usuários de menor renda, com produtos e serviços customizados, enquanto ela ficaria concentrada no atendimento exclusivo aos clientes pós-pagos, corporativos ou com as maiores receitas médias mensais (ARPU).

Mas se as MVNOs não chegam a representar uma grande ameaça às operadoras móveis tradicionais, sem dúvida alguma elas deverão incomodá-las bastante. Analistas acham inevitável que a entrada de um novo concorrente venha a criar uma pressão maior para redução de preços dos serviços de telefonia móvel e possa resultar no encolhimento da participação das grandes operadoras, saturação do mercado, comoditização dos serviços de voz e, em conseqüência do achatamento das margens, menores investimentos nas redes.

Estudo divulgado em agosto passado pela Ovum sugere aos grandes grupos de telefonia móvel, como estratégia de defesa, evitar a guerra de preços, tentar manter as margens em um patamar razoável, planejar seus pontos fortes e, acima de tudo, ter muita cautela na hora de se aliar à uma MVNO, procurando entender principalmente qual é a seu verdadeiro plano de negócios para evitar uma canibalização de sua base de clientes. Ainda de acordo com o instituto de pesquisa, o modelo mais adotado mundialmente pelas MVNOs segue a linha inofensiva da oferta básica de serviços de voz com tarifas simplificadas, pacotes para compra de SIM cards (operadoras GSM) com pouco ou nenhum acesso a dados, com exceção para a troca de mensagens de texto (SMS), voltada a usuários de pré-pagos.

Com base nisso, uma aliança entre uma rede varejista, que tem como público principal pessoas das classes C, D e E, e uma grande operadora tem imenso potencial de dar certo. Enquanto a operadora entra com a infra-estrutura de rede, a rede varejista usa a força de seu nome e toda sua estrutura de marketing, distribuição, facilidades de pagamento e cobrança. Basta imaginar o apelo de um celular que tenha, por exemplo, a marca Casas Bahia ou Lojas Americanas, com planos de pagamento similares aos oferecidos atualmente para a compra de eletrodomésticos e outros produtos.

Esse modelo que pode parecer inusitado para alguns, já deu resultados concretos em outros países. A rede de supermercados Sainsbury, do Reino Unido, é uma das empresas que firmaram parceria para formar uma MVNO.A rede alemã de coffee shops Tchibo também se aliou à MMO, o braço móvel da British Telecom, para entrar no mercado de serviços móveis mais populares com uma operadora virtual. A British Telecom, por sua vez, anunciou no fim de novembro uma parceria utilizando a rede da Vodafone para o lançamento de uma MVNO voltada apenas ao mercado corporativo. Os serviços oferecidos inicialmente pelas empresas são de acesso móvel a redes virtuais privadas (VPNs) corporativas, acesso móvel a chamadas em conferência (conference calls) e, ao longo do ano que vem, a venda de cartões de dados para acesso a redes Wi-Fi e de terceira geração (3G).

A Virgin Mobile também apostou no mercado norte-americano e utiliza a rede da Sprint PCS, de quem compra pacotes de minutos, para revender ao público jovem. Na visão de Rod Nelson, chief technology officer (CTO) da AT&T Wireless, operadoras móveis virtuais como a Virgin contam com estratégias de marketing bem detalhadas e bastante agressivas, com público-alvo fortemente identificado. “Elas podem fazer muito sucesso em mercados bem saturados, onde faltam soluções customizadas, ou ainda em mercados em crescimento que precisam de serviços com preços mais baratos, que geralmente não podem ser praticados pelas operadoras devido ao custo de sua infra-estrutura”, conta.Outro exemplo de sucesso citado pelo executivo é a TracFone, que usa a rede da Cingular para oferecer serviços móveis pré-pagos aos usuários hispânicos dos Estados Unidos.

