Nosso time de Direito Desportivo, coordenado pelo advogado Eduardo Tortorella e composto pela advogada Júlia Molnar Terenna e o trainee Gustavo Miranda, divulgou um artigo publicado pelo JOTA, que aborda o histórico do futebol chinês – desde seu nascimento até seu atual declínio. De acordo com os autores, o país fez tentativas para regularizar o futebol, porém, os altos investimentos feitos em atletas de renome, a falta de retorno financeiro e o impacto econômico da crise do Covid-19 fizeram com que 16 clubes chineses declarassem falência em 2020, levando ao ápice da crise do futebol no país.
O texto enfatiza que, as equipes chinesas que (ainda) não faliram utilizam-se da Circular n. 1714 da FIFA, que aduz que qualquer pagamento que contratualmente caia antes da nova data de início de um acordo deve ser adiado até a nova data de início de uma nova temporada ou seu primeiro período de registro. Para o caso de pagamentos atrasados, é possível que tais valores sejam perseguidos por meio dos órgãos arbitrais de atuação internacional, sendo necessário analisar a potencial previsão de cláusula de eleição de foro no contrato do atleta.
A análise completa pode ser encontrada no site de nossa assessoria de imprensa (clique aqui), ou para assinantes do JOTA aqui.