Federal
Crédito-prêmio IPI cria divisão entre advogados tributaristas
O novo round da disputa em torno do crédito-prêmio IPI enfrenta uma divisão entre os advogados tributaristas determinados a levar o caso imediatamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) e os que preferem insistir no Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar dos maus resultados recentes. A divisão reflete novas decisões nos dois tribunais sinalizando que as empresas exportadoras interessadas em utilizar os créditos fiscais encontrarão maior receptividade no Supremo. Há ainda a visão de que uma retomada rápida do caso na corte afrouxará a resistência do governo federal a fechar um acordo sobre o assunto, uma vez que no Supremo há um risco real de perda para os cofres da União.
O crédito-prêmio IPI, benefício fiscal criado em 1969 para financiar exportadores, foi extinto em 1983, segundo uma série de decretos editados no fim dos anos 70. Os contribuintes alegam, no entanto, que os decretos não têm validade e que, portanto, o benefício existe até hoje, posição respaldada pelo STJ dos anos 90 até 2004, quando adotou o entendimento em prol da extinção do crédito-prêmio IPI em 1983. Desde o ano passado, o tribunal mudou de opinião, definindo que o benefício foi extinto em 1990.
Para os tributaristas favoráveis à tese de levar a briga ao Supremo, há a possibilidade de reverter totalmente a decisão do STJ na corte, garantindo a vigência do benefício até hoje ou pelo menos garantindo os efeitos prospectivos – ou seja, a validade dos créditos até a dataem que o STJ mudou de posição a respeito, em 2004. Com várias decisões em favor da prospectividade quando há mudança de jurisprudência, o Supremo teria tudo para, ao menos, evitar prejuízos às empresas que apostaram na tese no passado.
Segundo Roberto Gianetti da Fonseca, da Fiesp, as negociações de um possível acordo com a Fazenda sobre o crédito-prêmio IPI nunca foram abandonadas – houve uma reunião há duas semanas com a Fazenda, diz -, mas ficaram congeladas nos últimos meses diante da indefinição do STJ. Passada a seqüência de derrotas dos contribuintes no tribunal, ele acredita que uma mudança de campo deverá facilitar o diálogo. O risco que emerge para o governo, diz, são os créditos novos que podem surgir se o Supremo entender que o crédito-prêmio IPI não foi extinto.
Fonte: Valor Econômico.
Execução fiscal terá proposta alternativa.
A Justiça Federal poderá definir no fim do mês uma posição oficial sobre a reforma da execução fiscal proposta pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os juízes federais vêm se opondo frontalmente à proposta apresentada pela Fazenda, o que levou o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Gilson Dipp, a colocar o tema em pauta em uma audiência pública marcada para o dia 26 de novembro. Da audiência deverá sair um projeto de lei alternativo à proposta da Fazenda.
De acordo com o juiz Marcos Lívio, responsável pelo tema da reforma da execução fiscal na Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a partir da audiência deverá ser definido o texto final da contra-proposta ao projeto da PGFN e a forma como ele será encaminhado. Uma das hipóteses é que o CJF assuma a responsabilidade pelo encaminhamento do projeto ao Congresso Nacional, além da Ajufe.
A posição da Ajufe foi definida em um grupo temático no início do mês e referendada pela assembléia da entidade de classe na semana passada. A principal crítica dos juízes à proposta da Fazenda é a transferência de boa parte da execução judicial para a esfera administrativa, incluindo a busca e penhora de bens. Apesar de entenderem que a apreensão dos bens dos contribuintes pela autoridade arrecadadora seja perfeitamente constitucional, os juízes acharam a mudança contraproducente: sem estrutura e pessoal para fazer a execução no modelo atual, a PGFN teria ainda mais dificuldades para cobrar dívidas fiscais com o novo modelo. Os juízes propõem manter a execução judicial, mas criar ferramentas que agilizem a busca e apreensão de bens dos devedores.
Fonte: Jornal Valor Econômico.
Procedimentos de exclusão de empresas do Simples começam esta quinta-feira
A Receita Federal do Brasil (RFB) e as Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda começam, a partir desta quinta-feira (01/11), os procedimentos de exclusão do Simples Nacional das empresas que aderiram ao regime, mas não regularizaram os débitos tributários existentes e demais pendências.