Para que toda essa variedade de modelos, ofertas e serviços cheguem ao Brasil, no entanto, será preciso resolver o entrave regulatório. Apesar de a Anatel sempre se posicionar de forma favorável ao aumento da concorrência, é consenso no setor, por outro lado, que a agência já considera o mercado de telefonia móvel um sucesso quando se fala em livre competição. Portanto, talvez não tenha tanto interesse em regulamentar os serviços móveis virtuais. Seria exatamente o contrário do que pensa grande parte dos órgãos reguladores de todo o mundo, que apóiam as MVNOs como um meio de incentivar a competição. Mas, ao que tudo indica, a Anatel terá que se posicionar sobre o assunto em 2005. Pelo menos é o que acham as empresas interessadas em trazer esse modelo de negócio para o País, como a GVT, por exemplo.

A operadora, que já oferece serviços de telefonia fixa, voz sobre IP (VoIP) e longa distância, seria uma das maiores beneficiadas com a criação de uma MVNO. Como não possui nem licença nem rede celular, e não pertence a nenhum dos grandes grupos que dominam o mercado móvel, a GVT, com o modelo virtual, poderia competir de igual para igual com a Brasil Telecom e a Telemar, que possuem tanto operações fixas quanto móveis e já estão utilizando a força dos pacotes convergentes para conquistar cada vez mais participação no mercado.

Ao que tudo indica, porém, a estratégia da GVT já está bastante adiantada. Segundo conta Rodrigo Dienstmann, vice-presidente de varejo da operadora, já foram feitas propostas de compras de minutos de voz no atacado para a Claro e para a TIM.”Nosso objetivo é revender esses minutos inseridos em pacotes de serviços para nossa base atual de clientes. O foco é atender, além das empresas pequenas e médias, também aos usuários residenciais”, detalha o executivo.

Apesar das negociações adiantadas, a chegada da Telmex interrompeu as conversações com a Claro. “Agora eles estão mais envolvidos com a organização interna do grupo.A TIM, por sua vez, também preferiu resolver o impasse judicial com a Brasil Telecom antes de tomar qualquer decisão”, ressalta Dienstmann.Na visão do vice-presidente da GVT, não existe espaço para que quatro grandes operadoras disputem o mesmo cliente. “Como ainda existe muita capacidade ociosa das redes e elas precisam continuar ganhando mercado nas regiões onde não são as dominantes, nossa estratégia é atender os nichos nos quais já estamos bem posicionados, como na região Sul, onde temos participação de quase 30% nas pequenas e médias empresas e nos usuários residenciais. A fatia da Claro não chega nem perto desse número, o que faz com que os nossos clientes também sejam um alvo superinteressante para ela”, detalha.

A expectativa do executivo é oferecer serviços móveis ainda no primeiro semestre de 2005, inseridos em pacotes com redes virtuais privadas (VPNs), acesso à internet em banda larga (ADSL) e dados via celular. A exemplo do que já acontece lá fora, a intenção da GVT é gerenciar toda a parte de marketing e a integração com os sistemas de billing. “A idéia é abrirmos uma grande conta corporativa com a operadora e gerenciarmos a cadeia do cliente, de uma ponta a outra”, antecipa Dienstmann. A proposta já foi apresentada à Anatel, segundo informa o executivo. “Sabemos que a regulamentação para a revenda de minutos de voz já está na pauta da agência. Pelo que vimos até agora, estamos otimistas e acreditamos que a Anatel consiga inserir esse ponto na renovação dos contratos”, conclui.

Mesmo que, a exemplo de outras questões importantes para o setor, a Anatel demore em regulamentar a criação de operadoras móveis virtuais no País, é fato que a chegada desse novo modelo de negócios é apenas uma questão de tempo. A criação dessas novas empresas poderia, além de aumentar a concorrência, atender também a necessidades específicas de grupos da população em busca de serviços diferenciados.

