PACOTE DE SÚMULAS EXCLUI COFINS
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou em 14 de maio as duas propostas de súmula vinculante em tramitação na corte que tratam da Cofins, reduzindo ainda mais a lista dos primeiros enunciados que vão à votação no pleno – agora, apenas três. Para os ministros, as disputas em torno da Cofins, decididas pelo pleno em novembro de 2005, ainda não estão maduras o suficiente para se transformarem em súmulas vinculantes. Mas presidente do tribunal, ministra Ellen Gracie, adianta que elas poderão voltar em um segundo pacote de projetos já em preparação.
Ontem os ministros do Supremo analisaram em uma sessão administrativa as propostas de súmulas vinculantes que haviam sido elaboradas pelo presidente da comissão de jurisprudência do tribunal, ministro Marco Aurélio de Mello. Acabaram sendo mantidas as súmulas que impedem a abertura de casas de bingo, a proposta que confirma a validade do acórdão do FGTS e o texto que garante o contraditório e ampla defesa dos processos que tramitam no Tribunal de Contas da União (TCU). A súmula que trata dos bingos saiu com algumas pequenas alterações ao texto proposto por Marco Aurélio. O texto que vai à votação do pleno do Supremo diz que "é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias". Agora, os projetos serão publicados no Diário da Justiça e em seguida entrarão na pauta de votação do pleno – o que deve ocorrer até o início de junho.
A grande surpresa da sessão de ontem foi a supressão das súmulas que tratavam da Cofins – exatamente as de maior impacto no meio jurídico. A expectativa em torno de sua edição motivou advogados de algumas das maiores bancas empresariais do país a acompanhar a sessão administrativa, acontecimento inédito desde que elas passaram a ser abertas ao público, no fim de 2004, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45. Era de interesse dos contribuintes que os ministros mantivessem o projeto da Súmula nº 4, que derrubava a ampliação da base de cálculo da Cofins, e retirassem da pauta a Súmula nº 5, que declarava a constitucionalidade da elevação da alíquota da Cofins de 2% para 3% em 1998.
A súmula sobre a elevação da base de cálculo da Cofins era esperada porque aceleraria o fim das ações judiciais das empresas que ainda estão em andamento, mas que transitarão em julgado apenas quando tiverem uma decisão do Supremo, que firmou seu entendimento sobre o caso em 2005. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) continua recorrendo nas ações mesmo diante da derrota, adiando a liberação de depósitos judiciais calculados em R$ 9 bilhões. A súmula também ajudaria a liberar provisões realizadas pelas companhias abertas. Já o texto sobre a elevação da alíquota da Cofins estava no centro de uma campanha de dissuasão promovida por algumas bancas, que entendem que o tema não foi definitivamente julgado pela casa e tentam levá-lo novamente ao pleno.
Segundo a ministra Ellen Gracie, as súmulas sobre temas tributários são prioritárias para o tribunal, devido ao seu grande impacto sobre o movimento processual. Somente a disputa sobre a base de cálculo da Cofins chegou a ter cinco mil processos no Supremo. Segundo ela, os dois enunciados sobre Cofins deverão voltar em um novo pacote de propostas de súmulas vinculantes que já está sendo preparado.
Fonte: Valor Econômico
SENADO APROVA MP QUE GARANTE CORREÇÃO DA TABELA DO IR ATÉ 2010
O plenário do Senado aprovou no dia 15, em votação simbólica e com apoio das oposições, o Projeto de Lei de Conversão (PLV 12/07) que corrige tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas em 4,5% neste ano. O mesmo percentual será aplicado às tabelas de 2008, 2009 e 2010. A correção é fruto de acordo político firmado em dezembro do ano passado entre sindicalistas, governo e líderes partidários.
Esta é a primeira vez que se coloca na lei uma correção por quatro anos. A inflação projetada pelo governo nesse período fica também na faixa de 4,5% ao ano, ou seja, até o final de 2010 os contribuintes não devem ter mais perdas por falta de reajuste das tabelas de IR, incluindo as isenções com educação e dependentes.