Essas empresas terão, então, prazo de 30 dias, a contar do recebimento do comunicado de exclusão, para comprovarem a regularização dos débitos ou pendências, garantindo a condição de integrantes e beneficiárias do Simples Nacional.
O registro da exclusão, por parte do respectivo ente federativo, só poderá ocorrer depois de decorridos os prazos de defesa ou recurso, ou ao final do processo administrativo relativo.
O prazo para regularização dos débitos tributários na RFB e nos estados e municípios terminou ontem (31/10).
O total de empresas que aderiram ao novo regime foi de 3.228.957, sendo que somente 2% delas pediram exclusão no prazo legal.
Fonte: Notícias STJ
Fisco barra compensação de Cofins
Mesmo depois de terem suas ações sobre a questão do alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins finalizadas no Poder Judiciário, algumas empresas começam a enfrentar um novo embate com a Receita Federal: a compensação dos tributos pagos a mais com impostos a pagar. As dificuldades têm sido variadas e vão desde a demora na homologação dos créditos até a proibição de compensação de parte dos valores.
O fisco também tem rejeitado a compensação de valores pagos a mais sobre receitas de variação cambial.
Procurada, a Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se manifestar sobre esse assunto por enquanto. Existe também uma polêmica sobre os casos em que as empresas continuam questionando a majoração da alíquota da Cofins de 2% para 3%, também promovida pela Lei nº 9.718. As empresas, desde a edição da lei, em 1998, questionam a majoração da alíquota e o alargamento da base de cálculo em suas ações judiciais. No julgamento do Supremo em 2005, o alargamento foi declarado inconstitucional, mas a majoração da alíquota foi aceita.
Em função disso, a Vale do Rio Doce, por exemplo, não conseguiu compensar a parte dos créditos a que teria direito, já que a parte de sua ação judicial que questionava o alargamento da base de cálculo da Cofins já transitou em julgado. A empresa não só não conseguiu compensar os tributos como teve que enfrentar uma execução fiscal de R$ 640 milhões. A execução foi suspensa e o processo da empresa corre agora na esfera administrativa.
Fonte: ValorOnline
Estadual
Não incide ICMS na venda de bens salvados de sinistro
O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a Lei estadual 6.374/83, que cobrava ICMS na venda de bens salvados de sinistro, pelas seguradoras. O Órgão Especial, por votação unânime, decidiu que a venda não é uma operação mercantil e sim de seguro, estando isenta do imposto estadual. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização do Estado de São Paulo.
O relator do caso, desembargador Reis Kuntz, entendeu que ao vender os salvados, as empresas de seguros apenas cumprem o objetivo de se ressarcirem das despesas das indenizações que são obrigadas a honrar por força do contrato. O desembargador afirmou que as seguradoras adquirem os salvados quando estão obrigadas a pagar indenização integral por conta da perda de pelo menos 75% do valor segurado. O desembargador Luiz Tâmbara, que havia pedido adiamento, votou com o mesmo argumento do relator.
Em novembro do ano passado, o mesmo colegiado, ao julgar Agravo Regimental sobre a matéria, entendeu, por maioria de votos, que há risco de lesão patrimonial se mantida a norma que prevê a incidência do ICMS na alienação de salvados. A liminar foi concedida ao Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização do Estado de São Paulo.
A entidade entrou na Justiça com ADI para questionar dispositivo da Lei Estadual 6.374/89. A cautelar foi negada. Insatisfeito, o sindicato entrou com recurso para alterar o entendimento. A liminar foi concedida. Assim, a cobrança do imposto está suspensa temporariamente. O sindicato pede que o ICMS não incida sobre as operações de alienação de salvados e que a norma seja declarada inconstitucional. A tributação incide desde janeiro de 2001.
A defesa sustenta que o objetivo das seguradoras ao vender os bens salvados é tentar recuperar o prejuízo sofrido quando a parcela da indenização de seguros pagos supera o dano causado. E mais: que a alienação integra a operação de seguros e que a matéria é de competência legislativa da União.
