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Client Alerts 31/1/2008

Notícias, Legislação e Jurisprudência (72)

FEDERAL

STF recebe primeira Adin contra regra sobre sigilo

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a primeira contestação da nova norma da Receita Federal que obriga os bancos a enviar informações de correntistas à Fazenda Nacional. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) impetrou ontem na corte uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar questionando a legalidade e pedindo a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa nº 802 da Receita. 

A norma do fisco começou a vigorar neste ano e obriga os bancos a repassarem à Receita relatórios semestrais de movimentações financeiras superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e a R$ 10 mil, no de pessoas jurídicas. Com a extinção da CPMF no fim do ano passado, essa foi a maneira usada pela Fazenda para manter o acesso às informações financeiras dos contribuintes. 

Para o advogado da confederação, a saída encontrada pela Fazenda é ilegal. A instrução, segundo ele, fere a Constituição Federal ao violar a intimidade e o sigilo de dados dos contribuintes, o que é permitido por lei apenas em casos de investigação ou processo administrativo-fiscal. "Há presunção de que todos sejam sonegadores", diz. 

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), porém, acredita que a Adin não será nem mesmo recebida pelo Supremo. Segundo o procurador geral-adjunto Fabrício Da Soller, a Lei Complementar nº 105 permite ao Poder Executivo disciplinar a forma de recebimento de informações financeiras dos contribuintes. "Se a lei complementar não está sendo questionada, não há fundamentação jurídica para a Adin, pois a instrução da Receita tem respaldo nesta norma", diz. 

A Adin da CNPL pode não ser a única sobre o assunto. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decide na segunda-feira se vai contestar a instrução normativa da Receita no Supremo também com uma Adin. Outras entidades locais de advogados já impetraram ações na Justiça Federal pedindo a suspensão da norma. 

Fonte: Valor Online

Receita publica novas regras do Supersimples

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no dia 18/01 no Diário Oficial da União (D.O.U.), duas novas resoluções definidas em reunião no dia 12/01. A primeira delas dispensa de escrituração contábil empreendimentos individuais que faturem até R$ 36 mil anuais. A outra norma se aplica a empresas registradas a partir deste ano e fixa como início da opção pelo Supersimples a data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – e não mais da inscrição estadual ou municipal.

O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, afirma que a mudança na data de inclusão das novas empresas no regime era necessária porque muitas delas já contratavam funcionários logo após a inscrição no CNPJ, enquanto aguardavam as demais inscrições – o que pode levar cerca de dois meses. Isto obrigava estas empresas a recolherem a contribuição previdenciária com base no lucro presumido, pois a opção pelo Supersimples se dava somente quando a última inscrição era emitida.

O Supersimples foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e começou a vigorar em julho do ano passado, substituindo o antigo Simples federal, criado em 1996. Do regime anterior migraram 1,3 milhões de empresas para o novo sistema, que também teve mais 1,5 milhões de novas inscrições no ano passado, de acordo com o Sebrae. Neste ano, a Receita Federal recebeu, até o dia 18, 131 mil novos pedidos de inscrição, dos quais 53 mil já foram deferidos. Das empresas já inscritas, 5 mil optaram por sair do regime.

Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Motta, quem aguardava, desde o ano passado, novas regras para optar pelo Supersimples já pode decidir, pois não houve grandes mudanças neste ano. "Antes de optar, a empresa deve analisar se terá vantagens tributárias, já que há casos em que os demais regimes são mais benéficos", afirma. O presidente Sescon, José Maria Chapina Alcazar, diz que a contribuição previdenciária é o principal fator a ser levado em conta. "Para as empresas comerciais, por exemplo, a alíquota referente à Previdência é a mais alta e, dependendo do tamanho da folha salarial, pode ser mais econômico optar pelo lucro presumido ou lucro real", explica.

Nas próximas semanas o comitê gestor publicará novas resoluções para criar formas de fiscalização diferenciadas para as micro e pequenas empresas do Supersimples e definir como inscrever empresas inadimplentes em um cadastro unificado da Dívida Ativa da União, dos Estados e dos municípios.