Título: Mobile Virtual Network Operators (MVNO) O que está faltando?
Data: 08/11/2004
Autor: Raul Aguirre (raul.aguirre@diamondcluster.com)
Fonte: Teleco
Link: http://www.teleco.com.br/emdebate/raul01.asp

No mundo, diversos gurus de management têm enfocado ultimamente no potencial econômico dos chamados BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China). Em particular, renomados pensadores de negócios, como C.K. Prahalad têm falado da riqueza no fundo da pirâmide social desses paises como uma riqueza potencial suficiente para gerar bons negócios para empresas com modelos de negócio diferentes, enxutos e inovadores. Nessa linha também foi pioneiro o economista peruano Hernando de Soto, elogiado publicamente até pelo governo Reagan pelas suas idéias de como liberar o capitalismo preso no fundo da mencionada pirâmide social.

Um dos temas que atinge em cheio a indústria de “wireless communications” é o do crescimento nas camadas menos favorecidas da população. Justamente o tema é se há negócio em se continuar a vender telefones celulares para usuários tipificados como de baixo ingresso e, pior ainda, de baixa lealdade. E não são outros os “drivers” que podemos identificar como componentes ideais – do lado da demanda – para o surgimento do que poderia ser a versão brasileira (ou latina) dos Mobile Virtual Network Operators, os chamados MVNOs.

Como o nome o indica, perdão para os entendidos, o MVNO é um operador que não possui rede própria, mas opera comprando minutos das operadoras existentes no atacado e vendendo – os no varejo. Não entraremos aqui no debate técnico de definir exatamente se, mesmo assim, é necessário que o MVNO possua alguns componentes mínimos de sistemas ou até de rede, mas é bom especificar que os modelos mais puros implicam que o MVNO realmente não possui inteligência de sistemas ou até serviço ao cliente. Outros modelos, porem, assumem que o MVNO investe sim em inteligência de rede e de serviço ao cliente, com vistas a segmentos não necessariamente menos favorecidos e sim visando atingir alguma comunidade de moda ou “trendy”.

A questão chave é essa mesma. Se as operadoras tradicionais hesitarem ou até não verem o negócio de se expandir maciçamente para o “low end” da população, será que isto seria negócio para algum tipo de MVNO?

Um elemento necessário é uma marca forte, ou melhor ainda uma comunidade que já responda a uma marca ou identidade forte. Uma proposta simples e barata acompanhada por um senso de identidade. Isto, certamente, é exatamente o que as tradicionais estão fazendo há algum tempo no mundo todo, somente que não no “low end” verdadeiro, no caso da América Latina e o Brasil.

Na questão da marca ou “comunidade” surgem então algumas idéias de candidatos mais naturais do que outros, a saber:

· Grandes nomes da televisão (alguns artistas já foram usados para ofertas segmentadas);

· Grandes varejistas (que até já vendem celular significativamente) Igrejas? (comunidades);

· Livrarias (sim, grandes redes de livrarias onde nas metrópoles já virou programa ir nos finais de semana, como a Virgin Records no Reino Unido);

· Empresas de Tickets para refeições, (que tem um meio de pagamento já estabelecido e aceito);

· Instituições financeiras enfocadas no “mass market”?

Nestes exemplos, a comunidade já existe, ou seja, as pessoas JÁ freqüentam ou as pessoas JÁ acreditam ou as pessoas JÁ se identificam com algum ícone. Esse é o fator mais importante. O cliente potencial JÁ é da marca e pertence a uma comunidade suficientemente significativa e com potencial de crescer. A DiamondCluster foi procurada recentemente por um empreendedor interessado no MVNO de uma famosa modelo.

Mesmo sem as conversas progredirem, a probabilidade de tal projeto avançar era mínima, justamente pela falta de representatividade do ícone, sem entrar na discussão sobre modelos e sociedade.

Agora bem, de que tipo de produto estamos falando no caso das economias latino-americanas? Façamos uma digressão momentânea e abordemos o caso da indústria automobilística na nossa região. Basta dar uma volta de carro por Lima ou por Bogotá – para não viajarmos para geografias mais longínquas – para perceber a presença significativa de veículos minúsculos, que certamente não possuem homologação para transitar nas ruas ou estradas dos países mais desenvolvidos.

