MP estimula investimentos, modernização e revitalização da economia
O presidente da República editou Medida Provisória dispondo sobre medidas tributárias destinadas a estimular os investimentos, modernizar e revitalizar setores da economia com menor dinamismo no mercado globalizado. São benefícios de desoneração para os setores que vem enfrentando dificuldades em função da valorização do real e para incentivar a modernização das empresas, possibilitando maior competitividade no mercado interno e no mercado internacional.
A medida permite o desconto imediato de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na aquisição e importação de máquinas e equipamentos pelas indústrias dos setores beneficiados. A legislação estabelece que o desconto destes créditos deve ser realizado em 24 meses. A Medida Provisória antecipa esse prazo para o mês de aquisição, reduzindo o custo de investimento e estimulando a modernização do parque industrial.
A proposta promove ainda a redução de 80% para 60% do percentual das receitas de exportação em relação ao total de receitas auferidas pelos setores abrangidos, para que os exportadores possam adquirir insumos com suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Os recursos da linha de crédito especial "FAT – Giro Setorial" e, no âmbito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, do "Programa de Apoio à Revitalização dos Setores Calçadista, Moveleiro e de Confecções – Revitaliza", são direcionados para linhas de crédito destinadas a "Capital de Giro", "Investimento" e "Exportação", cujas beneficiárias serão empresas com receita operacional bruta de até R$ 300 milhões, que atuam nos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecções e de fabricação de móveis.
O montante de recursos a ser destinado às empresas daqueles setores será de R$ 3 bilhões, sendo R$ 2 bilhões do programa "Revitaliza" e R$ 1 bilhão da fonte "FAT Giro Setorial", com prazos de empréstimo e financiamento, respectivamente, de até 36 meses e até 18 meses de carência, para as linhas "Capital de Giro" e "Exportação", e de até oito anos, com até três anos de carência, para a linha "Investimento".
A Medida Provisória proposta também desonera da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS a venda de veículos e embarcações novos destinados ao transporte escolar na zona rural, quando adquiridos por Estados, Municípios e pelo Distrito Federal.
Fonte: Fiscosoft
MP permite crédito imediato de PIS/Cofins
A área automotiva foi um dos grandes setores priorizados na Medida Provisória nº 382, que permite o crédito imediato do PIS/Cofins na compra de bens de capital para a expansão da indústria. A medida traz um novo fôlego para a indústria automobilística voltar a crescer.
O setor está chegando ao seu nível de capacidade máxima de produção e precisa de incentivos para investir na expansão. Em 1997, quando a indústria vivia um período parecido, o governo Fernando Henrique Cardoso instalou um regime automotivo que incentivou a expansão – foi quando vieram ao Brasil diversas empresas, como Honda e Toyota.
O crédito de PIS/Cofins na compra de bens de capital era usado por algumas indústrias só depois de cinco anos, com a depreciação do bem adquirido. Podendo usar imediatamente o crédito, isto vai significar mais caixa para as empresas. Além disso, a medida também abre caminho para que mais empresas possam ser consideradas preponderantemente exportadoras e, assim, economizar em impostos como IPI, PIS e Cofins. Antes, 80% da receita precisava ser oriunda de exportações. Agora é necessário somente 60%, mas apenas para as empresas que também receberam o benefício do crédito de PIS/Cofins, como o setor automotivo e o têxtil, entre outros. Mas a Receita deve readaptar as regras para classificar as empresas, que precisam se habilitar. Muitas empresas do setor de autopeças vão, agora, conseguir se enquadrar como exportadoras e obter os benefícios fiscais.
Fonte: Valor Econômico
Maior número de empresas poderá participar do RECOF
A Receita Federal do Brasil esclareceu, em entrevista coletiva concedida no dia 25 de julho, a Instrução Normativa que trata do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). Esse regime permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento ou da exigibilidade de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno, com operações realizadas sob controle informatizado.
O Recof é um dos regimes que mais cresce no País, atualmente já estão habilitadas ao regime trinta e duas empresas, totalizando mais de cinqüenta estabelecimentos autorizados a operar o regime. O volume de operação dessas empresas já supera o montante anual de US$ 5 bilhões em importações ao amparo do regime (em valor aduaneiro – fonte DW Aduaneiro) e um montante de mesmo patamar para as exportações, considerado o mesmo período.