Fonte: Agência Senado
APROVADA MP QUE CONCEDEU INCENTIVOS FISCAIS PARA OBRAS EM INFRA-ESTRUTURA
Os senadores aprovaram no Plenário o projeto de lei de conversão (PLV 13/07), proveniente da medida provisória (MP) nº 351/07, que concede incentivos fiscais para projetos em infra-estrutura. A MP isenta de PIS/Cofins as empresas que tenham projetos aprovados para obras nos setores de transportes, portos, energia e saneamento básico. Os benefícios valem para a compra de máquinas, equipamentos, materiais de construção e serviços adquiridos tanto no Brasil quanto no exterior.
Como os senadores também acolheram emenda do senador César Borges (DEM-BA), a matéria volta agora para nova apreciação da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
EM MEIO A DISCUSSÕES, É APROVADA DESONERAÇÃO DE CPMF EM MOVIMENTAÇÕES
No mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou, mais uma vez, que o governo não pode abrir mão do dinheiro arrecadado com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o Senado aprovou, no dia 15, uma série de mudanças sobre a incidência do imposto. E elas tratam exatamente de um tema que deve gerar ainda muita discussão durante a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional: desoneração em algumas movimentações.
De acordo com a Agência Senado, as mudanças constavam na Medida Provisória 340, assinada pelo presidente em janeiro último, durante apresentação do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC). O mesmo texto trata do reajuste da tabela do Imposto de Renda. Agora, para se tornar lei, a MP segue para sanção presidencial.
Modificações
As isenções são sobre a cobrança de 0,38% da liquidação antecipada de empréstimo para mutuários que decidirem mudar de banco em busca de melhores taxas de juros e a retirada das contas-salário para outro banco, no qual o trabalhador mantenha a movimentação de seu dinheiro.
Além disso, o texto desonera o pagamento de aposentadorias e pensões, por parte de entidades fechadas de previdência complementar, quando o dinheiro for repassado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em parceria com essas entidades.
No ano passado, o imposto levou aos cofres públicos R$ 32 bilhões. E, segundo o movimento Xô CPMF, no acumulado do ano até esta quarta-feira (16), pouco mais de R$ 12 bilhões.
Ainda neste semestre
Recentemente, o presidente da Câmara Federal, Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que os deputados devem votar a PEC, enviada pelo governo em abril deste ano, ainda no primeiro semestre. O texto trata da expansão do prazo da Desvinculação da Receita da União (DRU) e da CPMF até 2010.
Por outro lado, a receptividade do Senado não caminha na mesma linha que a da Câmara. "Vamos contestar e vamos votar contra a prorrogação da CPMF", afirmou há pouco tempo o senador César Borges (DEM-BA).
Empréstimos
Em um primeiro momento, o governo afirmou que existia a idéia de isentar operações de crédito da incidência do tributo.
Contudo, o próprio ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que, para tanto, seria impossível reduzir a alíquota gradativamente, uma vez que o benefício já resultaria em uma renúncia fiscal de R$ 4 bilhões anuais.
Criação
A CPMF foi criada em 1996, para ser empregada em um período máximo de dois anos. Naquele ano, ela era de 0,25% sobre o valor da movimentação financeira e tinha seus recursos destinados ao financiamento de ações e serviços de saúde. Por meio da Emenda Constitucional 42/03, o imposto foi estendido até o último dia de 2007, com alíquota de 0,38%.
Essa PEC elaborada pelo executivo não é a primeira criada sobre o tema. Outra, a de número 57/04, de autoria do senador Tasso Jereissati, estipulava que a CPMF fosse reduzida gradativamente a partir de 1º de julho de 2005, até chegar a 0,08% a partir de 1º de janeiro de 2008.
CONTRIBUINTES GANHAM PRAZO MAIOR PARA RECORRER DE AUTUAÇÕES DO INSS
Os contribuintes passaram a contar com um prazo maior para recorrer de autuações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a criação da Super-Receita, por meio da Lei nº 11.457, o governo equiparou o prazo do INSS ao já praticado anteriormente pela Receita Federal. Assim, os contribuintes passam a ter 15 dias a mais para recorrer, o que totaliza 30 dias.
