Federal
Supremo suspende exigibilidade de contribuição social de empresa do mercado de bebidas
A Rio de Janeiro Refrescos Ltda., empresa que atua no mercado de bebidas, obteve liminar na Ação Cautelar (AC) 1933, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de suspender a exigibilidade de contribuição social. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos de recurso extraordinário interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
De acordo com a ação, a exigibilidade da contribuição social está prevista no inciso IV, do artigo 22, da Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social, com redação dada pelo artigo 1º da Lei 9.876/99. Conforme o dispositivo, a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, “é de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho”.
Contra o acórdão proferido pela 3ª Turma do TRF-2, foi interposto recurso extraordinário no qual se discute a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.876/99 que, “ao acrescentar o inciso IV ao artigo 22 da Lei 8212/91, criou nova contribuição a cargo das empresas, a qual não respeitou o regramento contido na alínea “a”, do inciso I, do artigo 195 da Constituição Federal”.
Em síntese, a autora sustenta a existência da fumaça do bom direito (fumus boni juris), tendo em vista que a matéria já foi abordada pelo Supremo, quando do julgamento do RE 351717. Na ocasião, a Corte entendeu que criação de nova fonte de custeio da seguridade social mediante a edição de lei ordinária afronta a norma contida nos artigos 154, inciso I, e artigo 195, parágrafo 4º, ambos da Constituição Federal.
Além disso, a empresa alega a presença do perigo na demora (periculum in mora), uma vez que poderá estar sujeita a cobrança de tributo “sabidamente inconstitucional, que atualmente perfaz a vultosa quantia de R$ 35.324.416,05, cumulada com multa e juros, além de ser inscrita no Cadin e restar impossibilitada de obter certidão negativa de tributos federais”.
Decisão
Segundo a ministra Ellen Gracie, há precedentes do Supremo favoráveis ao pedido, tais como as ACs 1388 e 1229. Ela ressaltou que a fumaça do bom direito, requisito indispensável à concessão da cautelar, “foi reforçada pelo pronunciamento unânime do Plenário sobre idêntica matéria, na AC 805”.
Assim, a presidente do STF deferiu o pedido de liminar para conceder efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido pela 3ª Turma do TRF-2, nos autos da AMS 2001.02.01.012347-7, até final decisão de mérito. O ato da ministra corresponde somente à exigibilidade da contribuição social prevista no inciso IV, do artigo 22 da Lei 8.212/91, com redação dada pelo artigo 1º da Lei 9.876/99.
Fonte: Notícias STF
Aumento de IOF também é questionado pelo PSDB
O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 10.01.08, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4004) contra o decreto 6.339/2008, da Presidência da República, que aumentou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). É a segunda ação contra o decreto do presidente, publicado no dia 3 de janeiro. No dia 7, o Democratas protocolou na Corte a ADI 4002, contra o aumento do imposto.
A ação ajuizada pretende resguardar o contribuinte mais humilde, afirmam os tucanos: "a pessoa física carente de crédito, não raro microcrédito, encarecido que foi por força de ato normativo inconstitucional". O partido explica nos autos que o decreto aumentou diversas hipóteses de incidência do imposto apenas para os mutuários "pessoa física". Neste caso, prossegue a ação, a multa diária para o mutuário passou de 0,0041% para 0,0082%, enquanto para o mutuário pessoa jurídica a alíquota permaneceu inalterada, em 0,0041%.
O PSDB afirma que é evidente, no caso, a quebra do princípio da igualdade tributária, prevista no artigo 150, II, da Constituição Federal. A agremiação política lembra que ao analisar uma situação semelhante (ADI 3105), em agosto de 2004, o Supremo entendeu que era inconstitucional a incidência diferenciada da contribuição dos inativos na União e dos entes federados.
Redução na carga tributária
A decisão do Congresso Nacional, de rejeitar a prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) teve o objetivo de promover uma efetiva redução na carga tributária brasileira, afirmam os tucanos. "Retomar a finada CPMF, tomando como sucedâneo dela o IOF, é evidente burla à vontade parlamentar manifestada há poucas semanas", sustenta.
