Entrou em vigor no último dia 24 de março de 2014 a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.) nº 375, destinada a regulamentar autorização para o trabalho aos domingos e feriados. Esta nova Portaria instituiu novo requisito que deverá ser observado pelas empresas que desejarem licença para funcionamento em tais dias, burocratizando ainda mais os procedimentos para conseguir a autorização junto ao MTE. Na Newsletter elaborada pelo Almeida Advogados, será destacada a nova exigência, indicando os riscos e as regras a serem adotadas pelas empresa.
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Equipe Almeida Advogados