FEDERAL
Justiça exclui tributo municipal da base de cálculo da Cofins
As primeiras decisões da Justiça já norteiam para um entendimento favorável à exclusão do ISS da base de cálculo da Cofins. Os juízes estão baseando sua posição no julgamento suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) com relação a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins.
Neste caso, já há sinalização de vitória dos contribuintes por seis votos a um, de um total de 11. Se não houver uma reviravolta neste julgamento, o Judiciário ainda deverá receber uma enxurrada de ações semelhantes para a exclusão dos dois tributos da contribuição, das empresas que preferiram aguardar o resultado final.
Entre os primeiros julgados um contribuinte obteve, em primeira instância, o direito de não pagar mais a Cofins em cima do ISS e de receber o valor pago nos últimos 10 anos. A sentença é de fevereiro. Em outro caso, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, determinou a exclusão ISS em favor da Contax empresa de call center do País, com 50 mil funcionários. A decisão é do ano passado.
A discussão com relação à exclusão do ISS da base de cálculo da Cofins vai na mesma linha da tese com relação ao ICMS. Por isso, se o Supremo mantiver até o fim a posição favorável aos contribuintes, ela acredita que o precedente poderá valer para o outro tributo. "Os dois impostos funcionam da mesma forma e não podem ser considerados faturamento, uma vez que esses valores só são repassados aos cofres públicos."
“Tudo gira em torno da decisão do Supremo Tribunal Federal com relação ao ICMS”. Os demais tribunais devem estar aguardando esta posição da Corte para poder julgar com mais segurança.
No Supremo
A discussão em questão é saber se o ICMS pode ser incluído no conceito de faturamento no qual incide a contribuição. O entendimento majoritário do STF até então é que o faturamento é tudo o que for resultante da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Portanto, os impostos não fazem parte.
Para tentar reverter este quadro, a União entrou com uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) para discutir o tema em uma nova ação paralela ao que já indica vitória aos contribuintes. O Supremo Tribunal Federal tinha colocado ambas ações na primeira pauta de julgamentos deste ano, em 11 de fevereiro, mas a data foi adiada e o tema segue sem previsão para ser analisado pelo Plenário.
Os advogados estão apreensivos com o julgamento da ação, mas acreditam que, se houver uma análise jurídica, sem pressões políticas, não deve haver modificação no entendimento.Receiam também a troca do ministro Sepúlveda Pertence, um dos votos favoráveis, pelo ministro Menezes Direito, de posição provavelmente contrária.
Fonte: DCI.
Receita altera IN do serviço hospitalar e autua clínicas
Os fiscais da Receita Federal do Brasil têm autuado as clínicas médicas que até o fim do ano passado eram equiparadas a hospitais pelo fisco e conseguiam se enquadrar na faixa de 8% de Imposto de Renda no regime do lucro presumido. Em dezembro, um Ato Declaratório Interpretativo (ADI) alterou o entendimento do fisco. Para derrubar as autuações, as clínicas agora pretendem usar um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), elaborado a pedido da própria Receita, que em outras palavras diz que um ADI que altera uma interpretação não deve ter efeitos retroativos.
O procurador Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, que assina o parecer, levou em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e cita uma decisão em um caso semelhante do tribunal que diz que "o reenquadramento de contribuinte pelo Fisco de autarquia para empresa pública, em decorrência de decisão do Supremo, que examinou a natureza jurídica da entidade, não autoriza a cobrança das diferenças tributárias porventura existentes antes dessa alteração. Incidência do art. 146 do Código Tributário Nacional."
Mas o parecer foi elaborado antes de a Receita Federal editar a Instrução Normativa nº 791, também de dezembro de 2007. A instrução foi feita em função do parecer da PGFN que diz que registrou a necessidade de uma IN que tomasse as cautelas necessárias para a garantia das relações entre contribuinte e fisco. "No caso presente, o aludido relacionamento deve ser temperado pelas decisões do Superior Tribunal de Justiça, soberanas, por determinação constitucional".
