FEDERAL
Deputados aprovam MP que aumenta impostos de instituições financeiras
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 29 o projeto de lei que aumenta a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incidente sobre o lucro dos bancos e das instituições financeiras.
O texto aprovado prevê o aumento de 9 % para 15 % a fatia da contribuição para compensar parte dos recursos que seriam arrecadados com a cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), rejeitada pelo Senado no ano passado.
A medida também altera a forma de incidência da tributação do setor alcooleiro. A tributação do PIS/Cofins do setor será de 60% a cargo das distribuidoras de álcool e os outros 40 % aos produtores. O texto original previa o pagamento de 100 % pelos produtores.
Para o líder do PT na Câmara, deputado Maurício Rands (PE), a aprovação da MP é da maior importância para compensar o fim da CPMF. "A MP avança na desoneração tributária de forma seletiva e aumenta a cobrança dos setores que podem contribuir mais."
O projeto aprovado também prorroga a isenção do Imposto de Renda para as pessoas vítimas de talidomida. Diminui de 32% para 8 % a cobrança da CSLL dos laboratórios, além de prorrogar por quatro anos e meio a isenção do IPI sobre o papel de imprensa.
Foi mantido no texto da matéria dispositivo que trata da tributação (PIS/Cofins) das chamadas bebidas frias (cerveja, refrigerante e água mineral). O DEM apresentou requerimento para retirar do texto os 20 artigos que tratam da tributação das bebidas. O destaque foi rejeitado por 277 votos a 73 e cinco abstenções.
A matéria, relatada na Câmara pelo deputado Odair Cunha (PT-MG), segue agora para apreciação do Senado.
Fonte: Agência Brasil
Governo tenta garantir ICMS na base de cálculo da Cofins no STF
O governo iniciou ontem sua campanha no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir vitória na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. O ministro da Fazenda Guido Mantega, o advogado-geral da União José Toffoli e o procurador-geral da Fazenda Nacional Luís Inácio Adams realizaram ontem audiências com os ministros do Supremo Joaquim Barbosa, Carlos Britto e Gilmar Mendes, presidente da corte, para tratar do assunto. A ADC nº 18 já entrou em pauta três vezes neste ano mas não foi julgada, mas isto pode ocorrer a qualquer momento a partir da próxima semana.
Na porta do gabinete do ministro Carlos Britto, o advogado-geral da União defendeu a fórmula atual de cobrança da Cofins e anunciou um prejuízo de até R$ 76 bilhões caso a União seja obrigada a devolver tudo o que cobrou a mais nos últimos cinco anos. O número inflaciona o valor de R$ 60 bilhões apresentado pela Fazenda até o ano passado.
A União precisa se defender em três frentes para sair ganhando na ADC nº 18, que pede a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. Em primeiro lugar, precisa garantir que ela seja julgada: o tema já começou a ser apreciado em 2006 em um recurso extraordinário, onde a União perde por seis votos a um. Advogados de contribuintes defendem que a ADC, apresentada há seis meses, não pode substituir aquela ação. A segunda é ganhar no mérito da disputa. E a terceira é garantir que, perdendo no mérito, a decisão não tenha efeito retroativo, o que exigiria a devolução dos estimados R$ 76 bilhões.
Fonte: Valor Online
Conselho altera prazo para cobrança
O Conselho de Contribuintes publicou uma decisão que reduz de dez para cinco anos o prazo de cobrança de contribuições sociais pelo fisco federal. O órgão adota pela primeira vez o entendimento definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2007 sobre o prazo de decadência das contribuições sociais. O tribunal superior derrubou a previsão fixada pela Lei nº 8.212, de 1991, segundo a qual uma vez vencido o prazo de recolhimento do tributo, há ainda dez anos para o lançamento da contribuição.
A posição é inovadora porque o conselho não pode deixar de aplicar leis tributárias a não ser que elas sejam declaradas inconstitucionais de modo definitivo pela Justiça – o que em geral significaria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Primeira Câmara do Segundo Conselho adotou como jurisprudência uma decisão proferida em dezembro de 2007 na Corte Especial do STJ, publicada no fim de fevereiro.
Segundo o advogado responsável pelo caso, a decisão do conselho é positiva, pois do contrário todos esses casos teriam de passar também pelo Judiciário, a quem caberia aplicar a posição do STJ. Esse tipo de entendimento do conselho nem sempre acontece, diz o advogado, porque a rigor a declaração de inconstitucionalidade é entendida apenas como uma decisão do Supremo em controle concentrado – uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) – ou uma resolução do Senado Federal retirando a norma do ordenamento jurídico. Mesmo na disputa do alargamento da base de cálculo da Cofins, declarada inconstitucional pelo Supremo em novembro de 2005, ainda não há posição definitiva nas câmaras sobre a inconstitucionalidade.