As alterações implementadas têm como objetivo aprimorar a aplicação do regime, corrigindo impropriedades e aperfeiçoando controles, além de estender sua aplicação a outros setores e operações. Foram consideradas as sugestões apresentadas pelas unidades locais da RFB, além de requerimentos encaminhados a esta Secretaria pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) e pela iniciativa privada, para atualizar o Recof.
A atual versão do Recof estende sua abrangência para o setor de Semicondutores e bens de alta tecnologia da indústria eletrônica; permite a habilitação de empresas fabricantes de partes e peças para produtos industriais de informática e telecomunicações; e ainda possibilita a habilitação para empresas prestadoras de serviço de manutenção e reparo de qualquer indústria contemplada com o regime.
As alterações no RECOF irão aperfeiçoar o controle e a segurança do regime, destacando-se a exigência de percentual mínimo de exportação (ao menos 50% do valor total importado), e a exigência de habilitação ao procedimento de despacho expresso (Linha Azul), como requisito à habilitação ao regime.
Segundo o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, Francisco Labriola Neto, "o dinamismo da economia e a evolução da tecnologia impuseram essas alterações".
Fonte: Fiscosoft
Ministério conclui texto do decreto que regula benefícios para micros
O Ministério do Planejamento terminou de elaborar o anteprojeto de regulamentação da parte da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas que garante às micro e pequenas empresas benefícios e facilidades em processos de licitação. O texto já foi analisado pelo setor jurídico do Planejamento e foi encaminhado ao Tesouro Nacional. A regulamentação do capítulo V da Lei Complementar nº 123 deve ser feita por meio de um decreto presidencial com previsão para entrar em vigor em cerca de dois meses.
Desde dezembro do ano passado, a Lei Complementar nº 123 aguarda pela regulamentação do texto que trata da participação das micro e pequenas empresas em licitações. Outra parte da mesma lei – a que criou o Simples nacional – já foi regulamentada em junho deste ano. A proposta do Ministério do Planejamento foi feita em conjunto com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Entre os pontos a serem regulamentados estão o que trata do pagamento dos contratos fechados pelo governo em processos de licitação, que poderá ser feito diretamente pelo órgão licitante às micro e pequenas empresas subcontratadas; da reserva de uma quota de 25% do valor a ser licitado às companhias deste porte; e da obrigatoriedade de reserva dos contratos de até R$ 80 mil para as micro e pequenas empresas. Também necessita de regulamentação o artigo da Lei Complementar nº 123 que prevê os critérios de desempate caso a proposta do vencedor da licitação seja até 10% menor do que a feita por micro e pequenas empresas. Neste caso, elas poderão fazer uma nova proposta para superar a da empresa vencedora no quesito menor preço.
Segundo o secretário adjunto de logística do Ministério do Planejamento, Rodrigo Assumpção, a proposta do governo inclui a obrigatoriedade de um plano anual de aquisições dos órgãos governamentais para que as micro e pequenas empresas se organizem – ficando, assim, respeitado a previsão da lei que estabelece que, dentre todas as licitações realizadas anualmente, 25% sejam reservadas a estas empresas.
De acordo com André Spínola, consultor do Sebrae, a proposta do Ministério do Planejamento é baseada em experiências internacionais onde legislações semelhantes à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas também tiveram o objetivo de facilitar seu acesso às licitações para que elas adquirissem uma fatia maior das compras públicas. Ele conta que no Peru foi aprovado um estatuto que fez com que as licitações vencidas pelo empresariado de pequeno porte passassem de 22% para 44% do total. Já nos Estados Unidos, diz Spínola, a participação dessas companhias nas compras governamentais aumentou de 11% para 30% com uma legislação semelhante.
