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Nova ameaça aos investidores da Petrobras – Risco de não recebimento da indenização prevista no acordo

Abstrato:

Ao longo dos últimos meses, o Almeida Advogados recebeu o relato de inúmeros de investidores detentores de títulos da Petrobras negociados no mercado capital dos EUA que não receberam qualquer notificação acerca do acordo firmado na “Class Action” ajuizada contra a Petrobras nos EUA e que correm o risco de não receberem qualquer valor à título de indenização. No artigo abaixo, abordamos novas medidas que estão sendo adotadas pelo Almeida Advogados para que os investidores possam reivindicar o seu direito de recebimento das indenizações.


Autoria:

André de Almeida almeida@almeidalaw.com.br

Rafael Zinato Moreira rzmoreira@almeidalaw.com.br

David Andrew Taylor dataylor@almeidalaw.com.br


Em 22.06.18, o Juiz Jed S. Rakoff da Corte Federal do Distrito de Nova York homologou o acordo de 2,95 bilhões de dólares na “Class Action” ajuizada contra a Petrobras pelos investidores que buscavam indenização diante da desvalorização dos papeis da empresa negociados na Bolsa de Nova York em decorrência dos escândalos revelados pela Operação Lava Jato.

Pelos termos do acordo firmado, para receber o valor das indenizações os investidores deveriam ter se habilitado, até o dia 09 de junho de 2018, através do encaminhamento do formulário Comprovante de Reivindicação (“Proof of Claim”), à empresa administradora do acordo (Administradora do Acordo).

Ao longo dos últimos meses, o Almeida Advogados recebeu o relato de inúmeros investidores, detentores de títulos da Petrobras negociados no mercado de capitais dos EUA, que não receberam qualquer informação da Administradora do Acordo, inclusive a notificação que contém o formulário “Proof of Claim”, com as condições e prazo de habilitação dos créditos. Importante notar que os referidos investidores possuem cadastros atualizados perante a Petrobras e corretoras de valores, não havendo qualquer justificativa para que estes não tenham sido devidamente comunicados e informados do prazo e condições de habilitação dos respectivos créditos.

Com o objetivo de resguardar os interesses dos acionistas que possuem direito de recebimento das indenizações, o Almeida Advogados está adotando medidas para preservação do direito de habilitação dos créditos dos investidores interessados, em especial, daqueles que foram prejudicados pela falha no sistema de comunicação da referenciada notificação, conforme condições detalhas à seguir:

Acionistas que têm direito ao recebimento das indenizações previstas no Acordo:

  • Detentores de “American Depository Receipts” (ADRs, representando títulos da Petrobras) e títulos de dívida (“bonds”) comercializados através da Bolsa de Valores de Nova York (NYSE) ou nos termos de qualquer outra “transação coberta” conforme definido pelos termos do acordo da “Class Action”;
  • Cuja participação acionista se situava dentro do período compreendido de 22 de janeiro de 2010 a 28 de julho de 2015 – o determinado Período de Classe (“Class Period”), conforme definido pelos termos do acordo da “Class Action”.

Qual o valor da indenização:

  • Pelos termos do Acordo firmado pela Petrobras, a estimativa de valores de distribuição média por ação, após a dedução dos honorários e despesas aprovados pelo Tribunal Distrital, será de aproximadamente:

 

  • US$ 1,20 por ADS ordinário;
  • US$ 1,34 por ADS preferencial;
  • US$ 17,29 por Nota em USD; e
  • US$ 17,29 por Nota em outra moeda.[1]

Quais medidas serão adotadas:

O Almeida Advogados está implementando uma série de medidas perante a Administradora do Acordo e o Assessor Jurídico da Classe em nome dos investidores que se enquadrarem nas condições acima, reivindicando o direito de habilitação dos créditos do acordo firmado pela Petrobras.

Em paralelo, com o objetivo de auxiliar, individualmente, os investidores interessados no acompanhamento da distribuição do pagamento das indenizações devidas pela Petrobras, o Almeida Advogados também acompanhará os pagamentos devidos aos acionistas perante a Administradora do Acordo e o Assessor Jurídico da Classe, inclusive para aqueles que já se habilitaram e submeteram o Comprovante de Reivindicação até a data do dia 09 de junho de 2018.

Tipicamente na fase de distribuição do pagamento da reivindicação de acordos em “class action”, o pagamento do valor das indenizações não é feito até que todo o processamento dos formulários de Comprovante de Reivindicação seja concluído. O procedimento pode durar vários meses, tempo suficiente para que os acionistas possam fornecer informações adicionais e para que os cálculos sejam finalizados.

Tal acompanhamento pelo Almeida Advogados incluirá os trabalhos de cálculo e apuração do valor monetário da reivindicação, de acordo com as regras do Plano de Alocação do Acordo, e coordenação direta com a Administradora do Acordo e o Assessor Jurídico da Classe até o momento do depósito em conta bancária (no contexto dos EUA, os valores normalmente são distribuídos por meio de cheque).

Caso tenha interesse em receber maiores informações acerca destas iniciativas do Almeida Advogados, estamos à disposição para maiores esclarecimentos e agendamento de reunião.

[1] “American Depository Shares” (ADS) são as ações negociadas nos mercados de ações dos EUA. O quociente ADR para ADS da Petrobras (tanto ordinárias, quanto preferenciais) é de 1 para 2 (um ADR é representado por duas ações ADS).

 

 

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