O Congresso Nacional afastou o nível de incidência de tributos porque considerava excessivo, diz a ação. "Poucos dias depois, por meio de decreto, o patamar refutado foi retomado, ao menos em parte". O PSDB pede a suspensão liminar do decreto 6.339/2008 e, ao final, que a norma seja declarada inconstitucional.
Fonte: Notícias Supremo Tribunal Federal
Chega ao Supremo ação do DEM contra aumento da CSLL
Conforme havia anunciado no dia 07.01.08, quando ajuizou a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o aumento do IOF, o Democratas ajuizou hoje no Supremo nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4003), desta vez contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 413/2008, publicada em 3 de janeiro, que aumentou de 9% para 15% a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para pessoas jurídicas de seguros privados.
De acordo com a ação, a MP questionada altera o artigo 3º da Lei 7.689/88, que criou a CSLL, e determina que a contribuição, já com o aumento, comece a ser cobrada “a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao da publicação da Medida”. Para o partido, ao editar a MP 413/2008, o governo teria violado o princípio constitucional da irretroatividade tributária, uma vez que a majoração “não poderia ser aplicada a fato gerador anterior à vigência da nova norma”. Isso porque a CSLL é calculada com base no exercício do ano anterior, explica o Democratas.
O DEM lembra que em decisões anteriores o Supremo acabou por restringir a aplicação do princípio da irretroatividade. Para o partido, no entanto, o STF devia rever essa orientação. Ao admitir a tributação sobre fatos já ocorridos, mesmo que combinados com outros por ocorrer, sustenta a agremiação, não se dá ao contribuinte o direito de saber exatamente os tributos que terá que recolher sobre as suas atividades.
Caixa
Após entregar a ação no protocolo do STF, o deputado federal Osório Adriano (DF), secretário-geral do partido, afirmou que a CSLL é uma contribuição com preocupações sociais. Para o parlamentar, o governo estaria se utilizando dessa contribuição para fazer caixa. “O governo está querendo suprir aquilo que a CPMF tirou, o que é inteiramente inconstitucional, porque se é social, não é para se fazer caixa”, frisou Osório Adriano. Para o partido “está claro que os bancos vão repassar o aumento para os correntistas”.
Pedido
A ação pede liminarmente a suspensão da norma, até o julgamento final da ADI. E, no mérito, que o STF declare a inconstitucionalidade do artigo 17 e a inclusão deste artigo no preceito constante do inciso II do artigo 18 da MP 413/2008. O DEM ressalta, porém, que, se os ministros não entenderem que a norma é inconstitucional, que alternativamente decidam pela não incidência do aumento da CSLL para os anos-base de 2007 e 2008.
Como não acontece a distribuição de processos durante as férias forenses, a ação só terá um relator no início do ano judiciário, em fevereiro. Até lá, as duas ADIs do Democratas, bem como todos os processos que chegam ao Supremo, permanecem sob a responsabilidade da presidente do STF, ministra Ellen Gracie.
Fonte: Notícias STF
Simples Nacional – Novo período de opção – Janeiro de 2008.
Novo período de opção pelo Simples Nacional para as empresas em atividade.
Não há necessidade de nova opção para a ME ou a EPP regularmente optante, não excluída pela RFB ou por outro ente federativo.
A opção deverá ser realizada no mês de janeiro de 2008, das 8h do dia 02/01/2008 às 20h do dia 31/01/2008 (horários de Brasília), por meio do Portal do Simples Nacional, na internet.
Serão indeferidos os pedidos das ME e EPP em três situações básicas:
a. Atividade vedada ou composição societária não permitida.
O Termo de Indeferimento será emitido automaticamente pelo sistema, no ato da opção.
O contencioso administrativo dar-se-á no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB).
b. Existência de débitos tributários na RFB.
O Termo de Indeferimento será emitido automaticamente pelo sistema, no momento da solicitação da opção.
O contencioso administrativo dar-se-á no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB).
