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Client Alerts 15/1/2007

Notícias, Legislação e Jurisprudência (18)

Federal

 

Lei que cria nova base de cálculo para contribuição social é inconstitucional

 

PGR deu parecer a favor de ADI proposta pela CNI.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2594), proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em face do inciso IV, artigo 22 da Lei nº 8.212/91 que estabelece a base de cálculo para a contribuição social.

 

O dispositivo questionado determina que "a contribuição a cargo de empresa, destinada a Seguridade Social é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho". A CNI sustenta que a norma impugnada, após redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 9.876/99, viola o disposto nos artigos 195, inciso I, alínea "a" e parágrafo 4º e 154, inciso I da Constituição Federal. Segundo a confederação, a inserção do inciso IV no artigo 22, na Lei nº 8.212/91, cria nova base de cálculo para a contribuição social e contrasta com o artigo 195, inciso I, da Constituição Federal.

 

Antonio Fernando destaca que a Constituição determina que a contribuição a ser paga pelo empregador, empresa ou entidade deve ser calculada com base em montante pago ou creditado à pessoa física, em razão de uma relação de trabalho. "Por certo a situação legal prevista no artigo 22, IV, da Lei nº 8.212/91 não se amolda ao comando do artigo 195, I, "a", da Constituição Federal, pois, em realidade, envolve relação havida entre empresa e cooperativa, uma vez que os cooperados não são os reais contratados", explica o procurador-geral.

 

No parecer, o PGR ainda chama a atenção para a incompatibilidade da base de cálculo fixada no artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 com a prevista no artigo 195, I, "a" da Constituição da República que determina o cálculo sobre a "folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados".

 

"Na verdade, a norma ora hostilizada, ao considerar todos os acréscimos existentes no valor bruto da nota fiscal ou fatura emitida, agrega à hipótese estabelecida na Constituição da República, criando nova base de cálculo", conclui Antonio Fernando.

 

O parecer será analisado pelo ministro Cezar Peluso, relator da ação no STF.

 

Fonte: Notícias PGR

 

Governo regulariza isenção da CPMF em quitação de dívidas

 

Com quatro meses de atraso, o governo regulamentou, na terça-feira dia 02/01, a isenção da CPMF nas operações de quitação antecipada de dívidas. Essa medida fazia parte do pacote de redução dos juros bancários que foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em setembro, mas não vinha sendo feita pelos bancos por falta da regulamentação da isenção da CPMF. A partir de agora, o cliente de um banco que conseguir um empréstimo em outra instituição financeira com taxas mais baratas poderá quitar a primeira operação e refinanciar sem o pagamento da CPMF e do IOF. Mas ele terá que arcar com uma taxa que o BC autorizou os bancos a cobrar e que tem que estar definida no contrato original de empréstimo.

 

Fonte: Folha de S.Paulo

 

Aprovada a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados

 

Em 29 de dezembro de 2006, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 6.006/06, que aprovou a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), em vigor desde 1 de janeiro de 2007.

 

Como na TIPI anterior (Decreto 4.542/02), a nova tabela tem por base de consulta a NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.  Note-se que, de acordo com o Decreto 6.006/06, a Secretaria da Receita Federal fica autorizada a adequar a TIPI, sempre que isso não implicar alteração de alíquota do IPI, em decorrência de alterações promovidas na NCM pela Câmara de Comercio Exterior – CAMEX.

 

Para verificar se há alterações na NCM ou na alíquota do IPI de determinados produtos, e possível consultar a nova TIPI por meio do link da pagina da Secretaria da Receita Federal: (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2006/dec6006.htm).

 

Corte de impostos ficará entre R$ 6 bi e R$ 8 bilhões

 

A desoneração de impostos, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), será bem menor do que os cerca de R$ 12 bilhões que o governo havia prometido em novembro. O pacote de medidas já está praticamente pronto e o alívio tributário para os investimentos deverá se situar entre R$ 6 bilhões a R$ 8 bilhões, distribuído em dois anos. Omecanismo definido é de desonerar as edificações, da mesma forma como já foi feito com os investimentos em bens de capital.

 

Hoje, as empresas pagam 9,25% a título de PIS e Cofins sobre os investimentos em edificações e só recuperam o gasto com os tributos no prazo da depreciação contábil dos prédios e galpões, o que leva em torno de 25 anos. Continuarão a pagar o PIS/Cofins, mas ficarão com o crédito a receber no prazo de 24 meses, tal como já funciona para investimentos em máquinas e equipamentos. Esse será, basicamente, o benefício fiscal para os chamados investimentos leves (fábrica de calçados, por exemplo). Já os considerados investimentos pesados (como uma siderurgia), terão um incentivo adicional, que o ministro Guido Mantega, da Fazenda, ainda está avaliando.