Com isso, a IN 791 alterou o texto da IN de 2003 que incluía as clínicas no rol de serviços hospitalares. Mas mesmo com as regras da IN anterior, o setor hospitalar enfrentou o fisco na Justiça. Em algumas decisões, com base na instrução da Receita os ministros da primeira e segunda turmas deram ganho de causa ao contribuinte e em outros, os ministros entenderam que clínicas de sociedades de médicos não tinham as condições empresariais, com equipamentos, salas de cirurgia etc, previstas pela IN antiga da Receita.
Com a mudança de entendimento da Receita, diversas sociedades médicas terão que se enquadrar novamente e serão tributadas em 32% de Imposto de Renda, dentro das regras do regime de lucro presumido.
Fonte: Jornal Valor Econômico.
STJ aceita rever execução de crédito-prêmio IPI
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou ontem sua posição favorável ao reexame de provas em execuções de crédito-prêmio IPI contra a União. Pelo entendimento fixado na turma, mesmo que a empresa tenha apresentado certidões sobre os créditos fiscais durante a fase de conhecimento, a Fazenda pode contestar a documentação apenas na fase de liquidação. O objetivo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é usar a posição para questionar valores cobrados pelas empresas sobre o período até agora aceito pela jurisprudência para vigência do benefício.
A turma julgou ontem pela segunda vez o caso da exportadora Netport, que havia entrado em pauta em setembro de 2008 e teve resultado também favorável à Fazenda. O resultado foi anulado pois a ministra Eliana Calmon estava impedida – havia sido relatora do mesmo processo quando desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
A Fazenda tem em vista créditos fiscais exigidos pelas empresas com a apresentação unicamente das guias expedidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil (Cacex). Essas guias teriam natureza unicamente autorizativa, sem demonstrar que a operação foi realmente realizada. Para comprovar a operação, para o fisco, seria necessário também a prova do desembaraço aduaneiro, da quitação da operação de câmbio, da qualificação do produto na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), e documentação sobre o frete e o seguro. Isso seria necessário, diz a procuradoria, para evitar fraudes em processos cobrando o crédito-prêmio.
A contestação dos valores exigidos judicialmente transformou-se em uma saída para a Fazenda reduzir prejuízo do crédito-prêmio para a União, uma vez que os exigidos no período entre 1982 e 1990 já foram reconhecidos definitivamente pelo STJ. O caso ainda deve ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), mas as maiores expectativas de possível mudança estão no período após 1990.
Fonte: Jornal Valor Econômico
Receita vai atrás de 37 mil suspeitos de sonegar IR
Na mesma semana em que os contribuintes começam a apresentar as declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física, a Receita Federal anunciou uma megaoperação de fiscalização para recuperar impostos não recolhidos – ou crédito tributário, no jargão do Fisco. A partir de segunda-feira, 2.634 pessoas físicas vão receber uma notificação para justificar divergências nas informações de rendimentos detectadas pela Receita. Mas, até o fim do ano, a operação abrangerá 37 mil contribuintes que apresentaram indícios de omissão de rendimentos em suas declarações ou não entregaram a declaração, mas têm uma elevada movimentação financeira.
Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Souza Cardoso, os primeiros 2.634 contribuintes foram selecionados por apresentar os maiores valores de imposto a pagar. Eles deverão gerar para a Receita um crédito tributário de R$ 1 bilhão em imposto devido, juros e multas.
Além de cobrar tributos atrasados, a Receita também espera que a operação ajude a inibir a sonegação de impostos na declaração de Renda deste ano. “Nosso foco é mostrar que existe uma ação fiscalizadora e resolver a dúvida de quem não sabe se comete ou não uma irregularidade na declaração de 2008”, ironizou. O secretário admitiu, no entanto, que o objetivo é aumentar a arrecadação federal e garantir o cumprimento das metas orçamentárias.