Na hipótese de o débito com a RFB ser regularizado durante o mês de janeiro de 2008 e não haver outro impedimento ao ingresso no Simples Nacional relativo a Estados, Distrito Federal ou Municípios, a opção será deferida, não havendo necessidade da formalização de novo pedido.
c. Existência de débitos tributários ou irregularidade de inscrição nos Estados ou Municípios.
Será emitido um aviso com as pendências encontradas, no momento da solicitação da opção.
O contribuinte deverá se dirigir à Administração Tributária do Estado, do DF ou do Município onde foram verificadas essas pendências.
Uma vez regularizadas, a opção pelo Simples Nacional será deferida (essa consulta estará disponível somente a partir de 22/02/2008); caso contrário, será emitido um Termo de Indeferimento.
O Termo de Indeferimento deverá ser emitido pelo Estado ou pelo Município a partir de 22/02/2008.
O contencioso administrativo dar-se-á no âmbito do Estado ou do Município.
Fonte: Receita Federal do Brasil
A mudança das regras contábeis brasileiras
Após sete anos em tramitação no Congresso Nacional, foi aprovada em 28 de dezembro a Lei nº 11.638, que introduz importantes modificações no capítulo de demonstrações financeiras da Lei das Sociedades por Ações – a Lei das S.A. – e na Lei nº 6.385, de 1976, que criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e regula o mercado sob sua fiscalização.
O principal objetivo da nova lei, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008, foi atualizar as regras contábeis brasileiras e aprofundar a harmonização destas regras com os pronunciamentos internacionais, em especial os emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), por meio dos International Financial Reporting Standards (IFRS).
Esta harmonização é irreversível, insere-se no contexto do aprimoramento das práticas de governança corporativa das empresas e veio em boa hora, pois contribui para melhorar a divulgação de informações e aumentar a exposição aos investidores internacionais e o mercado em geral.
Entre as diversas alterações promovidas pela nova lei, cinco pontos importantes podem ser destacados. Um deles refere-se à escrituração e a elaboração das demonstrações financeiras de sociedades de grande porte, que com a nova lei passam a se sujeitar às normas da Lei das S.A. – inclusive a que obriga sua publicação no Diário Oficial e em jornais de grande circulação -, além de auditadas por auditor independente registrado CVM. Para este fim, considera-se de grande porte a sociedade (inclusive S.A., fechada ou aberta, e limitadas) ou conjunto de sociedades sob controle comum com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, apurados no exercício social anterior.
Em relação às demonstrações contábeis a serem mantidas pelas empresas sujeitas à nova lei, a demonstração dos fluxos de caixa (DFC) substituirá a demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR) em função da melhor apresentação da posição financeira da sociedade por meio da DFC. Esta substituição seguiu a prática internacional – em especial os pronunciamentos Statement of Financial Accounting Standard (SFAS) nº 95 e International Accounting Standard (IAS) nº 7 – e as orientações da CVM, a qual já recomendava às companhias abertas brasileiras a elaboração da DFC e a tornava obrigatória para aquelas que, no exterior, divulgavam esta demonstração. Para as sociedades anônimas fechadas com patrimônio líquido inferior a R$ 2 milhões, a nova legislação afastou o dever de elaborar e publicar a DFC.
Os saldos nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até sua realização ou estornados até o fim de 2008.
Outra recomendação da CVM de 2002, também em linha com as práticas internacionais, tornou-se obrigatória para as companhias abertas com a nova lei: a elaboração da demonstração de valor adicionado, que apresenta a riqueza gerada pela empresa, dividida pelos elementos que a geraram (empregados, financiadores, acionistas), e sua distribuição.
Com a nova lei, o ativo permanente passou a ser composto também pelo intangível. Antes uma exigência da CVM somente para as companhias abertas, agora todas as demais sociedades sujeitas à Lei das S.A. devem incluir em seus balanços esta nova rubrica. Resumidamente, ativos intangíveis são bens incorpóreos utilizados nas atividade da empresa, como o fundo de comércio, as marcas e patentes e direitos autorais, o ágio decorrente de expectativas futuras de lucros e os gastos com pesquisa e desenvolvimento. A partir da vigência da nova lei, serão incluídas no intangível determinadas contas que anteriormente estavam classificadas em outros subgrupos do ativo permanente.