 

"O cobertor ficou mais curto", comentou alta fonte da área econômica, ao informar que a desoneração que se imaginou, inicialmente de maior alcance, não poderá superar a casa dos R$ 8 bilhões. Na verdade, tende a ficar mais próxima dos R$ 6 bilhões, praticamente metade do que o ministro da Fazenda havia previsto logo após o segundo turno das eleições. Para chegar àquela cifra, dos R$ 12 bilhões citados por Mantega, o corte nos gastos correntes do governo teria que ser bem mais ousado do que será de fato, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não havia decidido como seria o reajuste do salário mínimo nem a correção da tabela do Imposto de Renda.

 

O governo alimenta a idéia de não interromper o processo de redução dos tributos sobre os investimentos e até pode assumir o compromisso de chegar aos R$ 12 bilhões mais à frente, quando houver receita fiscal suficiente para tanto.

 

Soma-se ao incentivo fiscal para os investimentos privados, os projetos prioritários que o governo selecionou para aumentar a oferta de infra-estrutura. São 50 projetos, sobretudo do tipo PPI (Projeto-Piloto de Investimento), nas áreas de transportes e energia. Há uma grande preocupação no meio empresarial de que qualquer aumento do crescimento econômico esbarre na baixa oferta de energia e antecipe o "apagão" prognosticado para 2009/2010, caso nada seja feito. A saída que o governo está enxergando, e que será parte importante do PAC, é usar os PPIs para aumentar o investimento público sem prejudicar a política fiscal e a meta de superávit primário, já que esses projetos não são considerados gastos no cálculo das despesas públicas.

 

Embora, no PAC, o governo pretenda anunciar que os PPIs poderão ser ampliados em até 0,5% do PIB – frente aos 0,15% do PIB permitidos em 2006 – não há qualquer segurança de que o gasto ocorrerá. A área econômica está separando cerca de R$ 200 milhões a R$ 300 milhões no Orçamento deste ano para que os ministérios mais ligados às obras de infra-estrutura invistam na elaboração de projetos executivos, seja em energia ou em logística. No Ministério do Planejamento, ao pinçar todas as obras em condições de serem iniciadas, chegou-se a 0,4% do PIB de investimento público adicional.

 

O pacote de medidas que vai dar a cara do segundo mandato de Lula é uma tentativa inibida de conter a expansão da despesa corrente, associada a uma desoneração tributária comedida e ao desejo de acelerar os investimentos públicos. "É um cobertor curto e com apenas três pontas", conforma-se um graduado técnico oficial que participou de sua elaboração, e dá, agora, alguns retoques finais. A expectativa nos ministérios da Fazenda e do Planejamento é que o presidente Lula divulgue o PAC tão logo retorne das férias.

 

Simultaneamente a isso, a área econômica já afia a tesoura para fazer o contingenciamento do Orçamento da União para este ano, "que vai ser forte", asseguram fontes do Planejamento e da Fazenda. Em 2006, os gastos tiveram aumentos importantes que batem no caixa do Tesouro Nacional este ano e fala-se em contingenciar algo como R$ 15 bilhões do Orçamento aprovado. Segundo técnicos da área, "2007 terá não só o contingenciamento, como também mão forte no controle da boca do caixa" para cumprir a meta de superávit primário de 4,25% do PIB menos o que for gasto em PPIs.

 

Fonte: Valor Econômico

 

Receita aceita equiparação de clínica a hospital

 

Dois pareceres da Receita Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo entenderam que as clínicas médicas têm direito não só de pleitear a equiparação a hospitais para obter abatimento no Imposto de Renda – de 75% – e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – de 66%- como podem exigir a restituição dos últimos cinco anos em que contribuíram no regime comum. O entendimento da Receita deve facilitar a compensação de créditos de clínicas médicas, que disputam desde os anos 90 a inclusão no regime especial criado para os serviços hospitalares.

 

A disputa de clínicas e laboratórios com o fisco iniciou seu desfecho no fim de 2006, com as primeiras decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que refinam os critérios para a adesão ao benefício. Pelo tribunal, a existência de estrutura de cirurgia e internação caracterizam um serviço hospitalar. O tribunal negou o direito a um consultório médico comum e a um laboratório de diagnóstico e concedeu a uma clínica oftalmológica que realiza cirurgias.