Diante da ausência de regulamentação, o poder público ainda enfrenta dificuldades em aplicar a Lei Complementar nº 123, já em vigor desde dezembro do ano passado. O único município que já editou uma legislação própria para regulamentar a previsão legal que se tem notícia foi Itararé, distante 350 quilômetros da capital paulista. A prefeitura local se antecipou à regulamentação do governo federal e aprovou a Lei municipal nº 3.039, de 24 de maio de 2007, cujo capítulo V trata exclusivamente das compras públicas e prevê, dentre outros itens, que as contratações feitas por meio de dispensa de licitação, com base no previsto na Lei de Licitações, deverão ser preferencialmente destinadas às micro e pequenas empresas. A legislação de Itararé ainda diz que o percentual mínimo de subcontratação destinado a elas deve ser de até 30% e que nas licitações para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível o poder público deve reservar uma quota de até 50% do objeto licitado para micro e pequenas empresas e de até 80% para empresas de pequeno porte.
Um dos pontos polêmicos da Lei Complementar nº 123 é o que trata dos benefícios garantidos às micro e pequenas empresas para o desempate nas licitações que disputam com companhias maiores – quando suas propostas sejam até 10% maiores do que a das empresas vencedoras. O jurista Márcio Cammarosano, especialista em licitações, considera este ponto da lei inconstitucional, por criar condições desiguais entre as empresas licitantes. Rodrigo Assumpção, do Ministério do Planejamento, discorda e afirma que a proposta de regulamentação foi elaborada com a intenção de que seja discutida e questionada para um possível aperfeiçoamento.
Fonte: Valor Econômico
Penhora on line só com autorização da Justiça
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu rever o artigo do anteprojeto que cria a nova Lei de Execução Fiscal que estabelecia a possibilidade de a própria Fazenda realizar a penhora on line de contas bancárias de devedores, assim como as procuradorias municipais e estaduais. Com a mudança no texto, os bloqueios passam a ficar condicionados à autorização judicial. A possibilidade de as procuradorias realizarem bloqueios de contas sem permissão judicial foi um dos pontos da proposta mais criticado por tributaristas, entidades empresariais e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A maioria deles alegava a inconstitucionalidade do dispositivo.
O anteprojeto – que por três meses foi discutido com entidades e procuradorias – está praticamente fechado e deve ser encaminhado na próxima semana ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. Além da proposta da nova Lei de Execução Fiscal, Adams também entregará o texto final do anteprojeto da Lei Geral de Transação, norma que possibilita a negociação de débitos entre fisco e contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), a partir da manifestação dos devedores.
Em linhas gerais, a proposta da nova Lei de Execução Fiscal objetiva retirar do encargo do Judiciário todas as fases burocráticas que ocorrem em uma execução, tais como a intimação do contribuinte e a busca de bens. "Hoje 80% de um processo é tomado pela burocracia, em apenas 20% do processo há tomada de decisão", afirma Adams. O procurador-geral regional do Rio de Janeiro, Paulo Cesar Negrão de Lacerda, afirma que, pela proposta, ficaria a cargo do Poder Judiciário julgar a validade da execução. "A idéia é torna a execução mais ágil e desafogar o Judiciário", afirma.
De acordo com ele, a mudança trazida pela proposta é a forma de cobrança dos créditos em relação ao que é praticado hoje. Neste sentido, a notificação do contribuinte será feita pela Fazenda. O contribuinte poderá pagar o débito ou parcelá-lo e, caso discorde da cobrança, poderá contestá-la no Judiciário. Em casos específicos, como o de uma execução nula por erros no preenchimento da guia de pagamento, por exemplo, o contribuinte poderá contestar administrativamente a cobrança, sem necessidade de recorrer à Justiça. Outra novidade do anteprojeto é o fato de o executado não precisará oferecer bens para questionar judicialmente a execução.
De acordo com Adams, se o projeto for aprovado, a nova lei seria a responsável pela retirada imediata de 1,5 milhões de processos de execução da Justiça Federal. Atualmente, tramitam 2,5 milhões de ações desta natureza na esfera federal. Isto porque, pela proposta, todos os processos que não forem impugnados pelo contribuinte passarão a ser conduzidos diretamente pela Procuradoria da Fazenda. Atualmente, a União tem uma dívida ativa de R$ 600 bilhões. Do que foi cobrado este ano em processos de execução fiscal, 88% tinham menos de cinco anos de inscrição. Já 1% das inscrições têm mais de 15 anos. "O que mata a cobrança é o tempo", afirma Adams.