A legislação também extinguiu a reserva de reavaliação e, em seu lugar, foi criada a conta denominada ajustes de avaliação patrimonial, em que serão contabilizadas as contrapartidas de aumentos ou diminuições do ativo e do passivo em função da respectiva avaliação a valor de mercado. Com esta alteração, a Lei das S.A. passou a especificar os elementos do ativo objeto do ajuste de avaliação, além de estendê-lo a diminuições (não só a aumentos) e também a elementos do passivo. Sob forma transitória, os saldos nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até sua realização ou estornados, até o fim do exercício de 2008.
A nova legislação também impôs a contabilização a valor de mercado dos ativos e passivos em reorganizações (incorporação, fusão e cisão) que envolvam partes independentes e vinculadas à transferência de controle. Com a nova regra, reorganizações societárias de partes independentes – cujo conceito não é previsto na Lei das S.A. -, utilizadas como meio da aquisição do controle de uma empresa, devem observar esta forma de contabilização.
Considerando a novidade de determinados conceitos introduzidos pela nova lei e os novos controles que eles possam demandar, entendemos importante que as empresas enquadradas nas novas regras se preparem para os ajustes necessários.
Fonte: Valor Online
PIS/Cofins retidos podem ser usados para pagar tributos
O pacote de medidas fiscais do governo federal trouxe, ao menos, algumas mudanças pontuais que podem facilitar a vida dos contribuintes. Um desses casos, previsto na Medida Provisória (MP) nº 413, é a possibilidade de as empresas que têm créditos de PIS e Cofins retidos na fonte poderem usá-los para pagar outros tributos, além das próprias contribuições. A previsão, agora explícita em uma norma, beneficia principalmente as empresas do setor de autopeças, de acordo com tributaristas. Além disto, a MP traz alterações favoráveis ao setor hoteleiro e acaba com o depósito obrigatório de 30% para as empresas recorrem administrativamente ao INSS.
No caso da retenção das contribuições sociais, a medida resolve um problema de caixa pelo qual passavam muitas dessas empresas. Esta retenção de PIS e Cofins – assim como é feita com o Imposto de Renda – atinge uma série de empresas prestadoras de serviços, listadas em lei. O problema, segundo Campanini, é que a empresa, ao prestar o serviço, emite nota fiscal, que não necessariamente refere-se à data em que receberá pelo trabalho. Sendo assim, muitas vezes a empresa paga as contribuições no mês em que faturou a nota, mas pode receber posteriormente pelo serviço e com as contribuições retidas. Neste caso, ocorre a retenção do que já foi pago e, por isso, pode ocorrer um acúmulo de créditos. As empresas, porém, não podiam usar estes valores para pagar outros tributos.
Não existia previsão em lei e inúmeras consultas foram feitas à Receita Federal para esclarecer a questão. Em alguns casos, como na 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) e na 7ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), as delegacias entenderam que a compensação poderia ocorrer. Na prática, porém, a dificuldade continuava a existir, segundo Ramires, pois o programa da Receita Federal na internet, o Perdicomp, não aceita este tipo de compensação.
A saída é realizar o pedido em papel. Mas, conforme ele, dificilmente a Receita aceita protocolar um pedido que, em tese, poderia ser feito pela internet. "O pagamento do PIS e da Cofins ocorre agora só em fevereiro, e até lá a Receita pode corrigir o programa", afirma. O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, lembra que a MP dá a entender que os débitos retidos serão corrigidos pela Selic.
Para o setor hoteleiro, conforme o consultor tributário, a alteração trazida pela MP é a chamada depreciação acelerada de bens móveis. A medida tende a reduzir o lucro do empreendimento, que pode pagar menos IR no curto prazo.