Fonte: Valor Online

Receita regulamenta alterações de alíquotas da CSLL

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 22/01 a Instrução Normativa RFB nº 810, que dispõe sobre a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2008.

A norma, que regulamenta o artigo 17 da Media Provisória nº 413, estabelece que:

1. A CSLL deve ser apurada, como regra geral, em períodos trimestrais, e, opcionalmente, em período anual.

2. A alteração da alíquota da Contribuição deve gerar efeitos somente no segundo trimestre, assim a aplicação da alíquota será de 9% até 30 de abril e da alíquota de 15% a partir de 1º de maio de 2008.

3. Em virtude de no segundo trimestre um mês ser tributado por uma alíquota e os outros dois por outra, a IN estabelece a apuração proporcional, mediante:

a) divide a soma das receitas brutas dos meses de maio e junho pela receita bruta total do segundo trimestre;

b) aplica-se a relação percentual encontrada no item "a" sobre a base de cálculo da CSLL apurada conforme a legislação fiscal;

c) sobre o valor encontrado no item "b" aplica-se a alíquota de 15%;

d) subtrai-se da base de cálculo da CSLL do trimestre, apurada conforme a legislação fiscal, o valor apurado conforme o item "b" e, sobre a diferença encontrada, relativa à base de cálculo do mês de abril, aplica-se a alíquota de 9%.

e) a soma dos valores encontrados nos itens "c" e "d" será a CSLL a ser recolhida relativa ao segundo trimestre.

4. Para os trimestres subseqüentes o cálculo será efetuado mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre a base de cálculo da CSLL apurada conforme a legislação fiscal.
 
5. No caso de apuração anual, utiliza-se a relação percentual entre o total das receitas brutas dos meses de maio até o último mês abrangido pelo período de apuração (a regra geral será dezembro) e o total das receitas brutas computadas no balanço desse período.

6. O percentual a que se refere o item 5 (calculado em função das receitas brutas do período com alíquota de 15% e a receita bruta total) deve ser aplicado sobre a base de cálculo da CSLL apurada nesse período.

7. Esse percentual será aplicado à base de cálculo da CSLL que estará sujeita à alíquota de 15%. A diferença entre a base de cálculo total e o valor apurado na forma do item anterior será a base de cálculo sujeita à alíquota de 6% e a soma dos valores encontrados será o recolhimento a ser efetuado relativo à CSLL

Exemplo: O contribuinte apura com base no lucro real trimestral e obteve as seguintes receitas no 2º trimestre de 2008:

 

Abril

Maio

Junho

Total

Receita Bruta

R$ 240.000

R$ 200.000

R$ 160.000

R$ 600.000

Base de cálculo da CSLL do trimestre = R$ 120.000

8. Conforme art. 2º da IN, a CSLL do trimestre será calculada na forma dos seguintes incisos:

I – Rec. Bruta maio e junho/Rec. Bruta total = 360.000/600.000 = 0,60 (60%)

II – % Rec Bruta X Base de cálculo da CSLL trimestre = 0,60 X 120.000 = 72.000

III – (6% X 72.000) = 4.320

IV – CSLL do período = (9% X Base de cálculo da CSLL trimestre) + (6% X 72.000) = (9% X 120.000) + (4.320) = 10.800 + 4.320 = 15.120.

Fonte: Fiscosoft

PGFN garante direito de não recorrer em ações

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve sua primeira sentença garantindo o direito de os procuradores desistirem de recursos em processos repetitivos já com jurisprudência pacificada. A decisão foi proferida na semana passada pela 22ª Vara Federal de Brasília, que negou provimento a uma ação movida pelo Ministério Público Federal em 2007. O pedido do Ministério Público questionava um ato declaratório de 2006 que autorizou procuradores a não recorrerem em uma disputa bilionária sobre a incidência de multas sobre os passivos fiscais de instituições financeiras em liquidação.