O consultor tributário da ASPR Assessoria Empresarial, Douglas Rogério Campanini, afirma que antes da entrada em vigor do Decreto nº 6.103 a empresa tinha 15 dias, a partir do dia seguinte em que tomou ciência do fato, para apresentar defesa. Agora o período é de 30 dias. "A mudança causa um grande alívio para os contribuintes", diz. Segundo ele, o período anterior era curto para o levantamento do número de documentos exigidos. O INSS, conforme Campanini, entende que pode fiscalizar os últimos dez anos. Portanto, a quantidade de documentos é significativa.
Além de ampliar o prazo, com a Super-Receita mudou-se a competência para o julgamento de recursos referentes às contribuições previdenciárias e de terceiros – que sai do Conselho de Recursos da Previdência Social e vai para o Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
Fonte: Valor Econômico
SENADO APROVA PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO
O Congresso está a um passo de aprovar mais um programa de refinanciamento de dívidas com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A quarta versão do chamado "Refis" desde 2001 foi incluída por meio de emenda à Medida Provisória (MP) 351, aprovada nesta semana pelo Senado. Só depende da votação na Câmara e da sanção presidencial para entrar em vigor.
A MP 351 nada tinha a ver com o assunto. Parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), trata de tributos, mas para criar o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi). Foi alvo, portanto, de um contrabando, como se diz no jargão parlamentar. Pelo menos no discurso, o governo diz que tentará derrubar a emenda na Câmara. Um novo Refis, alegam os governistas, reforçará a cultura da inadimplência no País.
Já a oposição pondera que o refinanciamento será positivo, pois pode aumentar a competitividade de segmentos da economia que são prejudicados pela alta carga tributária, pela valorização do real frente o dólar e pelos altos juros cobrados no País. Diretora de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco Sindical), Clair Hickmann protestou.
"Isso desestimula o pagamento espontâneo dos tributos e é um desrespeito aos bons pagadores", disse Clair. "É uma injustiça, pois gera concorrência desleal para as empresas que pagam tudo direito." Segundo as propostas do texto aprovado pelo Senado, os débitos de pessoas jurídicas com a Receita, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e INSS com vencimento até 28 de fevereiro de 2003 poderão ser parcelados em até 130 prestações. O valor mínimo da parcela será de R$ 200 para as empresas optantes do Simples e de R$ 2 mil para as demais.
Os débitos com vencimento entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro do ano passado poderão ser parcelados em até 120 prestações mensais. Outros três programas de refinanciamento estão em vigor. O saldo em parcelamento da Receita é de R$ 91,6 bilhões.
O deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), vice-líder do governo na Câmara, disse que a tendência é a coalizão que apoia o Executivo rejeitar a emenda. "Não vamos admitir que o conceito do PAC, que é estimular o desenvolvimento do País, seja desrespeitado", ressaltou o parlamentar. "Essa emenda não faz parte desse conceito original."
Líder da minoria na Casa, o deputado Júlio Redecker (PSDB-RS) argumentou que há pontos positivos e negativos nas regras aprovadas pelo Senado e que serão apreciadas pela Câmara. "As empresas de setores prejudicados pelo dólar baixo e pela alta carga tributária conseguirão novos incentivos para se manterem no mercado", disse. As medidas, entretanto, complementou Redecker, podem incentivar novas empresas a se tornarem inadimplentes, pois criam a esperança de que novos refinanciamentos serão anunciados. "Não vejo as medidas com maus olhos, mas vamos reunir os partidos de oposição para analisá-las", disse o tucano.
Alento aos endividados
Para tributaristas, um novo Refis pode ser um alento aos empresários endividados. "É também uma forma do governo reconhecer que com essa política tributária, com carga que é o dobro da média mundial dos emergentes, boa parte das empresas não têm como sobreviver", afirma o professor Ives Gandra da Silva Martins.
Para ambos, a medida é apenas um paliativo à uma questão maior. "É necessário mais racionalização das despesas públicas e a redução da carga tributária", diz Ives Gandra. "O Refis é um parcelamento excepcional e deve ser tratado assim. A solução é a redução da carga e a simplificação do sistema tributário", enfatiza Pasqualin. Ives Gandra afirma ainda que, apesar de necessário, o Refis é injusto, em nível de competitividade, com os que pagam impostos em dia. O advogado Rodrigo Mauro Dias Thohfi, do Porto Advogados, não acha que a medida é injusta. "Não é injusto porque essas empresas terão de pagar uma multa, que é uma sanção."
