Em artigo publicado pelo site especializado Revista Consultor Jurídico (ConJur), nosso sócio Pedro Tinoco e a advogada Victoria Antongini analisam a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a vigência da regra que trata do prazo de exclusividade na exploração de patentes relacionadas a produtos farmacêuticos e a equipamentos e materiais de uso em saúde.
Para os autores, é necessário destacar que o dispositivo questionado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 5529 – por meio da qual a Procuradoria-Geral da República argumenta que a regra de prazo de vigência das patentes afrontaria o direito fundamental à saúde – foi estabelecido pelo legislador com o objetivo de garantir segurança jurídica para as empresas titulares das patentes, uma vez que a demora na análise dos pedidos de registro de patentes pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ocasiona incerteza sobre o retorno dos vultuosos investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento. A decisão liminar será submetida ao plenário do STF para confirmação.
A análise completa pode ser encontrada aqui.