 

Fonte: Valor Econômico

 

Provisão de Cofins está indefinida

 

Às vésperas do fechamento dos balanços de 2006, ainda não há uma definição clara de como as companhias deverão tratar a disputa bilionária em torno do alargamento da base de cálculo da PIS/Cofins – causa ganha pelos contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ainda estuda como isso deve ser feito. Se o rumo seguido for o proposto pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), as companhias que fizeram provisões sobre a disputa em seus últimos balanços vão ficar em desvantagem em relação àquelas que optaram por não fazê-las. Isso porque o Ibracon definiu que essas últimas poderão agora optar por não constituir as provisões, desde que prestem essa informação nas notas explicativas dos balanços. No entanto, quem fez as provisões não poderá revertê-las até o trânsito em julgado de seus processos judiciais.

 

De acordo com o presidente da diretoria do Ibracon, Francisco Papellas, a Interpretação Técnica nº 02 do instituto define que as empresas que não fizeram o registro precisam agora analisar se não há nenhum erro processual na ação que corre na Justiça e se há evidências de que o caso não acarretará redução patrimonial futura. Isso porque a jurisprudência já foi pacificada pelo Supremo. Mas a mesma análise não poderá ser feita pelos responsáveis dos balanços de grandes companhias como CSN, AmBev, TAM, Braskem, Aracruz e Embraer, entre outras, que possuem milhões cada uma em provisões sobre o questionamento da base de cálculo do PIS/Cofins. Elas terão mesmo que esperar sua ação transitar em julgado ou então uma resolução do Senado que altere a Lei nº 9.718 – que permitiu o alargamento da base de cálculo – ou ainda uma súmula vinculante do Supremo, ainda segundo Papellas.

 

A questão, entretanto, ainda é bastante controversa. Nem mesmo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definiu como o tema deverá ser tratado pelas companhias que não fizeram a provisão. Tem sido comum a autarquia incorporar os comunicados e interpretações do Ibracon, mas de acordo com o gerente de normas da CVM, José Carlos Bezerra da Silva, ainda não há decisão se a Interpretação Técnica nº 02 será seguida pela CVM. A circular que definirá a questão deve ser publicada em breve, segundo ele. Bezerra da Silva diz, entretanto, que a CVM mantém a posição de que as empresas que registraram os passivos terão que esperar o fim de seus processos na Justiça. "O que não impede que o administrador, com base em informações sadias, possa fazer a reversão e assumir o risco por essa decisão", diz. "A CVM vai analisar os casos e pode punir ou não. E quem não fez a provisão, porque não fez?"

 

Primeiramente, o próprio Ibracon entendia que haveria possibilidade de reversão das provisões mesmo para empresas que ainda não tinham ações transitadas em julgado. Issopoderia acontecer porque já há uma jurisprudência firme e pacificada no Supremo sobre o assunto, e no entendimento de diversos auditores esse tema entraria na exceção prevista na Interpretação Técnica nº 02 do próprio Ibracon (veja matéria abaixo). Agora o Ibracon definiu que a regra vale somente para as empresas que não fizeram provisões.

 

O resultado da dúvida em torno do tema é que pelo menos duas grandes auditorias procuradas pelo Valor ainda não definiram como tratar o assunto. Por um lado, seria coerente evitar que, de uma hora para outra, companhias que não fizeram provisões mudem seus resultados para em pouco tempo revertê-las novamente, quando suas ações transitarem em julgado. Por outro, não permitir que empresas que fizeram a provisão possam usar os mesmos critérios para revertê-las pode também distorcer critérios de análise. Um auditor que preferiu não se identificar disse que o balanço tem que refletir a realidade financeira da empresa naquele momento – e no momento é pacífica a vitória do contribuinte.

 

O advogado tributarista Rafael Malheiro, do escritório Souza, Cescon, diz que o Ibracon está avaliando conceitualmente o risco de maneira diferente para cada caso. A questão é que trata-se do mesmo risco: o de, por algum motivo, ocorrer um revés na decisão do Supremo. "Isso distorce as demonstrações financeiras e dificulta a comparação entre elas pelo acionista e investidor", diz. O tributarista Ari Carrion, da Carrion Associados, diz que historicamente as empresas auditadas por profissionais sérios saem perdendo. Mas lembra que o Ibracon precisa fazer uma regra rígida que possa valer também para auditores que "vendem pareceres". "É preciso olhar o lado promíscuo da auditoria, que existe em larga escala", diz. A principal crítica de advogados, entretanto, é a de que existe um conservadorismo excessivo por parte de auditores e da própria CVM, em parte em função dos regulamentos internacionais, mais rígidos, mas que tamanha rigidez pode não servir à realidade brasileira.