Fonte: Valor Econômico
ESTADUAL
Samsung obtém benefício para monitor em SP
A guerra fiscal entre Amazonas e São Paulo, que começou no início deste ano, começa a produzir seus efeitos práticos. A Samsung Eletrônica da Amazônia obteve ontem a aprovação oficial do governo federal para usufruir dos benefícios fiscais previstos na Lei Geral de Informática. Com isso a empresa pode dar início à produção de monitores em sua fábrica de Campinas, conforme antecipou o Valor na edição do dia 7 de março. A transferência de parte da produção da Zona Franca de Manaus para São Paulo veio na esteira da decisão do governo paulista de elevar a alíquota de ICMS na venda de monitores procedentes da região de 12% para 18%. Esta medida beneficiava a principal concorrente da Samsung, a LG Electronics, que é a única fabricante de monitores instalada em São Paulo. Juntas, elas são donas de 70% do mercado brasileiro de monitores.
O processo produtivo básico (PPB) da Samsung, para uso dos benefícios, foi aprovado por meio de uma portaria interministerial publicada ontem no Diário Oficial da União e assinadas pelos ministros da Ciência e Tecnologia, Fazenda e Desenvolvimento. Outras duas empresas também tiverem seus PPBs aprovados ontem: a Microtécnica Informática e a Flextronics. A Flextronics tem hoje fábricas em São Paulo e no Amazonas, mas ainda não produz monitores no Brasil. Segundo um executivo da empresa, os potenciais clientes pediram que a empresa viesse a São Paulo para produzir monitores justamente em função desses benefícios. "Não existe previsão para o início da produção, mas a aprovação do PPB é um dos últimos passos neste processo", diz o executivo. A empresa vai produzir monitores sem marca própria e os revenderá para outras grandes marcas.
Os governos de São Paulo e do Amazonas continuam em negociação para dar um equilíbrio fiscal entre os dois Estados. A Fazenda paulista publicou uma resolução neste mês em que prevê a prorrogação da entrada em vigor da nova alíquota do ICMS para outubro. Até então, o governo paulista vinha fazendo prorrogações mensalmente e a decisão de estender o prazo por três meses dá o tempo necessário à Samsung para instalar sua produção. Algumas fontes próximas às negociações dizem que os dois governos já chegaram a um acordo. Mas, em sua justificativa para estender o prazo, a Fazenda paulista diz que publicou a resolução para que um estudo de equilíbrio fiscal que está sendo feito com o Estado do Amazonas seja concluído.
Fontes próximas à Samsung dizem que a produção em São Paulo servirá somente para abastecer o Estado e que a empresa não deixará o Amazonas – pelo contrário, teria intenções de ampliar linhas de produção no Estado. A empresa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não irá se manifestar sobre o assunto. O Valor apurou, entretanto, que parte da linha de produção de celulares da Samsung foi recentemente desativada em Campinas e deverá ser readaptada para a produção de monitores.
Diante do novo cenário, quem, por enquanto, fica em piores condições que a concorrência é a chinesa AOC, cuja produção de monitores fica em Manaus. Apesar de todos os benefícios fiscais da Zona Franca, a elevação da alíquota de ICMS para 18% na venda de monitores em São Paulo – principal mercado consumidor do país – deixa a empresa em desvantagem competitiva. Isso porque tanto Samsung quanto LG, por estarem enquadradas na Lei de Informática, passam a usufruir não só dos incentivos federais como também passam a ter direito aos incentivos estaduais.
As normas tributárias do Estado de São Paulo prevêem uma série de incentivos para as empresas enquadradas na Lei de Informática, como uma alíquota especial de ICMS de 7%. Além disso, as empresas contam com um crédito outorgado de ICMS de 7% que, na prática, zera a alíquota na venda das mercadorias no Estado de São Paulo. Na esfera federal, o principal benefício da Lei de Informática é uma redução de 80% de IPI. A Portaria Interministerial nº 484, publicada ontem no Diário Oficial e que beneficia a Samsung, diz que também fica assegurada a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos monitores. A portaria prevê ainda que a empresa terá os benefícios fiscais na produção dos acessórios, sobressalentes, manuais de operação, cabos para interconexão e de alimentação que acompanhem o monitor.