Fonte: Gazeta Mercantil
SUPREMO DEVE RETOMAR DISCUSSÃO SOBRE A COFINS EM NOVOS RECURSOS
A indefinição que ainda existe sobre a obrigatoriedade do pagamento da Cofins pelos bancos e a confusão em torno da nova tese que renova a defesa da inconstitucionalidade da majoração da alíquota da contribuição fizeram com que as duas propostas de súmula vinculante sobre o tributo mais polêmico do país saíssem da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada. A decisão de tirar do primeiro pacote de súmulas vinculantes da corte os dois projetos que afetam mais diretamente a vida das empresas gerou uma grande expectativa entre os advogados. Eles acreditam que os recursos extraordinários que discutem os dois novos aspectos em torno da Cofins sejam levados ao pleno em breve para que, assim, as propostas de súmulas possam ir adiante.
O ministro Marco Aurélio de Mello disse, em entrevista ao Valor feita dois dias antes da sessão administrativa que derrubou as súmulas sobre a Cofins, que, de fato, talvez a corte não tenha discutido todos os aspectos da Lei nº 9.718 e que o Supremo terá que evoluir para analisar as questões novamente. Indagado se não era temerário votar súmulas vinculantes sobre temas ainda com brechas e indefinições, o ministro foi taxativo ao dizer que nunca foi a favor do novo dispositivo criado pela Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu a reforma do Judiciário. Mello não participou da sessão administrativa que derrubou as súmulas sobre a Cofins, mas foi ele quem, junto com a equipe de seu gabinete, fez a redação da proposta que trata da majoração da alíquota do tributo. O texto, entretanto, ficou confuso e os precedentes usados eram recursos julgados antes daqueles que serviram de parâmetro para a redação da súmula do alargamento da base de cálculo da Cofins.
Tanto a elevação da alíquota quanto a base maior foram estabelecidas pela Lei nº 9.718, de 1998, e ambos os temas foram definidos em um julgamento no ano de 2005. Ficou estabelecido que o alargamento da base de cálculo é inconstitucional e que a elevação da alíquota de 2% para 3% não feria a Constituição Federal. Mas alguns advogados ainda tentam mostrar aos ministros que nem todos os aspectos desta última questão foram analisados, como, por exemplo, se a lei estabeleceu ou não uma nova fonte de custeio.
Mas foi a desistência de se levar à votação na próxima quarta-feira a súmula do alargamento da base de cálculo da Cofins que causou maior impacto para milhares de empresas do setor produtivo. Elas aguardam que seus processos cheguem ao fim rapidamente para poderem desbloquear provisões e depósitos judiciais. Apesar de o Supremo já ter definido que o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718 é inconstitucional, a decisão criou um novo contexto para as instituições financeiras, que seguem uma lei diferente das empresas do setor produtivo. Para os bancos, o conceito de faturamento é diferente do estabelecido em 2005 pelo Supremo, e por isso a questão terá que voltar à discussão.
Fonte: Valor Econômico
"LABORATÓRIOS CLÍNICOS NÃO TÊM BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS COMO OS HOSPITAIS.
Laboratórios de análises clínicas não fazem jus às mesmas reduções da base de cálculo no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) a que as instituições que prestam serviços hospitalares têm direito.
Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma ação da Fazenda Nacional contra o Laboratório Fleming Ltda. A Turma seguiu integralmente o voto do relator, ministro Castro Meira, que aceitou o recurso da Fazenda.
A Fazenda Nacional entrou com recurso especial contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que concedeu o desconto nos impostos ao laboratório, que pagaria alíquotas de 8% pelo IRPJ e 12% pela CSLL, em vez de um percentual de 32 %.