A preocupação do Ministério Público era a falta de previsão em lei da desistência de recursos, implicando uma renúncia fiscal estimada em cerca de R$ 1 bilhão. O órgão chegou a obter uma liminar, no ano passado, suspendendo o ato declaratório, logo cassada no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. A PGFN conseguiu reverter a posição do juiz da 22ª vara, que agora, em sentença, entendeu que o ato declaratório é legítimo.

A ação do Ministério Público questionava apenas uma das dez disputas incluídas em um ato declaratório publicado pela PGFN no fim de 2006. Mas a disputa questionada era a mais cara. A PGFN estimou, na época, que tinha R$ 3,5 bilhões em créditos tributários a serem cobrados de instituições financeiras em liquidação. Deste total, cerca de R$ 2,5 bilhões eram débitos fiscais propriamente ditos – o resto correspondia a multas e sua correção monetária

De acordo com o procurador-adjunto da PGFN responsável pela dívida ativa, Agostinho Netto, as multas tinham previsão legal para empresas em falência, mas a Justiça entendeu que não se aplicavam às liquidações. Com jurisprudência desfavorável, as ações de cobrança começaram a se arrastar na Justiça, dificultando a recuperação dos R$ 2,5 bilhões incontroversos e ainda criando o risco de pagamento de honorários de sucumbência aos contribuintes de até 20% do valor questionado – ou seja, R$ 200 milhões.

Fonte: Valor Online

MUNICIPAL

Prestadores de serviço devem declarar ISSQN até fevereiro (Município de Porto Alegre) 
 
As mais de 30 mil empresas prestadoras de serviços cadastradas na prefeitura de Porto Alegre devem ficar atentas aos prazos e obrigatoriedade de entrega da declaração mensal do ISSQN. A partir deste ano, a escrituração do imposto deve ser feita apenas de forma eletrônica, através do software ISSQNDec, disponível  para download no site da Secretaria da Fazenda (http://www.portoalegre.rs.gov.br/declaracao_issqn). Antes, o registro do faturamento era efetuado no Livro de Registro do ISSQN, que ficava de posse do contribuinte. O imposto referente à competência janeiro/2008 deve ser pago no dia 10 de fevereiro, mediante geração da guia no próprio programa da declaração.

Devem fazer a declaração todas empresas que atuam em alguma atividade que consta na lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116/03(www.portoalegre.rs.gov.br/smf), com exceção apenas dos prestadores de serviços de táxi e transporte escolar. O pagamento do ISSQN deve ser realizado mensalmente, e os contribuintes não obrigados à entrega da declaração devem preencher a guia de recolhimento, na Internet, informando o faturamento do mês anterior e a alíquota aplicável. O não-pagamento do ISSQN torna a empresa inadimplente, podendo acarretar em multa pela Fiscalização Tributária em até 150% do imposto devido.

Para este ano, há alterações nas alíquotas do segmento de engenharia consultiva e da saúde. A mudança foi provocada por uma lei aprovada na Câmara Municipal, no final de dezembro de 2007, estabelecendo adequações na legislação tributária do Município. A alíquota para as empresas de engenharia consultiva foi reduzida de 4% para 2% e na área da saúde foi unificada em 2%, índice mínimo permitido constitucionalmente.

Fonte: Fiscosoft

PREVIDENCIÁRIO

Cartões de incentivo chegam ao conselho

O Conselho de Contribuintes da Receita Federal do Brasil julgou, pela primeira vez, recursos administrativos impetrados por empresas autuadas pela Previdência Social por utilizarem cartões de premiação para o pagamento de benefícios aos seus funcionários. A instância administrativa para a discussão de tributos negou dois recursos da empresa Farma Service Distribuidora e manteve as autuações feitas à empresa pela extinta Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), sob o argumento de que a Farma não teria recolhido encargos previdenciários incidentes sobre verbas pagas a prestadores de serviço por meio de cartões de premiação, fornecidos por empresas de marketing de incentivo.

Fonte: Valor Online

Fonte: Almeida Advogados, Setor Tributário

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