A disputa da decadência de contribuições previdenciárias, o que no caso inclui PIS e Cofins, é usada principalmente para disputas iniciadas no fim dos anos 90. Até então, o fisco tinha dificuldades em formalizar os créditos tributários antes de cinco anos, e grande parte das autuações devem ser invalidadas com o fim do prazo de dez anos.
ESTADUAL
Estados tentam entrar na disputa sobre a base de cálculo da Cofins
Os governos estaduais resolveram entrar na disputa sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, temendo um desdobramento da discussão para o próprio tributo estadual, o que comprometeria a arrecadação. A preocupação foi levada ao relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Menezes Direito, que recebeu procuradores estaduais e um pedido formal de 16 Estados e o Distrito Federal para que participem da ação como partes interessadas. Advogados tributaristas criticam a entrada dos Estados na disputa, alegando que a medida tem o objetivo único de tumultuar o debate e é uma tentativa de impressionar os ministros com um risco maior para os cofres públicos.
O caso da incidência do ICMS sobre o próprio ICMS, o chamado cálculo "por dentro", foi julgado pelo pleno do Supremo em junho de 1999, em um processo da indústria de bebidas Celina. Na ocasião, todos os ministros votaram pela manutenção do chamado "cálculo por dentro" do ICMS, com exceção do relator, Marco Aurélio de Mello. O caso da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins estava em pauta na mesma época, em um recurso extraordinário da revenda de autopeças Auto Americano, também de relatoria de Marco Aurélio e levado a pleno em setembro de 1999. Mas um pedido de vista do ministro Nelson Jobim suspendeu o caso por sete anos, até agosto de 2006, quando Marco Aurélio decidiu renovar o julgamento e obteve um placar bem diferente daquele de 1999: foram seis votos seguindo o do relator, contrário à forma atual de cálculo da Cofins, e apenas um em favor do fisco. O caso está suspenso desde então por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, e deve ir a julgamento juntamente com a ADC nº 18, apresentada pela União no ano passado para tentar validar a cobrança da Cofins.
Os governos estaduais decidiram entrar na disputa durante a última reunião do colégio de procuradores-gerais dos Estados, realizada em Fortaleza nos dias 3 e 4 de abril. O risco de desdobramento da disputa na arrecadação do ICMS foi levantado por representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que fizeram apresentações para procuradores estaduais em Brasília e Fortaleza chamando a atenção para o problema.
Um dos procuradores responsáveis pelo pedido feito ao ministro Menezes Direito, Tadeu Barbosa de Alencar, procurador-geral de Pernambuco, afirma que foi constatado pela maioria dos colegas que realmente há um risco para o fisco estadual no precedente que pode ser gerado com a disputa em torno da Cofins. No pedido feito a Menezes Direito, argumenta-se que não há inconstitucionalidade da base de cálculo da Cofins, e mesmo se houver, ela não tem relação com a discussão do ICMS. "O Supremo não está reexaminando o conceito de faturamento sob a ótica genérica da impossibilidade tributos servirem de base de cálculo de outros tributos", diz o pedido.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT), já admitida como parte interessada na ADC nº 18, ajuizou ontem um pedido para que os Estados não entrem na ação. Segundo um dos advogados da CNT no caso, Marco André Dunley, do escritório Andrade Advogados, os Estados não têm interesse econômico nenhum na disputa e o pedido deve apenas tumultuar o processo e adiar ainda mais a conclusão da ação: o recurso extraordinário da Auto Americano completará dez anos de tramitação no Supremo em novembro. Para o advogado Rodolfo Gropen, também envolvido na contestação da CNT, não tem cabimento os Estados entrarem em uma discussão sobre um tributo federal. "Ainda se fosse imposto de renda, haveria a participação dos Estados na arrecadação, mas a Cofins fica toda com o governo federal", diz.
Fonte: Valoronline
Não incide ICMS na operação de transporte interestadual de mercadoria destinada ao exterior
O transporte interestadual das mercadorias destinadas à exportação é isento de Imposto Sobre Circulação de Serviços e Mercadoria (ICMS). A decisão da Segunda Seção uniformiza a questão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento é que a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) determina a não-incidência do tributo sobre as operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, nas quais se inclui o transporte interestadual dessas mercadorias.
A discussão se deu em um recurso apresentado por uma indústria contra o estado de Rondônia, no qual se pede seja definida se incide o ICMS na operação de transporte interestadual quando a mercadoria se destina ao exterior
Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, a finalidade da exoneração tributária é tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional. Dessa forma, entende que, se o transporte pago pelo exportador faz parte do preço do bem exportado, "tributar o transporte no território nacional equivale a tributar a própria operação de exportação, o que contraria o espírito da LC 87/96 e da própria Constituição Federal".
A relatora entende que dar à questão interpretação diferente acarretaria ofensa "aos princípios da isonomia e do pacto federativo, na medida em que se privilegiariam empresas que se situam em cidades portuárias e trataria de forma desigual os diversos estados que integram a Federação".