De acordo com Cardoso, esse programa é diferente dos outros que integram a rotina da Receita pelo fato de que todas as delegacias do órgão estarão trabalhando simultaneamente e de forma sincronizada com o mesmo foco.
Nessa operação também serão utilizadas “informações externas” às utilizadas pela malha fina para cruzar os rendimentos declarados nos últimos cinco anos com outras informações recebidas pela Receita Federal, como valores pagos em cartão de crédito, recolhimento da CPMF ou rendimentos recebidos de aluguel de imóveis. “A malha é um cruzamento eletrônico e a análise pontual de uma informação como despesa médica ou pagamento do carnê leão. Já esse trabalho depende de investigação”, disse Cardoso.
Para o secretário, o programa de fiscalização também serve para aumentar a percepção de risco do contribuinte. Quem quiser corrigir alguma divergência nas declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos poderá fazê-lo pelo site da Receita. Cardoso disse que 99,9% dos casos podem ser corrigidos por meio da declaração retificadora. Mas a correção só poderá ser feita até o recebimento da notificação da Receita, que chegará pelos Correios ou será entregue pessoalmente por um fiscal da Receita.
Depois disso, informou o secretário, o contribuinte “perde a espontaneidade para corrigir a declaração” e terá de esperar o cálculo do Fisco. A pessoa que cair na ação de fiscalização, além do imposto devido, terá de pagar juros pela taxa Selic retroativos ao ano da declaração e multa de 75% ou de 150% (se for detectada fraude) sobre o imposto devido. Se a correção for voluntária, antes da notificação da Receita, a multa é de 20%. O contribuinte também poderá ser processado por crime contra o sistema tributário.
Segundo Cardoso, os critérios de seleção dos contribuintes que serão fiscalizados são “impessoais e extremamente objetivos”. Entre eles, estão principalmente profissionais liberais e produtores rurais, além daqueles que a Receita não sabe qual a atividade econômica porque não fizeram a declaração do Imposto de Renda.
O secretário disse que não é possível calcular em quanto será o reforço na arrecadação deste ano provocado pela fiscalização. Segundo ele, muitas cobranças acabam em processos na Justiça, mas em três ou quatro anos 70% dos créditos tributários ingressam nos cofres públicos. “Ações desse tipo servem para incrementar a arrecadação, mas seria temerário fazer projeções.” A Receita anunciará a cada mês uma nova ação focada em um tipo de contribuinte ou setor econômico. O próximo terá como foco as pessoas jurídicas.
Fonte: Estado de São Paulo.
Fundos investem em precatórios
A compra de precatórios (ordem judicial irrecorrível para que o governo pague a dívida ao credor) tem sido a nova aposta dos fundos estrangeiros que querem investir no Brasil.
Até agora três grandes fundos estrangeiros, que ele prefere não dizer o nome e que são seus clientes, compraram mais de R$ 1,6 bilhão em precatórios. Apenas um desses fundos comprou, em valor de face, R$ 1 bilhão em precatórios do estado de São Paulo.
Há ainda uma negociação em andamento para a compra de um de R$ 300 milhões de precatórios federais. "A preferência dos fundos é por precatórios federais ou do estado de São Paulo, que são mais confiáveis.
A maior parte são precatórios de usinas de açúcar, que conseguiram decisões judiciais contra o congelamento de preços durante o período de alta inflação. Mas têm também precatórios de construtoras, que prestaram serviços a entes públicos e não receberam por eles ou de entidades de classe que em algum momento foram prejudicadas por decisões do governo.
O pagamento total do valor pode levar até 10 anos, mas o retorno do investimento vale a espera. De acordo com o advogado, o deságio varia entre 25% e 75%. Ou seja, por um precatório com valor de face de R$ 1 bilhão, o investidor chega a pagar R$ 250 milhões. "O Brasil está muito atraente, é um investimento de longo prazo, mas que tem bastante liquidez."