No recurso, a Fazenda alega que os artigos 15, parágrafo 1º, inciso III, e 20 da Lei n. 9.249, de 1995, que definem as reduções de alíquota para serviços hospitalares, já que laboratórios se enquadrariam apenas em “serviços médicos”. Já a defesa do Fleming alegou que a instrução normativa 539 da Secretaria da Fazenda admite que serviços hospitalares não são necessariamente prestados em hospitais.
No seu voto, o ministro Castro Meira destacou que a jurisprudência da Casa tem sido de interpretar serviços hospitalares de forma restritiva, não englobando laboratórios clínicos. “Mesmo não negando a importância dos serviços laboratoriais para a medicina, a mera semelhança entre os serviços prestados não garante o benefício tributário”, esclareceu.
Segundo o artigo 11 do Código Nacional Tributário (CNT), não se pode dar outra interpretação à lei que não a literal em normas que isentam ou diminuem impostos.
Além disso, a instrução normativa 539 seria sobre outro tema que não o tributário. O ministro destacou ainda que hospitais têm gastos maiores, já que mantêm estruturas de internação de pacientes, o que normalmente não acontece com os laboratórios."
Fonte: Valor Econômico
IRPJ – COOPERATIVA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – NÃO INCIDÊNCIA
Em 25 de maio de 2007 foi publicado o Ato Declaratório Interpretativo nº 6, da Receita Federal do Brasil, dispondo que não incide o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica sobre as importâncias decorrentes da prestação a terceiros de serviços oferecidos por cooperativa, os quais resultem do esforço comum dos seus associados.
Tais importâncias, quando pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição, estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 1,5% (art. 45, Lei nº 8.541/1992, com a redação do art. 64 da Lei nº 8.981/1995).
Fonte: PricewaterhouseCoopers
APROVADO INCENTIVO FISCAL PARA EMPRESAS QUE INVESTEM EM PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
O Plenário do Senado aprovou, no dia 30, o projeto de lei da Câmara (PLC 124/06), com origem no Executivo, que concede incentivos fiscais para as empresas que investirem em projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica executado por instituição científica e tecnológica. Para instituir tais incentivos, a proposta altera dispositivos da Lei 11.196/05, originária da chamada MP do Bem. A matéria foi à sanção.
De acordo com a proposta, as empresas beneficiadas poderão excluir do lucro líquido – para efeito de apuração do lucro real, que é a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no mínimo a metade e no máximo duas vezes e meia o valor dos investimentos em projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica.
Um dos objetivos do projeto é estimular a interação entre as empresas e as chamadas instituições científicas e tecnológicas, que são os órgãos ou as entidades da administração pública que realizam pesquisas de caráter científico ou tecnológico, como é o caso de universidades e institutos de pesquisa. São exemplos de instituições científicas e tecnológicas a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
O texto aprovado pelo Senado trata ainda da participação da empresa e da instituição científica e tecnológica na titularidade dos direitos sobre a criação e a propriedade industrial e intelectual gerada por um projeto de pesquisa.
Emenda
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) excluiu emenda de sua autoria que permitiria aos fabricantes de computadores e telefones celulares acumular os benefícios propiciados pela Lei 11.196/05 e pela Lei 11.077/04 (Lei de Informática). O conteúdo da emenda foi contemplado em medida provisória aprovada anteriormente.
Fonte: Agência Senado
ESTADUAL
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONFIRMA QUE É CONSTITUCIONAL A APREENSÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o voto da Relatora
Cármen Lúcia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 395, no sentido de que é constitucional a apreensão, pela fiscalização do ICMS/SP, de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal.
Na referida Ação o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questionava a constitucionalidade da norma inserta no § 7º do Art. 163 da Constituição do Estado de São Paulo, assim redigido:
Art. 163. (…)
§ 7º Para os efeitos do inciso V, não se compreende como limitação ao tráfego de bens a apreensão de mercadorias, quando desacompanhadas de documentação fiscal idônea, hipótese em que ficarão retidas até a comprovação da legitimidade de sua posse pelo proprietário.
A tese era de que a legislação paulista estaria impondo sanção política, com o cerceamento à atividade profissional, o que afrontaria o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Fonte: Fiscosoft
Fonte: Almeida Advogados, Setor Tributário