 

Fonte: Valor Econômico

 

TRF libera sócio de empresa de ação por dívida de INSS

 

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, confirmou uma decisão da própria corte que exime um sócio de responder pelas dívidas tributárias de uma empresa falida. Mas, diferentemente dos argumentos normalmente aceitos para excluir o sócio como co-responsável pelas dívidas tributárias de empresa devedora, o relator do processo, desembargador federal Fábio Prieto de Souza, aceitou, dentre outros pontos, o argumento de que o insucesso comercial é inerente ao processo econômico. Nesse sentido, a responsabilidade patrimonial pela falta de êxito no exercício da livre iniciativa ou do negócio seria exclusivamente da pessoa jurídica.

 

Além da análise do princípio constitucional da livre iniciativa, o relator considerou que a responsabilidade patrimonial pessoal de um diretor, sócio ou gerente é excepcional e condicionada à existência de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei.

 

No caso concreto a União entrou com uma ação de execução contra a empresa e requereu a inclusão de sócios no pólo passivo, o que foi aceito pela primeira instância. Por essa razão, a empresa propôs um agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, no TRF. A tutela foi concedida pelo relator do processo e o agravo aceito pela quarta turma.

 

Atualmente há duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o redirecionamento de dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a sócios de empresas devedoras.

 

Fonte: Valor Econômico

 

Governo prorroga vigência de incentivos para computadores

A medida provisória (MP) 340, publicada no Diário Oficial da União, prorrogou a vigência, por mais três anos, dos incentivos fiscais para empresas fabricantes de microcomputadores portáteis e de CPUs, no valor de até R$ 11 000,00. Segundo o texto da MP, para essas empresas continuarem sendo beneficiadas com a redução de IPI basta que invistam 2,5% do seu faturamento em pesquisas de desenvolvimento, enquanto as demais empresas precisam investir 5%. A vigência desse benefício terminava em 31 de dezembro de 2006 e foi estendida até 31 de dezembro de 2009.

 

Fonte: DCI 

Empresas inativas e do Simples já podem entregar declaração 2007

Já estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) os programas de preenchimento das declarações das empresas inativas e também daquelas optantes pelo Simples. As empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2006 devem entregar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2007 de 2 de janeiro a 30 de março de 2007. Já a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Simples 2007 pode ser feita no período de 2 de janeiro a 31 de maio.

As empresas que recolhem impostos e contribuições com base no regime de tributação pelo lucro real e arbitrado, entregarão a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2007) no período de 2 de maio a 29 de junho de 2007. Estas deverão usar, obrigatoriamente, o certificado digital para transmitir a Declaração.

Mais informações no sitewww.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraPJ.htm

Fonte: Notícias da Secretaria da Receita Federal

Rendimentos de maiores de 75 anos podem ser isentos de IR

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7510/06, do Senado, que isenta do Imposto de Renda todo rendimento recebido por pessoas físicas com idades a partir de 75 anos. A exceção fica para os rendimentos de aplicações financeiras sujeitos à retenção definitiva do imposto na fonte. De acordo com o texto, o Poder Executivo estimará a renúncia fiscal decorrente da medida.

O autor do projeto, senador Luiz Otavio (PMDB-PA), argumentou que a preocupação com os idosos se justifica não apenas devido ao envelhecimento da população brasileira, mas, sobretudo, pela deficiência no amparo a esse segmento, exatamente no período da vida em que mais necessita de cuidados. Ele lembrou que, nos próximos 20 anos, os idosos brasileiros poderão ultrapassar 30 milhões de pessoas, representando cerca de 13% da população total.

"Temos falhado gravemente, tanto a sociedade civil como o governo, na prestação do amparo devido aos nossos idosos", avalia Luiz Otavio. Entre os problemas que atingem a população mais velha, ele citou "os gastos elevados com remédios e tratamentos médicos; rendimentos minguados ou inexistentes; falta de condições dignas de habitação e alimentação; maus- tratos e abandono material e emocional".

Originalmente, a proposta do senador Luiz Otavio previa o benefício para os maiores de 80 anos, como uma forma de atenuar as dificuldades financeiras pelas quais passam, em geral, os idosos nessa faixa etária.