Pagamento de débito fiscal
Além disso, os precatórios também estão sendo usados para pagar dívida fiscal. "O credor vende o precatório com deságio para empresas que usam para fazer compensação e garantia de dívidas",
A procura de empresas para pagar dívidas tributárias com precatórios aumentou desde o último ano. "Houve uma decisão do ministro Eros Grau, do Supremo, que autorizou o contribuinte a quitar tributo com precatório", lembra.
Fonte: DCI.
Receita fiscalizará 2.634 pessoas
A Receita Federal do Brasil iniciou, em todo o País, a fiscalização de 2.634 pessoas físicas suspeitas de terem gastos incompatíveis com a renda obtida nos últimos cinco anos. A operação faz parte da Estratégia Nacional de Fiscalização 2008 anunciada no dia 4 de março.
Ao todo, estão na mira da Receita 37 mil contribuintes previamente identificados com claro indício de sonegação. Desse total, 7 mil sequer apresentaram declaração de renda, embora tenham movimentação econômica que justificasse satisfações ao Fisco.
"Identificamos pessoas que apresentaram suas declarações nos últimos cinco anos com algum tipo de divergência. São contribuintes que apresentaram uma renda em sua declaração cujos gastos são superiores a essa renda. Gastos com cartão de crédito, na compra de um imóvel ou de um automóvel", informou o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
Cruzamento de dados
A dívida total em impostos nos casos suspeitos é estimada em R$ 1 bilhão. A Receita chegou até esses contribuintes por meio do cruzamento anual de informações armazenadas em seus computadores. Os parâmetros utilizados são técnicos e por setores econômicos.
De acordo com o órgão, também foram levadas em consideração informações como a receita com atividade rural em valores inferiores aos informados por empresas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e rendimentos sujeitos a imposto recebidos de pessoas físicas declarado a menos por profissionais liberais.
Juros e multa
Caso sejam comprovadas as irregularidades, esses contribuintes estarão obrigados a pagar o imposto devido, juros e multa que pode variar de 75% a 150%. Além disso, no caso de comprovação de fraude, a pessoa física poderá responder, em juízo, criminalmente.
O secretário-adjunto da Receita reconhece, porém, que pode haver casos em que o contribuinte se esqueceu de declarar algum tipo de empréstimo para a aquisição de bem ou de declarar uma fonte de renda adicional, como um segundo emprego. Outra situação que deve ser observada é quando o contribuinte declara o filho como dependente na declaração de renda e esse filho possui renda como a proveniente de estágio ou bolsa de estudos.
"O pai esquece de declarar a renda do filho dependente que tem rendimentos. É um caso comum que gostaríamos de chamar a atenção. Muitos universitários têm rendimentos de estágio ou outras fontes de renda devem informar isso na declaração do pai, no caso da declaração em conjunto", alertou o secretário.
Como se livrar de punições
O contribuinte poderá escapar das punições do Fisco se, antes de ser autuado, retificar a declaração e pagar eventuais diferenças de imposto. "A Receita vai intimar essas pessoas. Na intimação, vão constar alguns documentos necessários. Se na apresentação houver qualquer tipo de dúvida, serão solicitados outros documentos. Se, ao final do processo, ficar claro que o contribuinte justificou bem sua variação patrimonial e sua renda, não há nada a fazer", explicou Souza.
Fonte: Gazeta Mercantil
ESTADUAL
Precatório é usado para a compra de imóvel
Um escritório gaúcho conseguiu na Justiça o primeiro resultado favorável a uma novidade para o uso de precatórios vencidos: a compra de imóveis em leilões públicos. A 2ª Vara de Fazenda Pública de Caxias do Sul assegurou à comerciante Regina Célia Dossin o direito de adquirir um edifício de três andares na cidade de Farroupilha por R$ 816 mil, dos quais R$ 799 mil pagos com oito precatórios vencidos. A juíza Luciane Inês Morsch Glesse expediu a carta de arrematação para a compradora e devolveu os precatórios ao governo do Estado – ou seja, aceitou os títulos como moeda na operação.
