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Notícias 30/8/2016

Necessidade de cadastro para o recebimento de citações e intimações por empresas privadas

A Resolução nº 234, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamenta a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
 
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Atenciosamente,

Equipe Almeida Advogados

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