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Artigos 16/05/2022

O caso “iphone” e a possibilidade de mudança no sistema de registro de marcas

Em artigo, nosso sócio de Propriedade Intelectual Pedro Tinoco e a advogada Carolina Saraiva Rector abordam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu como repercussão geral o tema de nº 1205, o qual busca verificar se a morosidade na concessão do registro de marca pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia responsável pelo registro de marcas no Brasil, flexibiliza a exclusividade garantida ao seu titular no momento do depósito, caso uma marca semelhante, ainda não depositada tampouco registrada, adquira relevância neste período por outro concorrente no mercado – o que poderá alterar, sobremaneira, o sistema de registro de marca no Brasil.

Referido tema utiliza como leading case o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1266095), interposto pela empresa brasileira IGB ELETRÔNICA S.A., razão social da Gradiente, em face da empresa norte-americana Apple Inc. objetivando a manutenção da exclusividade do registro da marca “G GRADIENTE IPHONE” depositada em março de 2000 e registrada pelo INPI em janeiro de 2008 para designar aparelhos celulares e acessórios. De acordo com os especialistas, vale destacar que a pretensão da empresa norte-americana e o julgamento do tema pelo STF podem acarretar relevante modificação no sistema de registro de marca brasileiro, haja vista que atualmente o Brasil adota o sistema atributivo de direito, isto é, a propriedade exclusividade de uso em relação a uma marca só são adquiridos pelo registro perante o INPI.

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