O leilão ocorreu ao fim da execução fiscal da massa falida da Dossim Materiais para construção, da qual a compradora do imóvel, Regina Célia, também é credora. A procuradoria do Estado contestou o uso dos precatórios, mas a vara de Fazenda acabou declarando a arrematação. Como a execução ainda não transitou em julgado, o Estado ainda pode recorrer.
O responsável pela operação, Cláudio Curi, dono da empresa Curi Créditos Tributários, diz que foi a primeira experiência do gênero feita pelo escritório, mas com o sucesso da primeira operação pretende repetir a fórmula – e já procura outros leilões em curso em outras execuções. Ele diz que o princípio é semelhante ao usado em outras teses para aproveitamento tributário dos precatórios, como o oferecimento em penhora e a compensação – o encontro de contas entre o débito judicial do Estado e seus créditos.
As teses da penhora e da compensação, apesar de alguns sucessos em tribunais locais, ainda não têm respaldo total nos tribunais superiores. O STJ é favorável ao uso de precatórios como garantia em execuções fiscais há mais de dois anos, mas ainda não tem posição sobre sua "sub-rogação" ao fim da execução, ou seja, da conversão da garantia para quitar a dívida. Também não há posição definitiva sobre a compensação tributária, sendo o melhor resultado uma decisão monocrática do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda a ser referendada pela segunda turma.
Fonte: jornal Valor Econômico.
Supremo julgará correção de ICMS
Um processo previsto para entrar na pauta de hoje do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode abrir um importante precedente para contribuintes com créditos a exigir do fisco. O caso envolve um curtume gaúcho e a Fazenda estadual. Na ação, o contribuinte busca a correção de créditos de ICMS da empresa, adquiridos entre 1990 e 1991, quando não havia lei estadual prevendo o reajuste. Conhecido como a disputa dos "créditos extemporâneos de ICMS", o caso pode reverter uma das únicas situações em que a Justiça não corrige créditos tributários das empresas.
O tema já tem jurisprudência definida nas duas turmas em favor do fisco, com resistência declarada apenas do ministro Marco Aurélio Mello. O processo do fisco gaúcho em pauta hoje foi encaminhado ao plenário pelo ministro César Peluso. Nas turmas o entendimento é de que a correção de créditos de ICMS antigos – os chamados extemporâneos – só pode ocorrer com previsão em lei local.
Fonte: Valor Online
MUNICIPAL
Programa de Parcelamento é reaberto pela Prefeitura do Município de São Paulo
Decreto publicado na segunda-feira (03/03) determina a reabertura do prazo de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Confira as vantagens que a iniciativa traz.
O Diário Oficial da Cidade que circulou na segunda-feira (03/03) publicou o Decreto nº 49.270, do prefeito de São Paulo, determinando a reabertura de prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). A medida estipula o período do benefício, válido até 19 de dezembro. Desta maneira, a Prefeitura concede aos contribuintes inadimplentes uma nova oportunidade para que sejam quitados os débitos junto à administração municipal.
O PPI tem o objetivo de promover a regularização de débitos contraídos com a Prefeitura até 31 de dezembro de 2004. O programa possibilita a renegociação de dívidas com redução de 100% dos juros, abatimento de até 75% nas multas e prazo de até 10 anos para pagar. As adesões devem ser feitas exclusivamente pela Internet, por meio do sitewww.prefeitura.sp.gov.br/ppi. O contribuinte deve ficar atento ao prazo, pois é necessário cadastrar previamente uma senha de acesso. As normas estão no Decreto n.º 49.270.
Nas edições anteriores, nos anos de 2006 e 2007, o PPI recebeu mais de 651 mil adesões, com R$ 2,4 bilhões em dívidas renegociadas. O programa dá a oportunidade para o contribuinte ficar em dia com a Prefeitura.
Quem estiver inadimplente não pode, por exemplo, utilizar os créditos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para abatimento no IPTU. Além disso, quem está em dívida com a Prefeitura pode ser inscrito no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que registra os contribuintes inadimplentes.
