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Artigos 3/2/2012

O RIO É O PRIMEIRO ESTADO A TER LEI PARA COMPRAS COLETIVAS

O texto trata das discussões geradas por uma nova lei sancionada no Rio de Janeiro e que pretende regular a atividade dos sites de Compras Coletivas no estado fluminense. A questão se mostra de fato absurda, tanto sobre o ponto de vista constitucional, quanto filosófico. Primeiro, porque a Lei, elaborada às escuras e sem a intervenção de qualquer stakeholder interessado no assunto, oferece diversas passagens que desafiam normas federais e constitucionais a respeito. Segundo, porque não é de forma alguma o papel do Estado se prestar a dirigismos, pretendendo regular toda e qualquer nova atividade econômica empreendida no País, sobretudo os sempre dinâmicos negócios via internet. 

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Desejamos uma boa leitura. 

Equipe Almeida Advogados

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