Lei prevê devolução de 30% do ICMS recolhido pelo fornecedor. Os créditos começarão com restaurantes
A partir de 1° de outubro o consumidor paulista começou a aproveitar os benefícios da lei Estadual 12.685, sancionada dia 28 de Agosto. A lei da “not@ Fiscal Paulista” do modo em que está sendo divulgada pelo Governo do Estado prevê a devolução de 30% do ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial, aos consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos.
Entre os principais objetivos do governo com a nova sistemática está a redução da carga tributária individual e da concorrência desleal, por meio do combate à sonegação e à comercialização de produtos ilegais. O projeto da Nota Fiscal Paulista vai devolver dinheiro para os consumidores e é, sem dúvida, um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento o documento fiscal.
É o consumidor quem vai indicar à Secretaria da Fazenda como e onde ele quer utilizar o seu crédito. Ele vai acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), cadastrar uma senha e consultar os seus créditos, tanto os pendentes quanto os liberados. Podem se beneficiar também quem estiver a passeio no Estado e adquirir produtos e serviços pedindo nota fiscal.
A implantação será gradativa e haverá um cronograma estabelecendo a data que cada setor econômico passa a integrar o projeto. No dia 1° de outubro, os primeiros a integrarem o projeto foram os restaurantes. Em novembro, serão bares, lanchonetes, padarias, entre outros. Em dezembro os setores de saúde, esporte e lazer. Em janeiro de 2008 começam a gerar créditos os automóveis, barcos, motocicletas e combustíveis. Em fevereiro o comércio varejista de produtos de construção civil. Em março uma grande gama de varejistas de produtos para casa e escritórios. Em abril os produtos alimentícios e farmacêuticos. Depois, entram as roupas, calçados e os acessórios.
A expectativa da Secretaria da Fazenda é que até o final do primeiro semestre do próximo ano os mais de 750 mil estabelecimentos, distribuídos em todo o Estado, já tenham se ajustado à nova sistemática.
Ao final de cada mês, as empresas vão enviar à Secretaria da Fazenda, por meio da Internet, os arquivos das notas e cupons fiscais emitidos no mês anterior, apurar o imposto devido no período e efetuar o seu recolhimento. Se o prazo estabelecido não for cumprido, o fornecedor estará sujeito a multa de 100 UFESP, hoje equivalente a R$ 1.423,00 (um mil, quatrocentos e vinte e três reais) por documento não registrado, 30% do imposto pago no mês será crédito dos consumidores daquele estabelecimento na proporção do valor das compras efetuadas por cada um.
O governo do Estado promete promover campanhas educativas para informar e orientar a população sobre esses direitos e o dever de cada um em exigir a emissão de documento fiscal a cada compra, bem como a forma de receber e utilizar o crédito.
Para as compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. Já para as compras realizadas de julho a dezembro, em abril do ano seguinte. Os valores dos créditos poderão ser depositados na conta corrente (ou conta-poupança), creditado no cartão de crédito, usado para reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte. Os créditos também poderão ser transferidos para outra pessoa. Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos.
A cada R$ 100,00 (valor da nota), o consumidor se habilita, também, a concorrer a prêmios.
O Setor Tributário do Almeida Advogados permanece à disposição para eventuais esclarecimentos
Fonte: Almeida Advogados
– Sidney Stahl