Fonte: Fiscosoft (Notícias STJ)
Resolução estabelece utilização dos créditos da Nota Fiscal Paulista
Mais de 509 mil consumidores já podem resgatar os créditos concedidos pelo projeto Nota Fiscal Paulista (NFP) relativos ao último trimestre de 2007. A partir de 01/04, no site da Secretária da Fazenda (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) os consumidores que informaram o CPF ou o CNPJ no momento de adquirir suas mercadorias entre outubro e dezembro de 2007 e se cadastraram para acompanhar os créditos já poderão utilizá-los. O cidadão que tiver créditos já poderá indicar à Secretaria da Fazenda como e onde ele quer utilizá-lo. É possível transferir qualquer quantidade de crédito para outra pessoa e também indicar se quer depositá-lo na sua conta corrente ou na sua conta-poupança caso já possua R$ 25,00 em créditos. As opções desconto no IPVA e crédito em cartão de crédito estarão disponíveis a partir de outubro.
No período de outubro a dezembro 2007, os mais de 23,4 milhões de documentos fiscais processados com CPF ou CNPJ do consumidor geraram um total de R$ 770 mil em créditos que serão distribuídos. O valor médio dos créditos por documento fiscal foi de R$ 1,50 e o maior crédito para pessoa física foi de R$ 1.223,44. Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos. O objetivo do projeto Nota Fiscal Paulista é incentivar a adesão das pessoas físicas e jurídicas ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei n° 12.685/07.
Todos os anos, nos meses de abril e outubro serão adicionados créditos para os consumidores – para compras efetuadas de janeiro a junho, os créditos poderão ser utilizados a partir de outubro do mesmo ano; e, para compras de julho a dezembro, poderão ser utilizados a partir de abril do ano seguinte. É importante ressaltar que a utilização dos créditos não está restrita aos meses de abril e outubro. Para utilizar o crédito, o consumidor deve acessar o site mediante senha, selecionar a opção "conta corrente" e seguir as instruções na tela. Caso tenha dúvidas, o consumidor deve seguir o procedimento indicado no Manual do Consumidor disponível na Internet (www.nfp.fazenda.sp.gov.br).
Para a transferência dos créditos para conta-corrente ou conta poupança em abril e maio há um cronograma específico: as solicitações feitas entre 1º a 10 de abril, o depósito será efetuado no dia 15 de abril; entre 11 a 20 de abril, o depósito será efetuado no dia 25 de abril; entre 21 a 30 de abril, o depósito será efetuado no dia 5 de maio; entre 1º a 10 de maio, o depósito será efetuado no dia 15 de maio; entre 11 a 20 de maio, o depósito será efetuado no dia 26 de maio; entre 21 a 31 de maio, o depósito será efetuado no dia 5 de junho.
Fonte: Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
MUNICIPAL
24/04/2008 – Fazenda fiscaliza ISSQN de empresas de manutenção no Município de Porto Alegre
A equipe da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que fiscaliza o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), está avaliando, desde o início de abril, as movimentações de mais de duas mil empresas do setor de conserto, manutenção e instalação de máquinas e veículos da Capital.
A ação, que tem como base informações fornecidas pelo Setor de Análise e Informação da SMF, busca identificar as causas para redução na arrecadação do ISSQN no segmento. Foram R$ 27.558.827,19 arrecadados espontaneamente em 2005, contra R$ 25.004.383,15 em 2006 e R$ 23.276.186,27 em 2007. O setor responde por 8% da arrecadação do imposto e a expectativa é que, após a ação, esse índice seja elevado para 10% – diferença de quase oito milhões de reais.
As empresas que forem convocadas a prestar esclarecimentos e não o fizerem, estarão sujeitas à multa de R$ 1.056,31, bem como sobre a parcela do imposto não recolhido à aplicação de multa por infração de até 150%. As empresas que regularizarem sua situação antes do contato com a fiscalização não serão multadas. O gestor da célula de Gestão Tributária da secretaria, Rodrigo Fantinel, ressalta que não se trata de uma ação para penalizar o contribuinte. "O que desejamos é garantir que o tributo devido ingresse nos cofres do município e possa ser convertido em benefícios para os cidadãos de Porto Alegre", frisa.
Os contribuintes têm direito ainda à denúncia espontânea, realizada por meio de uma confissão de dívida. A confissão pode ser feita na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Travessa Mário Cinco Paus, s/nº), através de formulário disponível no site www.portoalegre.rs.gov.br/smf.
A fiscalização do ISSQN por setores começou no início de 2006. Os fiscais acompanham as atividades das empresas contribuintes por segmento da economia, com base em doze grupos de atividades definidos. A setorização possibilita aos fiscais, especialização numa determinada área e o conseqüente aperfeiçoamento na capacidade de identificar as oportunidades de atuação.
Fonte: Fiscosoft
Fonte: Almeida Advogados, Setor Tributário