Porém, uma emenda do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, estendeu a isenção aos maiores de 75 anos. Ele argumentou que, como a expectativa de vida média do brasileiro é estimada em 71 anos, o texto original atenderia a um número muito reduzido de pessoas.

O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votado em Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Estadual

 

Novos créditos de ICMS em 2007

 

A Lei Complementar nº 87, publicada no Diário Oficial da União dia 16 de setembro de 1996, com redação alterada pela Lei Complementar 114/2002, expressamente autoriza que as empresas contribuintes de ICMS (Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços) podem aproveitar, a partir de 1º de janeiro de 2007, os créditos de ICMS decorrentes dos materiais de uso e consumo, a totalidade da energia elétrica consumida e o recebimento total do serviço de comunicação.

Vale ressaltar que as mercadorias para uso e consumo possuem, até 31 de dezembro de 2006, vedação expressa quanto à impossibilidade da utilização do crédito de ICMS, bem como a energia elétrica e os serviços de comunicação. Esses créditos podem ser utilizados apenas em poucas situações expressamente limitadas pela legislação. Contudo, a partir do primeiro dia do ano de 2007, será possível o creditamento sem restrições das mercadorias e serviços mencionados.

Como definição de mercadoria para uso e consumo, é possível utilizar-se do conceito adotado pela maioria dos Estados, inclusive pelo Estado de São Paulo, conforme pode ser observado no inciso V, do artigo 66, do Regulamento de ICMS-SP, o qual define que:

“Para uso ou consumo do próprio estabelecimento, assim entendida a mercadoria que não for utilizada na comercialização ou a que não for empregada para integração no produto ou para consumo no respectivo processo de industrialização ou produção rural, ou, ainda, na prestação de serviço sujeita ao imposto”.

Ressalte-se que o conceito de mercadorias para uso e consumo é muito amplo e engloba praticamente tudo em que atualmente não é permitido o crédito de ICMS, mas que possui o destaque de ICMS em nota fiscal.

Quanto à energia elétrica entrada no estabelecimento, vale ressaltar que o direito ao crédito do ICMS não possui restrições, tornando-se possível o aproveitamento total de qualquer energia elétrica consumida no estabelecimento, uma vez que a própria Lei Complementar nº 87/96 determinou o aproveitamento utilizando-se do termo “nas demais hipóteses”, o que em outras palavras significa em qualquer hipótese.

O serviço de comunicação, salvo casos específicos, representa-se pelo serviço de telefonia recebido e utilizado pelo estabelecimento. Quanto aos créditos de ICMS decorrentes deste serviço, também será possível o aproveitamento integral do mesmo, uma vez que a mencionada lei complementar também dispõe que é possível o creditamento em qualquer hipótese.

Os créditos de ICMS acima mencionados possuem autorização da legislação para aproveitamento pelos contribuintes, a partir de 1º de janeiro de 2007. Entretanto, faz-se oportuno mencionar que a Lei Complementar nº 87/96 previa que este aproveitamento seria a partir de 1º de janeiro de 2003. Em 17 de dezembro de 2002, foi modificada pela Lei Complementar nº 114, que postergou o direito ao crédito para 2007.

Esta legislação foi alterada no final de dezembro de 2004, e à época, a Constituição Federal autorizava o seu início de vigência a partir do ano-exercício subseqüente. Assim, surge a suspeita de que poderá ser aprovado, ainda no final do mês de dezembro de 2006, o projeto de lei que prorroga o prazo utilização dos mencionados créditos de ICMS.

Contudo, mesmo que seja aprovada uma lei prorrogando o prazo para utilização dos créditos de ICMS em questão, vale enfatizar que a Constituição Federal foi alterada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2004, a qual menciona que é vedado cobrar tributos antes de decorridos 90 (noventa) dias da data em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.

Ou seja, as empresas poderão aproveitar tais créditos da mesma forma a partir de 1º de janeiro de 2007. Assim, será possível o creditamento de ICMS do primeiro dia do ano de 2007 até o dia do mês de março do mesmo ano em que completar o prazo de 90 dias.

Caso a legislação ou os agentes estaduais tentem impedir o creditamento mencionado, é possível a propositura de ação judicial, visando garantir o direito aos créditos de ICMS.

Faz-se relevante observar também que se a lei que veda o direito aos créditos em questão for aprovada em 2007, a mesma poderá ser exigida apenas a partir do primeiro dia do ano de 2008, uma vez que a Constituição Federal