Outra novidade é a revogação da obrigatoriedade do depósito prévio para recorrer-se administrativamente em processos que tratam de questões previdenciárias. No percentual de 30% do valor discutido, o depósito ainda vinha sendo exigido dos contribuintes mesmo após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2007 considerou inconstitucional a exigência.
Fonte: Valor Online
Escrituração fiscal digital é adiada
A obrigatoriedade da escrituração fiscal digital (EFD) para os contribuintes de ICMS e de IPI foi prorrogada para o ano que vem pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Ato Cotepe/ICMS nº 20, de 2007, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de dezembro do ano passado, adiou a entrada em vigor do sistema, prevista para 1º de janeiro deste ano, em um ano, mas o assunto ainda depende dos Estados para ser tirado do papel pela Receita Federal do Brasil (RFB).
A nova forma de escrituração fiscal, vinculada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal, unificará informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do IPI e substituirá a escrituração em livros fiscais como o registro de entradas, de saídas, de apuração do ICMS e do IPI e o de inventário, que hoje devem ser impressos e encadernados. O objetivo do fisco com a mudança na escrituração fiscal é o de facilitar a detecção de fraudes e sonegação, segundo Flávio Araújo, coordenador geral de fiscalização substituto da Receita.
Mas, além dos contribuintes que participam dos testes de implantação da escrituração fiscal digital, os Estados, responsáveis pela arrecadação do ICMS, também pediram ao Confaz uma prorrogação do prazo de início da nova obrigatoriedade para poderem adequar seus sistemas, segundo Araújo. Isto porque, entre os Estados, somente Minas Gerais tem um projeto-piloto para testar o sistema. Em dezembro, a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Fazenda mineira fez contato com a Federação das Indústrias do Estado (Fiemg) convidando fabricantes dos setores de tabaco, veículos e siderurgia a participar do projeto. Nos próximos dias a secretaria publicará uma portaria formalizando a medida. De acordo com Araújo, outros Estados já estão programando projetos para este ano.
A dificuldade ocorre porque o fisco receberá as informações eletrônicas em um formato determinado, o que obrigará os contribuintes a adaptarem seus softwares de controle de vendas e de contabilidade – os chamados ERPs – aos formatos definidos pela Receita. Para o consultor da Trevisan Outsourcing, Alessandro Mendes, que assessora empresas na adaptação de softwares para o Sped, as empresas médias e pequenas terão mais dificuldades com a escrituração fiscal digital, pois não têm o suporte de grandes empresas de tecnologia e, assim, arcarão com custos mais altos na mudança de sistema.
Para Werner Dietisch, diretor da empresa de softwares fiscais Lumen IT, que assessora uma das empresas convidadas pela Receita para os testes do Sped, ainda não é possível desenvolver softwares que atendam às exigências da Receita porque os detalhes técnicos ainda não foram divulgados. "Há inúmeras adequações necessárias, como o registro de dados de leituras de contas de luz para o crédito de ICMS", afirma.
A escrituração fiscal digital é uma das partes do tripé que compõem o Sped – as outras duas são a escrituração contábil digital (ECD), que substituirá a impressão dos livros diário e razão das empresas, e a nota fiscal eletrônica. A escrituração contábil digital entrou em vigor este ano para 12 mil grandes contribuintes cadastrados no programa de acompanhamento diferenciado da Receita. Eles serão comunicados até o fim deste mês que estão incluídos no programa e que, por isso, ficam obrigados a transmitir suas informações contábeis à Receita em formato eletrônico até junho de 2009 – ou seja, precisarão organizar suas informações eletronicamente durante este ano.
Já a nota fiscal eletrônica está em funcionamento, mesmo sem a obrig atoriedade. Hoje 84 empresas já emitem notas fiscais por meio eletrônico, e a partir de abril quase 600 empresas dos setores de cigarros e combustíveis estarão obrigadas a utilizar somente este sistema – obrigatoriedade que se estende aos fabricantes de automóveis, cimento, metalurgia, medicamentos e bebidas, além de frigoríficos e distribuidores de energia elétrica em setembro deste ano.