O fim da guerra fiscal entre os dois Estados é de interesse não só dos governos mas também das empresas. Isto porque existe uma ameaça velada de se levar o caso à Justiça. No início deste ano, o governo paulista revogou e, em seguida, reeditou todos os benefícios fiscais concedidos às empresas instaladas no Estado para evitar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Com a revogação dos dispositivos legais, a Adin perdeu o objeto.
Fonte: Valor Econômico
MUNICIPAL
Programa de Parcelamento Incentivado renegocia 500 milhões em dívidas – Municípiode São Paulo
A segunda edição Programa de Parcelamento Incentivado da Prefeitura de São Paulo (PPI) já parcelou desde 10 de abril mais de 500 milhões de reais de dívidas de Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas e multas de postura.
Foram mais de 45 mil adesões de pessoas físicas e jurídicas, que obtiveram uma média de 54% de desconto sobre suas dívidas. Os contribuintes em atraso que aderirem ao programa recebem redução de 100% dos juros, abatimento de até 75% nas multas e prazo de até 10 anos para pagar.
Somando-se o valor apurado nesse PPI ao realizado no ano passado, quando foram negociados mais de R$ 1,8 bilhão, os números ultrapassam 2,3 bilhões de reais, e são estimados mais 80 milhões de reais até 31 de agosto, quando acaba o prazo para o contribuinte aderir ao programa.
Além de dinheiro no caixa, o PPI representa para a Prefeitura economia de tempo e maior agilidade para o cidadão: com a renegociação das dívidas, são quase 5 milhões de processos que deixam de tramitar na esfera administrativa ou judicial.
Para quem tem microempresas ou empresas de pequeno porte e quer ingressar no Simples Nacional, o PPI é uma grande oportunidade, já que o regime diferenciado de tributação não admite o ingresso de quem tiver quaisquer dívidas com a União, Estados ou com os Municípios.
Quem quer utilizar os créditos da Nota Fiscal Eletrônica para abatimento no IPTU também não pode estar em débito junto à Prefeitura. Para quem deve IPTU e corre o risco de execução fiscal, o PPI é uma ótima chance de evitar que o imóvel vá a leilão ou à penhora.
As adesões ao PPI vão até o dia 31 de agosto, exclusivamente pela Internet, através do site: www.prefeitura.sp.gov.br/ppi. O contribuinte deve ficar atento ao prazo, pois é necessário cadastrar previamente uma senha de acesso.
Fonte: Fiscosoft
Arrecadação de ISS com turismo subiu 18% de 2006 para 2007 – Município de São Paulo
Os valores movimentados pela atividade turística na capital paulista subiram cerca de 18% nos cinco primeiros meses de 2007 comparados ao mesmo período de 2006. A arrecadação de Imposto Sobre Circulação de Serviços (ISS) com o grupo 13, considerado o do turismo por conter valores arrecadados com hospedagem, pacotes turísticos e eventos, chegou a 45,5 milhões de reais entre janeiro e maio desse ano.
O crescimento de 2007 com relação ao ano de 2005, também considerados os meses de janeiro a maio, é ainda mais significativo – 35%. Já com relação a 2004, os valores de 2007 são 60% superiores. Se considerado o primeiro ano da década, 2001, constata-se que o Turismo na capital cresceu nada menos que 85,5% em arrecadação nesses meses do ano.
Se for levado em conta somente o mês de maio, o último contabilizado pela Prodam em 2007, os resultados também são surpreendentes: 28% de crescimento sobre 2006; 42% acima de 2005 e 76,6% superior a maio de 2004.
"Os dados mostram claramente os benefícios que a atividade turística representa para uma cidade e, especialmente, como a economia responde rápida e efetivamente a uma política de desenvolvimento de um setor que movimenta nada menos que 52 segmentos da economia", ressalta o presidente da São Paulo Turismo (SPTuris), empresa de promoção turística e de eventos da capital paulista.
Fonte: Fiscosoft
Fonte: Almeida Advogados, Setor Tributário