Sobre o PPI
Quem pode aderir
Pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não-tributários até 31 de dezembro de 2004.
Vantagens na quitação à vista
Redução de 100% dos juros de mora e de até 75% da multa.
Condições de parcelamento
Redução de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa. Em até 12 mensalidades, parcelas fixas, com juros de 1% ao mês, de acordo com tabela Price ou em até 120 parcelas, atualização pela taxa Selic.
Parcela mínima
R$ 50, para pessoas físicas e R$ 500, para pessoas jurídicas.
Dívidas que podem ser pagas
Débitos tributários (ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI, Contribuição de Melhoria) e não-tributários (como multa de postura e preço público, etc). Ficam fora do PPI as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações.
Forma de pagamento
A primeira parcela deve ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (Damsp). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura.
Adesão
A formalização do pedido de ingresso no PPI deverá ser feita pela internet. Será necessário solicitar senha de acesso ao sistema no mesmo endereço eletrônico.
Período de adesão
De 1º de março a 19 de dezembro.
Exclusão do Programa
Será excluído do Programa quem atrasar qualquer parcela em mais de 60 dias, decretar falência, ou outros.
Prefeitura do Município de Curitiba simplifica ISS para a construção civil e elimina burocracia
O Prefeito Beto Richa assinou na noite de terça-feira (04/03) decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 66, de dezembro de 2007, que instituiu o regime simplificado do Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas da construção civil. A assinatura aconteceu durante encontro com empresários da construção civil e do mercado imobiliário, na sede do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon-PR). "O ISS Simplificado elimina boa parte da burocracia para as empresas de um setor importante da economia e grande empregador", disse Richa
A medida também facilita a fiscalização por parte do Município de uma de suas principais fontes de receitas. "Esta lei beneficia principalmente as pequenas empresas, que têm maior dificuldade para fazer a contabilidade de custos, porque exige pessoal especializado", afirmou Richa
As empresas da construção civil que aderirem ao novo regime tributário no Município de Curitiba terão uma alíquota única de 2% de ISS sobre o valor total do serviço contratado para uma obra, sem qualquer dedução. No sistema antigo, o ISS é de 5% sobre o valor total do contrato, mas há uma dedução de média de 60% da aplicação de materiais. Nos dois sistemas, o valor final do ISS é praticamente o mesmo, mas o novo sistema tem aplicação mais simples para as empresas.
A assinatura aconteceu na presença do presidente do Sinduscon, Hamilton Pinheiro Franck, representantes de instituições do setor da construção civil e de empresários. Também compareceram ao evento a presidente da Fundação de Ação Social, Fernanda Richa, os vereadores Mário Celso, Luiz Felipe Braga Cortes e Jair Cézar. Os secretários municipais participaram do encontro e esclareceram dúvidas dos empresários.
Com o novo regime, as prestadoras de serviço da construção não precisarão mais fazer um inventário periódico dos materiais aplicados em uma obra, necessário para calcular o valor a ser deduzido do preço total e o valor a ser recolhido a título de imposto. "É uma reivindicação muito antiga do setor, que agora é atendida de forma séria e que deveria servir de modelo para o resto do Brasil, principalmente num momento onde se fala tanto em redução de carga tributária. Tenho certeza de que essa atitude do prefeito tirará as pequenas empresas da construção civil da informalidade", disse Franck.
A proposta da Prefeitura foi votada na Câmara Municipal de Curitiba e aprovada por unanimidade. "A simplificação elimina eventuais distorções em relação aos materiais que podem ou não ser deduzidos em uma obra, racionalizando o trabalho da fiscalização, sem que o Município perca receitas", explica o secretário municipal de Finanças, Luiz Eduardo Sebastiani.
Fonte: Fiscosoft
PREVIDENCIÁRIO RAIS deve ser entregue até 28 de março
O prazo para a entrega da declaração da Rela&cce