Fonte: Valor Online
Governo autoriza ajuste de 28% nas receitas de exportação para evitar IR
O governo autorizou pelo terceiro ano consecutivo um ajuste das receitas de exportações entre empresas coligadas ou vinculadas que vai reduzir ou até mesmo evitar o pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) dentro das regras do preço de transferência. Para o ano-base de 2007, este ajuste será de 28%. Em 2006 e 2005, foram de 29% e 35%, respectivamente. Esta medida é necessária para evitar que as empresas tenham de pagar imposto de renda sobre bases comparativas de receitas desajustadas em função da valorização cambial.
O gerente sênior da área de consultoria tributária da Deloitte Touche Tohmatsu , Ednei Kochi, diz que os ajustes têm sido suficientes para a maior parte das empresas. Ele afirma que em 2007, por exemplo, a recuperação necessária seria de um pouco mais de 20% se observado apenas o efeito cambial do ano que passou. Mas como as empresas fecham contratos de longo prazo, acabam sendo afetadas pela valorização do real nos últimos dois ou três anos.
Um estudo da Deloitte realizado em 2006 mostrava que desde 2003, em função da apreciação da moeda brasileira, o ajuste necessário seria de 64%. Percentual muito parecido com o que efetivamente foi dado pelo governo nos anos de 2005 e 2006.
As regras de preço de transferência são usadas em todo o mundo e foram criadas no Brasil em 1996. Elas são usadas pelos governos para evitar que empresas multinacionais transfiram resultados para o exterior travestidos de importações ou exportações com empresas coligadas, fato que evitaria o pagamento de imposto no país onde o lucro foi gerado. No caso das exportações, a valorização cambial afeta as empresas porque o método usado para o cálculo do preço de transferência é comparativo com a receita auferida em anos anteriores.
Basicamente, uma empresa paga mais tributos quanto menor for o seu lucro ou receita quando comparados, por exemplo, ao preço praticado em outras exportações. Ou até mesmo a uma média de receita em reais e preço praticado no mercado interno. As normas da Receita prevêem também que as empresas não precisam pagar a diferença do IR e CSLL quando a base de lucro for de pelo menos 5%. Para isso, foi autorizado que as empresas apurem o lucro líquido de 5% apenas, mediante a multiplicação das receitas de vendas nas exportações para empresas vinculadas pelo fator de 1,28, considerando apenas o ano-calendário de 2007.
A regulamentação do novo índice multiplicador foi feita por meio da Portaria nº 329, publicada no Diário Oficial da União do último dia 26 de dezembro e da Instrução Normativa nº 801, do dia 27 de dezembro de 2007. O valor do multiplicador equivale à média dos multiplicadores já aplicados nos dois anos anteriores.
Segundo a Receita Federal do Brasil, sem a multiplicação dos valores de exportação pelo fator 1,28, empresas sediadas no Brasil teriam de ajustar suas bases de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido em função, exclusivamente, da valorização da moeda nacional. Esse problema consequente da forte valorização da moeda brasileira frente ao dólar nos últimos anos foi percebido ainda no ano de 2005. Por isso, foi inserido no texto da Lei nº 11.196, oriunda da Medida Provisória (MP) do Bem, a previsão legal para que Fazenda Nacional e Receita Federal pudessem alterar as bases do cálculo de preço de transferência de exportações.
Fonte: Valor Online
Governo reduz despesa e aumenta IOF e CSLL para compensar CPMF
O ministro Guido Mantega anunciou nesta quarta-feira as medidas para compensar o fim da cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). As ações anunciadas até agora já garantem um montante de R$ 30 bilhões.
O governo decidiu reduzir as despesas de custeio e investimento dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em R$ 20 bilhões. O detalhamento do corte será anunciado em fevereiro. "Todo mundo vai ter que apertar um pouco mais o cinto", afirmou o ministro.
Outra medida é o acréscimo de 0,38 ponto percentual na alíquota o IOF (Imposto sobre Operação Financeiro) nas operações de crédito. Algu