Esses veículos, provenientes majoritariamente da Ásia, porém, atendem às necessidades de segmentos significativos de uma população que não pretende esperar por soluções mais tradicionais e caras. E o “Smart”?

O que isso tem a ver com os nossos celulares? Nada e tudo. O fenômeno ilustra, no meu modo de ver, que é possível achar negócios rentáveis atendendo segmentos no fundo da pirâmide em países de grandes massas menos afluentes. Justamente a entrada de marcas e fabricantes novos de celulares muito baratos e sem grande sofisticação (desnecessária) pode ser um elemento que favoreça ainda mais a aparição de uma operadora virtual de celulares.

Um outro tema crítico é o da regulamentação. Muitos dos MVNOs lançados na Europa e Ásia respondem aos anseios dos reguladores, que visam introduzir mais competição ainda (ver quadro abaixo). Já no caso da América Latina e do Brasil, a questão poderia ser mais a que tratamos aqui, ou seja a da penetração junto a mais camadas da população. A questão chave seria o regime de interconexão ao qual estas MVNOs seriam submetidas, cuidando das questões de “fairness” com os investimentos das operadoras atuais. O modelo ideal implicaria vantagens para as tradicionais em vender minutos para segmentos não almejados, mas ao mesmo tempo com atratividade para as MVNOs.

Tema complexo e com muitos interesses em jogo, e com uma modelagem econômica diferente e suficientemente complexa.

ALGUMAS DECLARAÇÕES SOBRE MVNOS EM 2004

Fonte: Global Mobile

Título: AT&T MVNO becomes a question mark
Data: Jan 31, 2005 4:14 PM
Autor: Kevin Fitchard
Fonte: Telephony Online
Link: http://telephonyonline.com/wireless/news/att_mvno_sbc_013105/

SBC’s proposed acquisition of AT&T spells the end of AT&T’s plans to launch a mobile virtual network operator with Sprint this year. Though AT&T chairman and CEO David Dorman said that it still plans on launching AT&T Mobile, that launch would be with Cingular, not its competitor. “The MVNO agreement with Sprint will be reviewed,” Dorman said. “We would welcome the opportunity to sell Cingular services. We will still launch an MVNO. Although if we are selling Cingular, I’m not sure it’s still an MVNO.” Whether its new relationship with Cingular would be called an MVNO isn’t the only thing confusing about AT&T’s future wireless plans. After four yeas as living as separate entities, AT&T Wireless and AT&T Corp. may finally come back together again if the acquisition goes through–AT&T as part of SBC and AT&T Wireless as part of 60%-SBC-owned Cingular. Its brand would be freed up, but how SBC uses that AT&T brand and how it negotiates the complex relationships between it, Cingular and Cingular’s other owner BellSouth is still up in the air. And while Dorman said AT&T still plans to launch wireless services this year, its acquisition isn’t expected to close until 2006, meaning it would either have to strike up a separate partnership with Cingular before the closing date or wait until the acquisition is finalized. Any deal could be a potential boon for Cingular, however. The carrier has been trying to figure out its enterprise strategy, and suddenly the biggest enterprise telecom brand presents itself in Cingular’s lap, said Ragu Gurumurthy, vice president in Adventis’s wireless practice. “Taking a longer term approach, I think all of Cingular’s enterprise operations would go through AT&T,” Gurumurthy said. “They may call it an MVNO, but it wouldn’t really be an MVNO. It would be a sales channel.” While that setup would seem to be in conflict with the interests of SBC’s wireless partner BellSouth, Gurumurthy said he doesn’t expect the carrier to put up much of a fuss. The enterprise revenues Cingular would bring in through its relationship with AT&T would be substantial, and BellSouth gets 40% of those dollars.

“What could happen–assuming BellSouth remains an independent company–is that SBC would agree that AT&T would sell service to small and medium businesses in BellSouth’s territory,” Gurumurthy said. “At the end of the day, Cingular’s retail channels aren’t going to be selling to enterprises anyway.”

Fonte: Almeida Advogados

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