Alguns desembargadores já adiantaram voto sobre o mérito. Defendem que a operação de venda de bens sinistrados, por compor o contrato de seguro, não pode ser objeto de tributação por lei estadual. Assim, está fora do alcance de incidência do ICMS.
O assunto já foi tema divergente nos tribunais superiores e nos estaduais, mas já está na maior parte superada. Um grupo entende que a atividade operacional de alienação de salvados feita pelas seguradoras não é mercadoria e sim cobertura de riscos e que, portanto, sobre ela não poderia incidir o ICMS. Outra ala entende que é uma atividade comercial. Para esse segundo grupo, quando as seguradoras fazem operações de venda dos bens sinistrados, estão praticando operação tributada pelo ICMS.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Municipal
Contribuinte pode indicar imóveis para receber abatimento no IPTU
Começou o prazo para o contribuinte do Município de São Paulo indicar os imóveis que terão desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2008, correspondente aos créditos gerados pelas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) emitidas até outubro de 2007. Quem exige a NF-e deve acessar o site (www.prefeitura.sp.gov.br) e se cadastrar para indicar os imóveis. Mais de 3 milhões de pessoas possuem créditos para abatimento do IPTU, mas apenas 48 mil estão cadastradas e aptas a indicar o imóvel que será beneficiado com o desconto.
Mais informações sobre como fazer o cadastro podem ser obtidas no mesmo site, onde está disponível o Manual de Orientação.
Após o cadastramento, o contribuinte pode indicar os imóveis que receberão o abatimento do IPTU, informando os respectivos SQLs (número de identificação do imóvel que consta no carnê do IPTU). O prazo para a indicação vai até 30 de novembro.
O abatimento é limitado a 50% do valor do IPTU do exercício corrente, referente a cada imóvel indicado, devendo o valor restante do imposto ser recolhido normalmente. A sua não-quitação implicará inscrição do débito na dívida ativa, sendo desconsiderados os abatimentos obtidos.
Vale ressaltar que não é necessário o detentor do crédito ter vínculo com o imóvel indicado.
No mesmo site é possível verificar os créditos disponíveis e a lista dos prestadores de serviços que emitem a NF-e, além de esclarecer diversas dúvidas.
Hoje são mais de 51 mil contribuintes autorizados a emitir NF-e. O valor total das NF-es emitidas por esses prestadores de serviço já ultrapassa R$ 116 bilhões. Valor que proporcionou arrecadação superior a R$ 3,5 bilhões de Imposto Sobre Serviços (ISS), gerando mais de R$ 162 milhões de créditos, válidos por cinco anos.
Os créditos são gerados pela emissão de NF-e por empresas prestadoras de serviço como estacionamentos, academias de ginástica, clínicas de estética, cabeleireiros, organização de festas e recepções, paisagistas, decoradores, oficina mecânica, estabelecimentos de ensino (desde que não possuam isenção ou imunidade tributária reconhecida pela Prefeitura de São Paulo).
Impedimentos para utilização dos créditos
Tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não podem constar, na data da indicação, no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que registra quem está inadimplente com a Prefeitura. Quando alguém está com pendências, os órgãos da administração municipal enviam um comunicado impresso para que elas sejam regularizadas em 30 dias.
Caso contrário, é incluído no Cadin quem não estiver em dia com IPTU, ISS, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), Dívida Ativa, Taxa de Uso e Ocupação do Solo (UOS), multas de posturas, multas de trânsito, enfim, qualquer pendência com a administração direta e indireta, não importando sua natureza.
Para regularizar a situação, é necessário procurar o órgão responsável. Após a regularização, a exclusão do Cadin é feita em cinco dias úteis. No caso de pendências relacionadas a IPTU, ISS, ITBI, TFE, TFA, Taxa do Lixo, o contribuinte deve comparecer à Praça de Atendimento no Vale do Anhangabaú, 206, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. No caso de pessoas físicas, pode-se procurar a Subprefeitura mais próxima.
A consulta ao Cadin está disponível na página do cadastro na internet. Basta digitar seu CPF ou o CNPJ.
Fonte: Fiscosoft
Fonte: Almeida Advogados, Setor Tributário